DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
53 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
54 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
55 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
56 
O(A) candidato(a) apresentou características pessoais e familiares que não são pertinentes com a etapa recursal, bem como não constituem fundamentos para a análise objetiva dos 
requisitos já efetuados nas fases anteriores, tais como análise de documentação e entrevista. Assim, entende-se que o(a) candidato(a) não apresentou recurso devidamente 
fundamentado, conforme determina o item 12.1 do Edital. Por esse motivo, o recurso foi indeferido. 
Recurso indeferido 
57 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
  
Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter 
apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital 
não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
  
58 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
59 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
  
RECURSO Nº 
JUSTIFICATIVA APÓS A ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO 
SITUAÇÃO 
60 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado. Ocorre que outros requisitos foram analisados, tais como 
o desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. Assim, entende-se que, apesar de o(a) candidato(a) ter apresentado recurso com alguma fundamentação, conforme 
determina o item 12.1 do Edital, o recurso foi indeferido em virtude de que o só fato de possuir os requisitos do edital não confere ao(à) candidato(a) o direito de ser aprovado(a), 
em vista da concorrência, vez que a quantidade de vagas é inferior ao número de inscrições. 
Recurso indeferido 
61 
O(A) candidato(a) questionou a sua não aprovação, informando que possui todos os requisitos do edital para ser aprovado, bem como o fato de ser público prioritário em 
consonância às condicionalidades do referido Edital. Todos os requisitos foram reanalisados, bem como o seu desempenho na entrevista e prioridades determinadas no edital. 
Analisando o pleito recursal, bem como a documentação apresentada e o resultado da entrevista, entende-se pelo deferimento do recurso. 
Recurso deferido 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria de Nomeação n.º 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Romeu Alencar dos Santos 
Código Identificador:7A0E6620 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE LOTAÇÕES DOS BOLSISTAS - 27/06/2023 
 
RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE LOTAÇÕES DOS BOLSISTAS - 27/06/2023 
Nª 
DO 
REQUERI 
MENTO 
SITUAÇÃO 
NOME 
TURNO 
LOCAL 
SETOR 
ENDEREÇO 
001/2023 
DEFERIDO 
MARIA 
ANDREZZA 
MOREIRA 
CALOU DE SÁ 
MANHÃ 
POLICLINICA JOÃO PEREIRA 
DOS SANTOS 
SEDE 
AV. LEÃO SAMPAIO, 
S/N - BULANDEIRA 
002/2023 
DEFERIDO 
GABRIEL CARDOSO ALCANTARA 
MANHÃ 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS PUBLICOS 
SEDE 
AV. 
LUIS 
GONZAGA 
DE 
MIRANDA, S/N - JARDINS DOS 
IPÊS 
003/2023 
DEFERIDO 
FRANCISCA 
MIKAELLY 
BATISTA 
MONTEIRO 
TARDE 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EEF BRASIL 
SITIO CABECEIRAS 
004/2023 
DEFERIDO 
ANA 
BEATRIZ 
DE 
OLIVEIRA 
BATISTA 
MANHÃ 
SECRETARIA DE SAÚDE 
UBS - ARAJARA 
DISTRITO DE ARAJARA, S/N 
005/2023 
DEFERIDO 
MARIA JULIA ROCHA DOS SANTOS 
MANHÃ 
SECRETARIA DE 
SAÚDE 
UBS - CENTRO 
AV. 
COSTA 
CAVALCANTE, S/N - 
CENTRO 
006/2023 
DEFERIDO 
MARIA ANDREYA RAMALHO 
MANHÃ 
POLICLINICA JOÃO PEREIRA 
DOS SANTOS 
SEDE 
AV. LEÃO SAMPAIO, 
S/N - BULANDEIRA 
007/2023 
DEFERIDO 
MONALISA DA SILVA LEITE 
MANHÃ 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EMEIF SANTA LUZIA 
SITIO LAGOA 
008/2023 
DEFERIDO 
ROSILENE ANGOLA DA COSTA 
TARDE 
SECRETARIA DO EDUCAÇÃO 
EMEIF GREGORIO CALLOU 
SITIO SANTA CRUZ 
009/2023 
DEFERIDO 
CÍCERA 
VITÓRIA 
BARBOSA 
DE 
OLIVEIRA 
MANHÃ 
SECRETARIA 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HIDRICOS 
GEOPARK ARARIPE 
SITIO RIACHO DO MEIO 
010/2023 
DEFERIDO 
MARIA 
CLARA 
ALMEIDA 
DOS 
SANTOS 
MANHÃ 
SECRETARIA DE SAÚDE 
UBS - SITIO MATA DOS 
LIMAS 
SITIO MATA DOS LIMAS 
011/2023 
DEFERIDO 
MARIA FABIANA DA COSTA 
TARDE 
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SÃO VICENTE DE PAULO 
SEDE 
AV. 
CEL. 
JOÃO 
COELHO, 
S/N 
- 
CENTRO 
012/2023 
DEFERIDO 
BEATRIZ PEREIRA SOARES 
TARDE 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
EEF RAUL COELHO 
RUA DO ESTADIO MUNICIAL, 
61 - BELA VISTA 
013/2023 
DEFERIDO 
ALANA NADINE DE MORAIS LOPES 
MANHÃ 
SECRETARIA DE SAÚDE 
UBS - MATA DOS DUDAS 
SITIO MATA DOS DUDAS 
014/2023 
DEFERIDO 
NICOLE SILVA DOS SANTOS 
MANHÃ 
HOSPITAL 
MATERNIDADE 
SÃO VICENTE DE PAULO 
SEDE 
AV 
CEL. 
JOÃO 
COELHO, 
207 
- 
CENTRO 
015/2023 
DEFERIDO 
MARIA VIVIANE DA SILVA 
TARDE 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
EMEIF 
MARIA 
NOETE 
FILGUEIRA DUARTE 
SITIO CORRENTINHO 
016/2023 
DEFERIDO 
GABRIEL GONÇALVES DOS SANTOS 
MANHÃ 
BALNEÁRIO DO CALDAS S/A 
SEDE 
RUA BOM JESUS, S/N - CALDAS 
017/2023 
DEFERIDO 
LAURA 
FRANCISCA 
MACEDO 
PESSOA 
MANHÃ 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EMEIF SÃO SEBASTIÃO 
SITIO MACAUBA 
018/2023 
DEFERIDO 
HERICK DOUGLAS DOS SANTOS 
TARDE 
HOTEL DAS FONTES 
SEDE 
DISTRITO DO CALDAS 
019/2023 
DEFERIDO 
CÍCERO RICARDO VIEIRA 
TARDE 
COMPLEXO 
AMBIENTAL 
MIRANTE DO CALDAS 
SEDE 
RUA DANIEL CORDEIRO DAS 
NEVES, S/N - CALDAS 

                            

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