Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Art. 79. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em sentido contrário. § 1º. Considera-se dia útil o dia em que houver expediente, ainda que na modalidade teletrabalho, no órgão onde tramitar o processo de penalidade. § 2º. Os prazos serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data. § 3º. Salvo disposição em contrário, considera-se dia do começo do prazo: I - o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação; II - a data de juntada aos autos a contar da publicação ou ciência. Art. 80. Não existindo determinação em sentido contrário, os atos processuais devem ser praticados pelos notificados no prazo de 5 (cinco) dias úteis corridos. Art. 81. Quando se tratar de processo digital, os atos poderão ser praticados por meio de correio eletrônico, até às 23:59 horas do último dia do prazo, salvo quando esta resolução prescrever de forma diversa. Art. 82. Para fins desta resolução, notificação é o ato emanado pela autoridade competente pelo qual se dá ciência ao interessado da instauração de processo administrativo para apuração de cometimento, em tese, de infração administrativa, dando-lhe oportunidade para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 83.Serão adotados nos processos licitatórios da Câmara Municipal de Croatá, as minutas de edital e anexos, incluindo a minuta do contrato padrão, estabelecidas pela Assessoria Jurídica do órgão. Art. 84.Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo do Poder Legislativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação desta Lei e suas alterações futuras. Art. 85. Além das normas referidas, aplicam-se no que couber, o Lei Municipal nº 573, de 14 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 2021, no município de Croatá-CE. Art. 86. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 dias de julho de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:4CB36FD4 GABINETE EXONERAR O (A) SR. (A). FRANCISCO DE ASSIS LOPES PORTARIA Nº 0106004/2023, de 01 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o (a) Sr. (a). FRANCISCO DE ASSIS LOPES, inscrito (a) no CPF: 555.101.403-72, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:B89C0691 GABINETE EXONERAR O (A) SR. (A). ANTONIO SERGIO DA SILVA PORTARIA Nº 0106005/2023, de 01 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o (a) Sr. (a). ANTONIO SERGIO DA SILVA, inscrito (a) no CPF: 088.394.907-52, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:6AE8E2FF GABINETE NOMEAR O (A) SR. (A). ANTONIO SERGIO DA SILVA PORTARIA Nº 0106006/2023, de 01 de junho de 2023. NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANTONIO SERGIO DA SILVA, inscrito (a) no CPF: 088.394.907-52, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:3D0823E6Fechar