DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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Parágrafo único. A parceria tem por objetivo o repasse de recursos 
decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros 
remanescentes de exercícios anteriores a 2018, destinados às 
entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema 
Único de Saúde – SUS. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasse de recursos financeiros à entidade parceira especificada no art. 
1º desta Lei, no valor total de 
R$ 138.385,77 (cento e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco 
reais, e setenta e sete centavos), conforme disposição da Portaria 
GM/MS 96/2023. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Convênio ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 3º A Associação Iguatuense de Assistência Social de Proteção à 
Maternidade e à Infância terá até o dia 31 de dezembro de 2023 para 
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0601-103020007.2.020 – 
Garantia de Assistência Especializada aos Usuários do SUS – 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE 
JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO / EXECUÇÃO 
(LEI Nº 3.072, DE 03 DE JULHO DE 2023.) 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:B2F65582 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
OFÍCIO Nº 528/2023 – SEGAB 
 
IGUATU – CEARÁ, EM 07 DE JULHO DE 2023. 
  
Ao Ilustríssimo Senhor, 
LÚCIO AVANCINE PEREIRA ALVES 
Gerente Geral da Caixa Econômica Federal – Agência Iguatu 
  
ASSUNTO: 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
PODERES 
PARA 
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA 
– GOVERNO – TIPO CONJUNTA. 
  
O MUNICÍPIO DE IGUATU, no Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, mediante seu Prefeito Municipal, in fine 
assinado, para fins de atualização de nosso cadastro junto a Caixa 
Econômica Federal, e considerando a edição da Portaria Nº 046/2019, 
informo os representantes e cargos autorizados a praticar os atos 
abaixo relacionados à movimentação das contas correntes Nº 0260-9 e 
0288-9, mantidas nesta instituição financeira, cadastradas no CNPJ: 
41.339.201/0001-03 (FUSPI). 
  
I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS: 
  
1 - Nome: Leonardo Moreira Alexandre, CPF Nº 018.439.543-70. 
Cargo: Superintendente da FUSPI 
2 - Nome: Silvana Maria Bitu Bezerra, CPF Nº 465.384.293-00. 
Cargo: Tesoureira da FUSPI 
  
II – PODERES: 
- Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Autoatendimento Setor 
Público, bem como o cadastramento de senhas para o Internet 
Banking; 
- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para mesma titularidade.  
- Efetuar Saques – Conta Corrente; 
- Emitir comprovantes; 
- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP;  
- Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar 
cheques, cancelar cheques,  
- Solicitar saldos e extratos; 
- Solicitar saldos e extratos de investimentos. 
  
III – DA PUBLICIDADE: 
  
Informamos que foi dada publicidade ao presente ato no Diário 
Oficial do Município/DOM, conforme previsto na Lei Municipal Nº 
2040 de 21 de março de 2014, regulamentada pelo Decreto Nº 30 de 
01 de abril de 2014. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:AB6B0A5E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
OFÍCIO Nº 527/2023 – SEGAB 
 
IGUATU – CEARÁ, EM 07 DE JULHO DE 2023. 
  
Ao Prezado Senhor, 
ELIEL FERREIRA PESSOA JÚNIOR 
Gerente Geral 
Banco do Brasil – Agência Iguatu – 0122-8 
  
ASSUNTO: 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
PODERES 
PARA 
MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA 
– GOVERNO – TIPO CONJUNTA. 
  
O MUNICÍPIO DE IGUATU, no Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, mediante seu Prefeito Municipal, in fine 
assinado, para fins de atualização de nosso cadastro junto ao Banco do 
Brasil, e considerando a edição da Portaria Nº 046/2019, informo os 
representantes e cargos autorizados a praticar os atos abaixo 
relacionados à movimentação das contas correntes, relação em anexo, 
mantidas nesta instituição financeira, cadastradas no CNPJ: 
41.339.201/0001-03 (FUSPI). 
  
I – REPRESENTANTES AUTORIZADOS: 
1 - Nome: Leonardo Moreira Alexandre, CPF Nº 018.439.543-70. 
Cargo: Superintendente da FUSPI 
2 - Nome: Silvana Maria Bitu Bezerra, CPF Nº 465.384.293-00. 
Cargo: Tesoureira da FUSPI 
  
II – PODERES: 
- Abrir contas correntes, efetuar aplicações e resgates financeiros; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas no Autoatendimento Setor 
Público, bem como o cadastramento de senhas para o Internet 
Banking; 
- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para mesma titularidade.  
- Efetuar Saques – Conta Corrente; 
- Emitir comprovantes; 
- Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro / AASP;  
- Requisitar talonários de cheques, emitir/endossar cheques, baixar 
cheques, cancelar cheques,  
- Solicitar saldos e extratos; 

                            

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