DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROPÕE: 
  
Art. 1º - A Lei Nº: 1.614, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
Art. 38-B - Mediante a apresentação de laudo pericial emitido por médico de órgão oficial do Município, Estado, União, INSS ou instituição por ele autorizada, o SAAE está autorizado a conceder, a título de auxílio 
filho excepcional, mensalmente, o valor de correspondente a referência e padrão da tabela constante do anexo II da Lei Nº 1.614 de 23 de dezembro de 2011, a qual o servidor está enquadrado. 
  
Art. 57 – Cargos em comissão, funções gratificadas são os cargos de direção e assessoramento, denominados de cargos de confiança, com provimento e exoneração efetivados por deliberação do Superintendente do 
SAAE. 
  
§ 1º - Compete ao Prefeito Municipal nomear e exonerar livremente o Superintendente do SAAE de Iguatu. 
  
§ 2º - Compete ao Superintendente do SAAE de Iguatu nomear e exonerar livremente os ocupantes das funções gratificadas. 
  
§ 3º - A função a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
Parágrafo único: A função a que se refere o caput deste artigo é de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 58 - Revogado. 
  
Art. 77-A Fica assegurado ao ocupante da função de Superintendente do SAAE, Presidente da Comissão de Licitação, Pregoeiro, Agente de Contratação e Tesoureiro, independentemente da natureza jurídica do 
vínculo com o serviço público, os benefícios dos artigos 39 e 67 desta lei.” 
  
Parágrafo único: Fica, de igual modo, aos servidores efetivos de outros órgãos e secretarias do município cedidos à autarquia, os benefícios constantes do caput deste artigo. 
  
Art. 2º - Revoga-se o Art. 4º da Lei 2.953, de 18 de março de 2022. 
  
Art. 3º - Fica alterado o Anexo III da Lei Nº 1.614 de 23 de dezembro de 2011, que passa a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta lei, o qual passará a ser identificado no Plano de Cargos Carreiras e 
Remuneração do SAAE como ANEXO I. 
  
Art. 4º - Ficam revogados os Anexos I, II, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Nº 1.614 de 23 de dezembro de 2011. 
  
Art. 5º - O Anexo X da Lei Nº 1.614 de 23 de dezembro de 2011, passa agora a ser identificado como ANEXO III, sem alterações em seu conteúdo. 
  
Art. 6º - O Anexo XI da Lei Nº 1.614 de 23 de dezembro de 2011, passa agora a ser identificado como ANEXO IV. 
  
Art. 7º - O Anexo IX, da Lei Nº 1.614, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar conforme o Anexo II, parte integrante desta Lei, o qual passará a ser identificado no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do 
SAAE como ANEXO II. 
  
Art. 8º - O servidor do quadro de pessoal do Serviço Autônomo e Água e Esgoto - SAAE ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, que já estava enquadrado no padrão H, antes da 
edição desta lei, deverá ser enquadrado no padrão G, conforme Anexo II desta Lei, todos os demais Assistentes Administrativos serão enquadrados no padrão F, conforme Anexos I e II desta Lei. 
  
Art. 9º - O servidor do quadro de pessoal do Serviço Autônomo e Água e Esgoto - SAAE ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Sistemas - SEDE, que já estava enquadrado no padrão D, antes da 
edição desta lei, deverá ser enquadrado no padrão C, conforme Anexo II desta Lei, todos os demais Operador de Sistemas - SEDE serão enquadrados no padrão B, conforme Anexos I e II desta Lei. 
  
Art. 10º - Os servidores ocuparão, no padrão de referência a qual estão sendo reenquadrados, o mesmo número de referências vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei. 
  
Art. 11º - Os efetivos da presente lei entram em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JUNHO DE 2023. 
  

                            

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