DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados nas fases anteriores para o cargo de Guarda Civil Municipal, concernente ao concurso público 
realizado pelo município de Iguatu, por meio do Edital Nº 01/2021 - Retificado, de 20 de novembro de 2021, para as etapas alusivas à Pesquisa 
Social e ao Curso de Formação. 
  
Parágrafo único. Os candidatos convocacados estão relacionados no Anexo I, parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2º O Curso de Formação será conduzido e acompanhado pela Comissão Organizadora desta etapa do certame, a quem compete julgar os 
recursos interpostos pelos candidatos e emitir os resultados preliminares e finais. 
  
Art. 3º As aulas do curso de formação serão ministradas pelo Centro de Formação da Guarda Civil Municipal de Iguatu, com a supervisão da 
Secretaria de Segurança Pública Municipal e da Comissão Organizadora desta fase do concurso. 
  
Art. 4º O Curso de Formação será realizado de forma presencial, no período compreendido entre 17/07/2023 e 17/10/2023, de segunda a sexta-feira, 
das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, exceto nos feriados, no Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, localizado na Av. 
Dário Rabelo, 977 - Sete de Setembro, Iguatu/CE. 
  
Parágrafo único. As aulas poderão ser ministradas em outros locais e, nesse caso, os candidatos serão previamente avisados pelos meios de 
comunicação oficiais do município de Iguatu, sobretudo pelo site www.iguatu.ce.gov.br. 
  
Art. 5º A carga horária do Curso de Formação será de 476 h/a, conforme matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), 
podendo ser alterada, por meio de Decreto complementar, para ajustes e adequações ou inclusão de outros módulos ou disciplinas. 
  
CAPÍTULO II – ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES PARA A PESQUISA SOCIAL E APRESENTAÇÃO DO ENXOVAL DO ALUNO 
  
Art. 6º No dia 14/07/2023, os candidatos deverão comparecer à sede da Guarda Civil Municipal de Iguatu, localizada na Rua 15 de Novembro, S/N, 
Centro, Iguatu, Ceará, para entregarem, devidamente preenchida, a Ficha de Informações destinada à Pesquisa Social, contida no Anexo II, e 
apresentarem, para conferência, o Enxoval do Aluno, descrito no Anexo III deste Decreto. 
  
§ 1º As candidatas do sexo feminino deverão se apresentar com o cabelo preso, não sendo permitido o uso de acessórios, exceto aliança. 
  
§ 2º Os candidatos do sexo masculino deverão se apresentar barbeados, com corte de cabelo n° 1 ou 2, não sendo permitido o uso de acessórios, 
exceto aliança. 
  
§ 3º Os modos de apresentação dos candidatos, especificados nos §§ 1º e 2º deste artigo, deverão ser observados em todas as aulas do Curso de 
Formação. 
  
§ 4º A pesquisa social será realizada durante o Curso de Formação. 
  
CAPÍTULO III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO DE FORMAÇÃO 
  
Art. 7º A aula inaugural do curso de formação ocorrerá no dia 17/07/2023, com início às 7h30, e contará como primeiro dia letivo, devendo os 
candidatos comparecerem ao Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, localizado na Av. Dário Rabelo, 977 - Sete de Setembro, Iguatu/CE, 
respeitando as disposições do artigo 6º e devidamente uniformizados, conforme as especificações a seguir, que estão em consonância com o Anexo 
III deste Decreto: 
  
I – camisa básica, gola careca, na cor branca; 
II – calça jeans, azul; 
III – meias brancas; 
IV – tênis adequado para a prática de atividade física, na cor preta; 
V – cinto de nylon na cor preta, com fivela prateada lisa; 
VI – boné (gorro de pala) na cor azul marinho. 
  
Art. 8º Os candidatos devem verificar com antecedência o local de realização do Curso, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, 
bem como, as rotas e tempo de deslocamento. 
  
Art. 9º O conteúdo programático do Curso de Formação está disposto no Anexo IV deste Decreto. 
Art. 10. Todas as despesas pessoais necessárias à participação do Curso serão, exclusivamente, de responsabilidade do candidato. 
Art. 11. O acompanhamento e assinatura da frequência são de inteira responsabilidade do candidato. 
  
Art. 12. O candidato deverá cuidar dos seus objetos pessoais, não se responsabilizando instrutores, membros do Centro de Formação da Guarda Cvil 
Municipal de Iguatu, ou qualquer pessoa que componha a Comissão Organizadora, por perdas ou danos neles causados. 
  
Art. 13. Fica expressamente vedado aos candidatos durante o curso de formação: 
  
I - usar qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celular, o qual deverá permanecer desligado em todas as instruções; 
II - portar qualquer tipo de arma; 
III - alimentar-se durante as instruções em sala de aula; 
IV - gravar as aulas, por qualquer meio, sem autorização da Comissão Organizadora; 
V - ausentar-se da sala de aula sem autorização do instrutor do curso. 
  
Art. 14. Nos locais do curso de formação só será permitida a presença dos candidatos e das pessoas vinculadas aos órgãos descritos no artigo 3º deste 
Decreto.  

                            

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