DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
06
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
07
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
08
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
09
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
16
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em
consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso.
Recurso deferido
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
18
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
19
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
21
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do
Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
22
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
23
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
24
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
25
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
26
O(A) candidato(a) apresentou informações externas que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já
efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado,
conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
28
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso com fundamentação conforme determina o item
12.1 do Edital. Assim, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não
Recurso indeferido
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SITUAÇÃO
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