DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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Na área habitacional, as ações a serem desenvolvidas contemplarão os segmentos sociais mais carentes, através da construção de moradias em regime de mutirão e da execução do programa de lotes urbanizados,
envolvendo as famílias e associações no processo de construção e controle de obras.
Ações programáticas serão dirigidas aos núcleos urbanos, beneficiando-os com os serviços públicos de limpeza e saneamento básico, objetivando elevar o padrão de urbanização e a qualidade de vida nessas áreas.
Cultura, Meio Ambiente e Turismo:
As ações a serem desenvolvidas por estas áreas deverão estar direcionadas para o amplo aproveitamento destas vantagens comparativas do Município e da região.
Para tal, a ideia que permeia a política para estas áreas compreende, além do investimento da Prefeitura e, pela dimensão das ações a serem desenvolvidas e o interesse comum dos municípios da região, a necessidade
também do engajamento de outros municípios circunvizinhos na busca por recursos para elevar a amplitude dos negócios a serem realizados, beneficiando a todos indistintamente, reduzindo custos e aumentando as
oportunidades de apoio a investidores, de modo que a cultura, o meio ambiente e o turismo sejam encarados, compondo um mesmo quadro de ação governamental.
Na área da cultura, o município deve investir basicamente na organização de festas populares e na promoção de eventos que aliem a difusão da arte e da criação de forma que a divulgação do nome do município
conste no cenário estadual como referência.
Com referência ao meio ambiente, salta aos olhos a necessidade objetiva do controle das ocupações dos pontos potencialmente exploráveis, preservando o habitat natural e criando condições legais para que o
município possa exercer, de forma efetiva, a fiscalização.
No campo do turismo, é fundamental que se unifiquem as políticas da região, ensejando a que os visitantes tenham mais alternativas de permanência e possam ser os principais divulgadores da beleza natural do
município.
As ações, neste sentido, estarão voltadas principalmente para a consolidação da infraestrutura turística regional e a promoção das razões que estimulem à vinda de visitantes para o município.
Administração e Finanças:
Deverá ser especialmente contemplado o processo de reforma e modernização administrativa, de modo a reduzir o custo operacional da máquina, otimizando a aplicação dos recursos financeiros em projetos de
interesse social.
A administração das finanças municipais estará caracterizada pela implantação de programa de justiça fiscal e pelo rigor na aplicação dos recursos arrecadados.
Mediante o estímulo ao uso da informática, serão modernizados os sistemas de arrecadação e fiscalização e agilizadas a cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa.
A racionalização administrativa nas áreas de prestação de serviços, administração de pessoal e administração de materiais impõe-se como condição para aplicação eficiente dos recursos públicos.
Atendendo as necessidades objetivas de controle dos próprios municipais à área da administração patrimonial, a Prefeitura deverá cadastrar e implantar um moderno sistema de gerência de todos os bens móveis e
imóveis do Município.
ANEXO II – METAS FISCAIS – 2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2024
(LEI Nº 3.070, DE 03 DE JULHO DE 2023)
1. METAS ANUAIS
ANO
METAS DE RECEITA
METAS DE DESPESA
METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO
METAS DE RESULTADO NOMINAL
Despesa Comum
Dívida Pública
Amortização
Serviço
2023
465.181.710,74
459.129.677,53
5.918.420,01
133.613,20
6.052.033,21
9.430.038,72
2024
309.587.620,41
303.414.546,54
6.036.788,41
136.285,46
6.173.073,87
9.618.639,49
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