DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3243 
 
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§ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à 
Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 28. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. 
  
Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
  
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta 
avaliação dos resultados. 
  
Art. 30. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do 
art. 24 da Lei 8.666/1993. 
  
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto 
no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 
  
Art. 32. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações na lei do Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais. 
  
Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE JULHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
  
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
SUMÁRIO 
  
ANEXO I - PRIORIDADES E METAS 
  
ANEXO II - METAS FISCAIS 
  
1 – METAS ANUAIS 
Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Resultado Primário 
  
2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
Comparação entre resultados estimados e realizados -2021 
  
3 – DEMONSTRATIVO DE METAS ANUAIS 
Comparativo com períodos anteriores 
  
3.A – Método de cálculo das projeções 
  
4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
  
5 – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA E DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADA 
  
6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS  

                            

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