DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
06 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
07 
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
08 
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
09 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
10 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
  
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
  
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
12 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
13 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
  
edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
  
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
15 
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em 
consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. 
Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso. 
Recurso deferido 
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
18 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
19 
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
  
como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, conforme determina o item 12.1 do 
Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
  
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) apresentou informações externas que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos requisitos já 
efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente fundamentado, 
conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
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O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso com fundamentação conforme determina o item 
12.1 do Edital. Assim, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
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SITUAÇÃO 

                            

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