DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
29
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
30
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
31
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
32
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
33
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
34
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
35
O(A) candidato(a) apresentou informações externas que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já
efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado,
conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
36
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em
virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é
inferior ao número de inscrições.
37
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
38
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
39
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
40
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
42
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em
consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso.
Recurso deferido
43
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em
consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso.
Recurso deferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
44
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em
consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso.
Recurso deferido
45
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
46
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
47
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Recurso indeferido
RECURSO
Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em
virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade
de vagas é inferior ao número de inscrições.
48
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital.
Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
49
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado.
Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em
virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade
de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado.
Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em
virtude de que o só fato de possuir os requisitos do
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
51
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
52
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como Recurso indeferido
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