DOMCE 05/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3243
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ANEXO III - DOS RISCOS FISCAIS
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2024
(LEI Nº 3.070, DE 03 DE JULHO DE 2023)
Com base nas demandas da sociedade encaminhadas através de documentos e propostas e no contato direto com as lideranças comunitárias, as ações públicas serão desenvolvidas a partir de prioridades estabelecidas
pela administração, de acordo com o grau de coerência apresentado pelas comunidades, os compromissos da Prefeitura e a capacidade de gastos do erário.
Nesse sentido, ficou determinada uma ordem de prioridades, onde os setores sociais seriam os de maior grau de preocupação, sem esquecer, no entanto, as obras de infraestrutura e a melhoria administrativa da
Prefeitura.
Educação:
As ações junto ao setor de educação estão sendo orientadas para duas linhas centrais:
a) a ampliação do número de matrículas;
b) a melhoria da qualidade do ensino.
Quanto às matrículas, a redução do déficit ocorrerá com o aumento do número de salas e de professores, bem como com a ampliação da rede escolar até as localidades mais carentes, onde não existe equipamento ou
que esteja em estado precário, requerendo recuperação.
Simultaneamente, o ensino deve passar por uma análise que leva à melhoria do currículo, das razões de competência, da reciclagem dos professores e de melhores condições de trabalho, consolidando um sistema
educacional que evite o desperdício e forme jovens para o exercício da cidadania.
Nesse sentido, cabe salientar o papel que significa o desempenho do Fundo Municipal do Ensino Básico – FUNDEB, que tem propiciado a melhoria das condições de vida do professor das escolas municipais, cuja
dedicação é de suma importância para o fortalecimento da educação no Município.
Saúde e Saneamento:
O trabalho a ser executado pela saúde passa, diretamente, pela questão da municipalização do setor, com a Prefeitura adequando-se às novas possibilidades das Unidades de Saúde e dos equipamentos, no sentido de
elevar a capacidade de atendimento à população.
O combate à pandemia da Covid-19 deve ser prioridade e permanentemente monitorado com atendimento à população e campanhas de conscientização para minimizar e erradicar os seus efeitos.
O sistema Municipal de Saúde deve ser capaz o suficiente para atender as demandas com a ampliação da Rede de Postos de Saúde e a melhoria do atendimento com a contratação de profissionais do setor para
operacionalização dos trabalhos.
Será da maior relevância, equacionar problemas de saúde com a redução do número de casos de doenças, com a execução do programa de obras de saneamento, com a negociação de recursos para a rede de
esgotamento sanitário e a elevação da capacidade de abastecimento d’água do município, dando continuidade à ação que está se desenvolvendo na Sede e Zona Rural.
Emprego e Renda:
No campo da promoção social, as ações estarão voltadas para a geração de emprego e renda, com programas de atividades produtivas, de acordo com a experiência e o conhecimento das famílias.
A Prefeitura deve oferecer os meios para que as pessoas gerem seus próprios meios de sobrevivência, seja através de pequenos negócios de comercialização, de artesanato, de pequenas indústrias ou de confecções
caseiras, havendo a possibilidade de financiamento dos próprios instrumentos de trabalho.
Habitação e Urbanismo:
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