DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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Art. 79. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, salvo
disposição expressa em sentido contrário.
§ 1º. Considera-se dia útil o dia em que houver expediente, ainda que
na modalidade teletrabalho, no órgão onde tramitar o processo de
penalidade.
§ 2º. Os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e
inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo
contínuo;
II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a
data.
§ 3º. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do
prazo:
I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação;
II - a data de juntada aos autos a contar da publicação ou ciência.
Art. 80. Não existindo determinação em sentido contrário, os atos
processuais devem ser praticados pelos notificados no prazo de 5
(cinco) dias úteis corridos.
Art. 81. Quando se tratar de processo digital, os atos poderão ser
praticados por meio de correio eletrônico, até às 23:59 horas do último
dia do prazo, salvo quando esta resolução prescrever de forma diversa.
Art. 82. Para fins desta resolução, notificação é o ato emanado pela
autoridade competente pelo qual se dá ciência ao interessado da
instauração de processo administrativo para apuração de cometimento,
em tese, de infração administrativa, dando-lhe oportunidade para o
exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 83.Serão adotados nos processos licitatórios da Câmara
Municipal de Croatá, as minutas de edital e anexos, incluindo a
minuta do contrato padrão, estabelecidas pela Assessoria Jurídica do
órgão.
Art. 84.Nas referências à utilização de atos normativos federais como
parâmetro normativo do Poder Legislativo municipal, considerar-se-á
a redação em vigor na data de publicação desta Lei e suas alterações
futuras.
Art. 85. Além das normas referidas, aplicam-se no que couber, o Lei
Municipal nº 573, de 14 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº
14.133, de 2021, no município de Croatá-CE.
Art. 86. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 dias de julho de
2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:4CB36FD4
GABINETE
EXONERAR O (A) SR. (A). FRANCISCO DE ASSIS LOPES
PORTARIA Nº 0106004/2023, de 01 de junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR o (a) Sr. (a). FRANCISCO DE ASSIS
LOPES, inscrito (a) no CPF: 555.101.403-72, do cargo de
provimento em
comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE
PATRIMONIO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
JUNHO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:B89C0691
GABINETE
EXONERAR O (A) SR. (A). ANTONIO SERGIO DA SILVA
PORTARIA Nº 0106005/2023, de 01 de junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR o (a) Sr. (a). ANTONIO SERGIO DA
SILVA, inscrito (a) no CPF: 088.394.907-52, do cargo de
provimento
em
comissão
de
COORDENADOR
DE
MANUTENÇÃO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
JUNHO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:6AE8E2FF
GABINETE
NOMEAR O (A) SR. (A). ANTONIO SERGIO DA SILVA
PORTARIA Nº 0106006/2023, de 01 de junho de 2023.
NOMEIA
SERVIDOR
PARA
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANTONIO SERGIO DA SILVA,
inscrito (a) no CPF: 088.394.907-52, para o cargo de provimento em
comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE
JUNHO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:3D0823E6
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