DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 361, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO
DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso
XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, com observação ao art. 121, inciso II, § 3º,
alínea a, e § 4º da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, e de acordo com o art. 48, § 1º,
inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho 2003, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 1°
de julho de 2023, a 2°Ten (RM2-Md) 22.1983.26 AMANDA FERREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG NILTON CESAR GONÇALVES DE SOUZA
4º DISTRITO NAVAL
BASE NAVAL DE VAL-DE-CÃES
PORTARIA Nº 69/BNVC, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA BASE NAVAL DE VAL DE CÃES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Boletim de Ordens e Notícias ESPECIAL GERAL n°067 de 21 de
janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os Servidores Civis abaixo mencionados como substitutos
eventuais dos titulares de função desta Base Naval.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TITULAR
FCE 1.04
Chefe da Seção de Pessoal Civil
TITULAR
ART-704 85.0051.5 - 11039786 FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA SILVA
SUBSTITUTO EVENTUAL
NM-1006 95.0513.76 - 1121695 PAULO SÉRGIO MIRANDA FERREIRA.
FCE 1.04
Chefe da Seção de Cadastro e SIAPE
TITULAR
SA-801-NI-S-III-85.3472.13 - 0975320 JOSÉ MARIA SILVA GOMES
SUBSTITUTO EVENTUAL
NM-1006 95.0219.65 - 1107011 EDIÉLIA NEGREIROS MAIA.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (EN) OTÁVIO HENRIQUE PAIVA MARTINS FONTES
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 591/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e combinado com o inciso
8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 558/2022, deste Comando, que encostou o SD-FN
15.0689.94 WOLFGAM RAFAEL SOARES DOS SANTOS, unicamente para fins de tratamento,
nos termos da Decisão Judicial nº 1000431-83.2022.4.01.3200, do Juízo da 1ª Vara Federal
Cível da SJAM, tipo Sentença datada de 18MAI2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 592/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art.
81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo
com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD,
alterado pela
Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 04JUN2023, licenciar do Serviço Ativo da
Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar
abaixo mencionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS
DE MATTOS CORTEZ
SD-FN 17.0259.82 GABRIEL CESAR GOMES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 594/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art.
81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo
com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome , licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada,
como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo
mencionado:
BATALHÃO LOGISTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
02MAR2023
SD-FN 21.1230.47 ERIK GOMES CORREA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 571/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
23MAI2023
CMG (FN) 06.4862.74 ANDERSON JESUS DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 572/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
16JUN2023
CMG (FN) 86.1770.61 FLAVIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 585/CPESFN, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
22MAR2023
SO-FN-IF 86.8928.35 LUCIANO DE LEMOS VIEIRA
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
12ABR2023
SO-FN-EF 86.9816.92 CRISTIANO SANTOS FLORIANO
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
23MAR2023
SO-FN-IF 86.8481.60 VILSOM VATSOM DE OLIVEIRA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
23MAR2023
SO-FN-EG 06.3710.86 ANDRÉ LUIZ CANHETE DOS SANTOS
Art. 3° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
12ABR2023
SO-FN-IF 86.1218.71 ROBSON SIQUEIRA DA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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