DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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Art. 15. Será eliminado do certame o candidato que durante o Curso de Formação: 
  
I - deixar de concluí-lo, por qualquer motivo; 
II - apresentar-se portando qualquer tipo de arma; 
III - portar ou consumir drogas e/ou bebidas alcoólicas no local e horário das aulas; 
IV - recusar-se a realizar quaisquer atividades do Curso de Formação, sem justificativa; 
V - praticar ato tipificado como infração administrativa ou penal; 
VI - obtiver média final no Curso de Formação inferior a 5,0 (cinco) pontos; 
VII - obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento); 
VIII - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para a realização de prova ou avaliação, em favor próprio ou de terceiros; 
IX - for alvo de cassação da decisão judicial que ampare sua participação, no caso de candidato subjudice; 
X - infringir as normas previstas neste Decreto e/ou no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Iguatu. 
  
CAPÍTULO IV – DAS AVALIAÇÕES 
  
Art. 16. A avaliação dos candidatos, no curso de formação, será realizada por meio dos seguintes instrumentos: 
  
I – Avaliação Téorica (AT); 
II – Avaliação Prática (AP); 
III – Avaliação Disciplinar (AD). 
  
§ 1º A Avaliação Teórica será realizada na última semana de aula do Curso de Formação. 
  
§ 2º A Avaliação Prática será realizada após a conclusão das aulas respectivas. 
  
§ 3º A Avaliação Disciplinar será realizada, sistematicamente, ao longo de todo o curso de formação. 
  
§ 4º Cada avaliação (Teórica, Prática e Disciplinar) valerá 10,0 (dez) pontos. 
  
Art. 17. A Avaliação Teórica será composta por 100 (cem) questões relacionadas a todo o conteúdo ministrado no curso de formação. 
  
Art. 18. A avaliação disciplinar do candidato será aferida pelos seguintes parâmetros: 
  
I - assiduidade e pontualidade; 
II - comportamento; 
III - aproveitamento na participação das instruções; 
IV - higiene e apresentação. 
  
Parágrafo único. Os parâmetros indicados neste artigo serão avaliados, conjuntamente, pelos instrutores de cada disciplina e a Comissão 
Organizadora. 
  
Art. 19. Não haverá segunda chamada para a realização de avaliação teórica ou prática. 
  
CAPÍTULO V – DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO 
  
Art. 20. A nota final do Curso de Formação será equivalente à média final atingida pelo candidato – considerando as notas obtidas nas avaliações 
teórica, prática e disciplinar, todas realizadas nesta fase do certame – a qual será obtida por meio do seguinte cálculo: 
  
NFCF = 
  
NFCF – Nota Final do Curso de Formação 
NAT – Nota da Avaliação Teórica 
NAP – Nota da Avaliação Prática 
NAD – Nota da Avaliação Disciplinar 
  
Art. 21. O resultado final do curso de formação será composto, exclusivamente, pelas notas alcançadas nesta fase do concurso, sendo desprezadas a 
classificação e as notas obtidas pelos candidatos em outras etapas do certame. 
  
Art. 22. No caso de igualdade da pontuação final, dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que obtiver: 
  
I – Maior nota na Avaliação Prática; 
II – Maior nota na Avaliação Teórica. 
  
Parágrafo único. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano do nascimento. 
  
Art. 23. Para ser considerado aprovado nesta fase do concurso, o candidato terá que atingir nota mínima de 5,00 (cinco), na média final, e ter, no 
mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no Curso de Formação. 
  
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS 
  
Art. 24. Será admitida a interposição de recursos em face do resultado preliminar da pesquisa social e do curso de formação, no prazo de 02 (dois) 
dias, contados a partir da publicação de cada resultado, conforme o Cronograma elencado no Anexo VI deste Decreto. 
  
§ 1º Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e seguir a estrutura do modelo disposto no Anexo V deste Decreto.  

                            

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