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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070500014 14 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA N° 361, DE 5 DE JUNHO DE 2023 O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, com observação ao art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, e de acordo com o art. 48, § 1º, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho 2003, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 1° de julho de 2023, a 2°Ten (RM2-Md) 22.1983.26 AMANDA FERREIRA DOS SANTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG NILTON CESAR GONÇALVES DE SOUZA 4º DISTRITO NAVAL BASE NAVAL DE VAL-DE-CÃES PORTARIA Nº 69/BNVC, DE 3 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DA BASE NAVAL DE VAL DE CÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Boletim de Ordens e Notícias ESPECIAL GERAL n°067 de 21 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º Designar os Servidores Civis abaixo mencionados como substitutos eventuais dos titulares de função desta Base Naval. FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO TITULAR FCE 1.04 Chefe da Seção de Pessoal Civil TITULAR ART-704 85.0051.5 - 11039786 FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA SILVA SUBSTITUTO EVENTUAL NM-1006 95.0513.76 - 1121695 PAULO SÉRGIO MIRANDA FERREIRA. FCE 1.04 Chefe da Seção de Cadastro e SIAPE TITULAR SA-801-NI-S-III-85.3472.13 - 0975320 JOSÉ MARIA SILVA GOMES SUBSTITUTO EVENTUAL NM-1006 95.0219.65 - 1107011 EDIÉLIA NEGREIROS MAIA. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (EN) OTÁVIO HENRIQUE PAIVA MARTINS FONTES COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 591/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e combinado com o inciso 8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 558/2022, deste Comando, que encostou o SD-FN 15.0689.94 WOLFGAM RAFAEL SOARES DOS SANTOS, unicamente para fins de tratamento, nos termos da Decisão Judicial nº 1000431-83.2022.4.01.3200, do Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJAM, tipo Sentença datada de 18MAI2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 592/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 04JUN2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ SD-FN 17.0259.82 GABRIEL CESAR GOMES Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 594/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome , licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO LOGISTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 02MAR2023 SD-FN 21.1230.47 ERIK GOMES CORREA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 571/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 23MAI2023 CMG (FN) 06.4862.74 ANDERSON JESUS DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 572/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 16JUN2023 CMG (FN) 86.1770.61 FLAVIO DOS SANTOS NASCIMENTO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 585/CPESFN, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 22MAR2023 SO-FN-IF 86.8928.35 LUCIANO DE LEMOS VIEIRA UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA 12ABR2023 SO-FN-EF 86.9816.92 CRISTIANO SANTOS FLORIANO Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 23MAR2023 SO-FN-IF 86.8481.60 VILSOM VATSOM DE OLIVEIRA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 23MAR2023 SO-FN-EG 06.3710.86 ANDRÉ LUIZ CANHETE DOS SANTOS Art. 3° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 12ABR2023 SO-FN-IF 86.1218.71 ROBSON SIQUEIRA DA SILVA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar