DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
I - Estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos
anuais;
II - Validar cadastro dos membros da Associação ou Cooperativa de
Catadores de materiais recicláveis;
III - Definir instrumentos e meios de controle social para fins de
planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão;
IV - Contribuir para a construção de rede de gestão integrada
intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a
estimular o compartilhamento de informações e a implantação,
ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no
Município de Quixelô/CE, com inclusão sócio produtiva dos
catadores de recicláveis.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os Serviços, a cobrança de taxas e outras atividades
pertinentes aos objetivos constantes desta Lei, serão fiscalizados e
regulados por Agência Reguladora Competente.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício
financeiro que se seguir ao ano de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de
julho de 2023.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:02981FEB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 389, DE 04 DE JULHO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 389, DE 04 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei Complementar,
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n° 340, de 26 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a realização de
investimentos voltados atingir o abastecimento de água, esgotamento
sanitário, efluentes e resíduos industriais, resíduos sólidos, gestão de
recursos hídricos, recuperação de áreas ambientalmente degradadas,
desenvolvimento
institucional,
despoluição
de
bacias,
macrodrenagem, lagoa de estabilização, além da aquisição de
terrenos para os fins almejados., observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar de n°.101, de 04 de
Maio de 2000.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 04 de
julho de 2023.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:83C94BCC
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 390, DE 04 DE JULHO DE 2023.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 390, DE 04 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei Complementar,
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar, a Associação
dos Apicultores de Quixelô, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ sob nº 08.924.948/0001-45, um imóvel rural,
localizado no Sítio Garrota II, Zona Rural do Município de
Quixelô/CE, com área total de 740,25 m² (setecentos e oito virgula
vinte e cinco metros quadrado), antigo grupo escolar, E. E. F. Joaquim
Vieira da Silva, conforme planta.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado, descrito neste artigo,
destinar-se-á, única e exclusivamente, à construção de uma sede
destinada a Associação dos Apicultores de Quixelô, para o fim de
atender a classe produtiva de apicultores da comunidade local.
Art. 2º. Na hipótese de o donatário não cumprir com as disposições
contidas no Art. 1º e seu Parágrafo, no prazo de 03 (três) anos, da data
da publicação desta Lei, ficará sem efeito a presente doação,
revertendo o imóvel ao Município doador.
Art. 3°. Para o cumprimento do que dispõe a presente Lei, fica
desafetada do domínio público a área objeto da doação, descrita em
seu Art. 1°.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 04 julho de 2023.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:614F24D3
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº066/2023 – GABINETE
Ofício Nº066/2023 – GABINETE
Em, 04 de julho de 2023.
Ao senhor (a) Gerente do Banco do Brasil.
Senhor (a) Gerente,
Informo que a partir desta data a conta corrente do FUNDO
MUNICIPAL DA CULTURA CNPJ: 21.587.640/0001-10, conta
especifica de parcerias operacionalizadas através do Sistema de
Gestão de Parcerias do Estado de Ceará serão movimentadas pelos
seguintes representantes com os respectivos poderes abaixo
relacionados:
EMITIR
CHEQUES,
ABRIR
CONTAS
DE
DEPOSITO, RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO,
SOLICITAR
SALDOS,
EXTRATOS
E
COMPROVANTES,
REQUISITAR
TALONARIOS
DE
CHEQUES,
RETIRAR
CHEQUES
DEVOLVIDOS,
ENDOSSAR
CHEQUE,
SUSTAR/CONTRA-ORDENAR
CHEQUES,
CANCELAR
CHEQUES,
BAIXAR
CHEQUES,
EFETUAR
RESGATES/APLICAÇÕES
FINANCEIRAS,
CADASTRAR,
ALTERAR
E
DESBLOQUEAR
SENHAS,
EFETUAR
PAGAMENTOS
POR
MEIO
ELETRÔNICO,
EFETUAR
TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRÔNICO SOLICITAR
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS NO EXTERIOR, EFETUAR
MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA,
CONSULTAR
CONTAS/APLIC.´PROGRAMAS
REPASSE
RECURSOS
FEDERAIS
,
LIBERAR
ARQUIVOS
DE
PAGAMENTOS,
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
INVESTIMENTOS,
EMITIR COMPROVANTES, EFETUAR TRANSFERENCIA P/
MESMA
TITULARIDADE,
FECHAR
OPERAÇÕES
DE
DERIVATIVO,
ENCERRAR
CONTAS
DE
DEPOSITO,
CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DEBITO AUTORIZADO-DDA.
Fechar