DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
I - Estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos 
anuais; 
II - Validar cadastro dos membros da Associação ou Cooperativa de 
Catadores de materiais recicláveis; 
III - Definir instrumentos e meios de controle social para fins de 
planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão; 
IV - Contribuir para a construção de rede de gestão integrada 
intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a 
estimular o compartilhamento de informações e a implantação, 
ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no 
Município de Quixelô/CE, com inclusão sócio produtiva dos 
catadores de recicláveis.  
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 35. Os Serviços, a cobrança de taxas e outras atividades 
pertinentes aos objetivos constantes desta Lei, serão fiscalizados e 
regulados por Agência Reguladora Competente. 
  
Art. 36. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício 
financeiro que se seguir ao ano de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de 
julho de 2023. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:02981FEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 389, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 389, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
  
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 26 
DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte 
Projeto de Lei Complementar, 
  
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n° 340, de 26 de 
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados a realização de 
investimentos voltados atingir o abastecimento de água, esgotamento 
sanitário, efluentes e resíduos industriais, resíduos sólidos, gestão de 
recursos hídricos, recuperação de áreas ambientalmente degradadas, 
desenvolvimento 
institucional, 
despoluição 
de 
bacias, 
macrodrenagem, lagoa de estabilização, além da aquisição de 
terrenos para os fins almejados., observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar de n°.101, de 04 de 
Maio de 2000.” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de 
julho de 2023. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:83C94BCC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 390, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 390, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
  
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte 
Projeto de Lei Complementar, 
  
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar, a Associação 
dos Apicultores de Quixelô, pessoa jurídica de Direito Privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.924.948/0001-45, um imóvel rural, 
localizado no Sítio Garrota II, Zona Rural do Município de 
Quixelô/CE, com área total de 740,25 m² (setecentos e oito virgula 
vinte e cinco metros quadrado), antigo grupo escolar, E. E. F. Joaquim 
Vieira da Silva, conforme planta. 
  
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado, descrito neste artigo, 
destinar-se-á, única e exclusivamente, à construção de uma sede 
destinada a Associação dos Apicultores de Quixelô, para o fim de 
atender a classe produtiva de apicultores da comunidade local. 
  
Art. 2º. Na hipótese de o donatário não cumprir com as disposições 
contidas no Art. 1º e seu Parágrafo, no prazo de 03 (três) anos, da data 
da publicação desta Lei, ficará sem efeito a presente doação, 
revertendo o imóvel ao Município doador. 
  
Art. 3°. Para o cumprimento do que dispõe a presente Lei, fica 
desafetada do domínio público a área objeto da doação, descrita em 
seu Art. 1°. 
  
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 04 julho de 2023.  
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:614F24D3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº066/2023 – GABINETE 
 
Ofício Nº066/2023 – GABINETE 
Em, 04 de julho de 2023. 
  
Ao senhor (a) Gerente do Banco do Brasil. 
  
Senhor (a) Gerente, 
  
Informo que a partir desta data a conta corrente do FUNDO 
MUNICIPAL DA CULTURA CNPJ: 21.587.640/0001-10, conta 
especifica de parcerias operacionalizadas através do Sistema de 
Gestão de Parcerias do Estado de Ceará serão movimentadas pelos 
seguintes representantes com os respectivos poderes abaixo 
relacionados: 
EMITIR 
CHEQUES, 
ABRIR 
CONTAS 
DE 
DEPOSITO, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO, 
SOLICITAR 
SALDOS, 
EXTRATOS 
E 
COMPROVANTES, 
REQUISITAR 
TALONARIOS 
DE 
CHEQUES, 
RETIRAR 
CHEQUES 
DEVOLVIDOS, 
ENDOSSAR 
CHEQUE, 
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR 
CHEQUES, 
CANCELAR 
CHEQUES, 
BAIXAR 
CHEQUES, 
EFETUAR 
RESGATES/APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS, 
CADASTRAR, 
ALTERAR 
E 
DESBLOQUEAR 
SENHAS, 
EFETUAR 
PAGAMENTOS 
POR 
MEIO 
ELETRÔNICO, 
EFETUAR 
TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRÔNICO SOLICITAR 
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR, EFETUAR 
MOVIMENTAÇÃO 
FINANCEIRA, 
CONSULTAR 
CONTAS/APLIC.´PROGRAMAS 
REPASSE 
RECURSOS 
FEDERAIS 
, 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS, 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
INVESTIMENTOS, 
EMITIR COMPROVANTES, EFETUAR TRANSFERENCIA P/ 
MESMA 
TITULARIDADE, 
FECHAR 
OPERAÇÕES 
DE 
DERIVATIVO, 
ENCERRAR 
CONTAS 
DE 
DEPOSITO, 
CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DEBITO AUTORIZADO-DDA.  

                            

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