DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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Art. 79. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, salvo 
disposição expressa em sentido contrário. 
  
§ 1º. Considera-se dia útil o dia em que houver expediente, ainda que 
na modalidade teletrabalho, no órgão onde tramitar o processo de 
penalidade. 
  
§ 2º. Os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e 
inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: 
  
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo 
contínuo; 
II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a 
data. 
§ 3º. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do 
prazo: 
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação; 
II - a data de juntada aos autos a contar da publicação ou ciência. 
  
Art. 80. Não existindo determinação em sentido contrário, os atos 
processuais devem ser praticados pelos notificados no prazo de 5 
(cinco) dias úteis corridos. 
  
Art. 81. Quando se tratar de processo digital, os atos poderão ser 
praticados por meio de correio eletrônico, até às 23:59 horas do último 
dia do prazo, salvo quando esta resolução prescrever de forma diversa. 
  
Art. 82. Para fins desta resolução, notificação é o ato emanado pela 
autoridade competente pelo qual se dá ciência ao interessado da 
instauração de processo administrativo para apuração de cometimento, 
em tese, de infração administrativa, dando-lhe oportunidade para o 
exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 
  
Art. 83.Serão adotados nos processos licitatórios da Câmara 
Municipal de Croatá, as minutas de edital e anexos, incluindo a 
minuta do contrato padrão, estabelecidas pela Assessoria Jurídica do 
órgão. 
  
Art. 84.Nas referências à utilização de atos normativos federais como 
parâmetro normativo do Poder Legislativo municipal, considerar-se-á 
a redação em vigor na data de publicação desta Lei e suas alterações 
futuras. 
  
Art. 85. Além das normas referidas, aplicam-se no que couber, o Lei 
Municipal nº 573, de 14 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 
14.133, de 2021, no município de Croatá-CE. 
  
Art. 86. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 dias de julho de 
2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:4CB36FD4 
 
GABINETE 
EXONERAR O (A) SR. (A). FRANCISCO DE ASSIS LOPES 
 
PORTARIA Nº 0106004/2023, de 01 de junho de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - EXONERAR o (a) Sr. (a). FRANCISCO DE ASSIS 
LOPES, inscrito (a) no CPF: 555.101.403-72, do cargo de 
provimento em 
comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE 
PATRIMONIO. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:B89C0691 
 
GABINETE 
EXONERAR O (A) SR. (A). ANTONIO SERGIO DA SILVA 
 
PORTARIA Nº 0106005/2023, de 01 de junho de 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - EXONERAR o (a) Sr. (a). ANTONIO SERGIO DA 
SILVA, inscrito (a) no CPF: 088.394.907-52, do cargo de 
provimento 
em 
comissão 
de 
COORDENADOR 
DE 
MANUTENÇÃO. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:6AE8E2FF 
 
GABINETE 
NOMEAR O (A) SR. (A). ANTONIO SERGIO DA SILVA 
 
PORTARIA Nº 0106006/2023, de 01 de junho de 2023. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARA  
CARGO 
COMISSIONADO 
E  
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANTONIO SERGIO DA SILVA, 
inscrito (a) no CPF: 088.394.907-52, para o cargo de provimento em 
comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:3D0823E6 
 

                            

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