DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
53
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
54
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
55
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
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O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido.
Recurso indeferido
57
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter
apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital
não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
58
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
59
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
RECURSO Nº
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO
SITUAÇÃO
60
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a),
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições.
Recurso indeferido
61
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em
consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital.
Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso.
Recurso deferido
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria de Nomeação n.º 03.01.023/2022
Publicado por:
Romeu Alencar dos Santos
Código Identificador:7A0E6620
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE LOTAÇÕES DOS BOLSISTAS - 27/06/2023
RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE LOTAÇÕES DOS BOLSISTAS - 27/06/2023
Nª
DO
REQUERI
MENTO
SITUAÇÃO
NOME
TURNO
LOCAL
SETOR
ENDEREÇO
001/2023
DEFERIDO
MARIA
ANDREZZA
MOREIRA
CALOU DE SÁ
MANHÃ
POLICLINICA JOÃO PEREIRA
DOS SANTOS
SEDE
AV. LEÃO SAMPAIO,
S/N - BULANDEIRA
002/2023
DEFERIDO
GABRIEL CARDOSO ALCANTARA
MANHÃ
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS PUBLICOS
SEDE
AV.
LUIS
GONZAGA
DE
MIRANDA, S/N - JARDINS DOS
IPÊS
003/2023
DEFERIDO
FRANCISCA
MIKAELLY
BATISTA
MONTEIRO
TARDE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EEF BRASIL
SITIO CABECEIRAS
004/2023
DEFERIDO
ANA
BEATRIZ
DE
OLIVEIRA
BATISTA
MANHÃ
SECRETARIA DE SAÚDE
UBS - ARAJARA
DISTRITO DE ARAJARA, S/N
005/2023
DEFERIDO
MARIA JULIA ROCHA DOS SANTOS
MANHÃ
SECRETARIA DE
SAÚDE
UBS - CENTRO
AV.
COSTA
CAVALCANTE, S/N -
CENTRO
006/2023
DEFERIDO
MARIA ANDREYA RAMALHO
MANHÃ
POLICLINICA JOÃO PEREIRA
DOS SANTOS
SEDE
AV. LEÃO SAMPAIO,
S/N - BULANDEIRA
007/2023
DEFERIDO
MONALISA DA SILVA LEITE
MANHÃ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EMEIF SANTA LUZIA
SITIO LAGOA
008/2023
DEFERIDO
ROSILENE ANGOLA DA COSTA
TARDE
SECRETARIA DO EDUCAÇÃO
EMEIF GREGORIO CALLOU
SITIO SANTA CRUZ
009/2023
DEFERIDO
CÍCERA
VITÓRIA
BARBOSA
DE
OLIVEIRA
MANHÃ
SECRETARIA
DE
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS
HIDRICOS
GEOPARK ARARIPE
SITIO RIACHO DO MEIO
010/2023
DEFERIDO
MARIA
CLARA
ALMEIDA
DOS
SANTOS
MANHÃ
SECRETARIA DE SAÚDE
UBS - SITIO MATA DOS
LIMAS
SITIO MATA DOS LIMAS
011/2023
DEFERIDO
MARIA FABIANA DA COSTA
TARDE
HOSPITAL
MATERNIDADE
SÃO VICENTE DE PAULO
SEDE
AV.
CEL.
JOÃO
COELHO,
S/N
-
CENTRO
012/2023
DEFERIDO
BEATRIZ PEREIRA SOARES
TARDE
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
EEF RAUL COELHO
RUA DO ESTADIO MUNICIAL,
61 - BELA VISTA
013/2023
DEFERIDO
ALANA NADINE DE MORAIS LOPES
MANHÃ
SECRETARIA DE SAÚDE
UBS - MATA DOS DUDAS
SITIO MATA DOS DUDAS
014/2023
DEFERIDO
NICOLE SILVA DOS SANTOS
MANHÃ
HOSPITAL
MATERNIDADE
SÃO VICENTE DE PAULO
SEDE
AV
CEL.
JOÃO
COELHO,
207
-
CENTRO
015/2023
DEFERIDO
MARIA VIVIANE DA SILVA
TARDE
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
EMEIF
MARIA
NOETE
FILGUEIRA DUARTE
SITIO CORRENTINHO
016/2023
DEFERIDO
GABRIEL GONÇALVES DOS SANTOS
MANHÃ
BALNEÁRIO DO CALDAS S/A
SEDE
RUA BOM JESUS, S/N - CALDAS
017/2023
DEFERIDO
LAURA
FRANCISCA
MACEDO
PESSOA
MANHÃ
SECRETARIA DE SAÚDE
EMEIF SÃO SEBASTIÃO
SITIO MACAUBA
018/2023
DEFERIDO
HERICK DOUGLAS DOS SANTOS
TARDE
HOTEL DAS FONTES
SEDE
DISTRITO DO CALDAS
019/2023
DEFERIDO
CÍCERO RICARDO VIEIRA
TARDE
COMPLEXO
AMBIENTAL
MIRANTE DO CALDAS
SEDE
RUA DANIEL CORDEIRO DAS
NEVES, S/N - CALDAS
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