DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
PORTARIA N° 89/DIM, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispensa de Militar da Prestação de Tarefa por Tempo Certo.
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, resolve:
Art. 1° Dispensar, "ex-officio", a partir de 20 de junho de 2023, o CF (RM1-FN)
85.2022.66 MARCELO CONDE DOS SANTOS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de
Assessor para Linha II do Centro de Avaliação do Exército (NEO 01.2), na área
administrativa do Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha (CMS), por motivo de
saúde, à luz do contido na subalínea VIII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão)
e em linha com o disposto na MSG R-211256Z/JUN/2023, da BNIC.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativo e financeiro até 20 de junho de 2023.
Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR.
PORTARIA N° 90/DIM, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispensa de Militar da Prestação de Tarefa por Tempo Certo.
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, resolve:
Art. 1° Dispensar, "ex-officio", a partir de 30 de junho de 2023, o SO-RM1-ES
86.6007.11 JOSÉ AMALRI DO NASCIMENTO, da prestação de Tarefa por Tempo Certo de
Supervisor da SECOM, por conclusão do prazo estabelecido na Portaria n° 89/2021 desta
Diretoria, que o contratou, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de junho de 2023.
Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR
PORTARIA N° 91/DIM, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso da competência conferida no
inciso VI, Art. 1° da Portaria n° 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, e tendo em vista o contido no inciso 2.3.5 das Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Contratar o SO-RM1-ES 86.6007.11 JOSÉ AMALRI DO NASCIMENTO para
prestar tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Coordenadoria de Gestão Organizacional e
Controle Interno (NEO 02.1.0.2), na área administrativa desta Diretoria, sob o regime de
quarenta horas de trabalhos semanais, no período de 1° de julho de 2023 a 29 de junho
de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de julho de 2023.
Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR.
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA No 129/DHN, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da Diretoria-Geral de
Navegação, e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei
nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o contido nas Normas sobre Tarefa por
Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 6a Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 30JUN2023, o SO-RM1-FR 86.4124.00
GERALDO DIOGO NETO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº
126/2022, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-
314 (6a Revisão - Mod.4).
C. Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.981/DPM, DE 3 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-AM 86.9661.46 MARCUS AURÉLIO BRANDÃO DA
SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Identificador Datiloscopista do
Departamento de Identificação, NEO 114.3.0.6, na área Administrativa, no Serviço de
Identificação da Marinha (SIM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 03JUL2023 a 02JUL2025.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.995/DPM, DE 3 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Artes Gráficas, NI-S-III,
83.5240.45, Matrícula SIAPE 0970453, ANTONIO ALVES BARBOSA, Código de Vaga 558056
(Processo nº 63999.000858/2023-01, da BHMN/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 1.996/DPM, DE 3 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da
Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais,
a Tecnologista, NS-H-III, 86.3293.16, Matrícula SIAPE 0973092, REGINA HELENA
FARIAS DE ALMEIDA, Código de Vaga 559299 (Processo nº 61431.000165/2023-
09, do CASNAV/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.003/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, a MARIA HELENA BARBOSA VITALI, na qualidade de
companheira do ex-servidor ANTONIO NUNES DO PATROCINIO FILHO, ocupante do cargo
de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0964788, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 16 de abril de
2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24
de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de abril de 2023, data
do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.004/DPM, DE 4 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Acolher a renúncia à aposentadoria, a contar de 17 de maio de 2023,
formulada pela veterana civil 86.2915.72 CRISTINA MARIA ANSELMO MARUTA, Matrícula
SIAPE 968368, aposentada pela Portaria nº 1045/DPCvM, de 11 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2019, no cargo de Datilógrafa,
NI-S-III, Código de Vaga 556608 (Processo nº 63489.000442/2019-59, da PNN/DPCvM),
considerada legal e registrada pelo Tribunal de Contas da União por meio da Ata nº
34/2020, na Sessão Ordinária da 1ª Câmara, em face de sua solicitação, por meio de
Requerimento de Renúncia datado de 17 de maio de 2023, apresentado nesta Diretoria em
26 de maio de 2023, incluso nos presentes autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 173/SVPM, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 1ºSG-RM1-ES 81.1357.34 EDNYR SANTOS FERREIRA, a partir de
27/02/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.8929, de
13/02/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 27/02/2023, pela JSD/CPMM, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-MR 85.3295.76 JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO JUNIOR, a
partir de 09/02/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.7781, de
09/02/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 3º Conceder, o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g,
art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de
21 de dezembro de 2006, ao CB-Refº-ES 59.5036.37 MAURO EZEQUIEL CORRÊA, a partir de
27/02/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.9597, de 24/02/2023, da JRS1/CPMM, homologado, em 27/02/2023, pela
JSD/CPMM, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da
União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 176/SVPM, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a alteração de situação de inatividade do CMG (Refº-
Md) 64.0112.24 JOSIAS RODRIGUES DA CUNHA CAVALCANTI, mencionado no art. 1º, inciso
I, da Portaria nº 233, de 21/06/2018, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União
datado de 29/06/2018 e no Boletim nº 14/2018, da Marinha do Brasil, em virtude do
Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado ilegal o ato de reforma, conforme Acórdão
nº 3995/2023-TCU-Primeira Câmara.
Art. 2º Manter o art. 2º, inciso I, que concedeu o Auxílio-Invalidez, virtude o
militar ter sido reformado por idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, de
acordo com a Portaria nº 93, de 16/01/1996, da então Diretoria do Pessoal Militar da
Marinha, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23/01/1996, e no Boletim nº
05/1996, da Marinha do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
CONSULTORIA JURÍDICA
PORTARIA CONJUR-MD N° 3.532, DE 4 DE JULHO DE 2023
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em
conformidade com a Portaria CONJUR-MD no 3.346, de 14 de junho de 2022,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 2º da Portaria
GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro
de
1990, 
e
o
que
consta
do 
Processo
Administrativo
no
60150.000071/2023-15, resolve:
DESIGNAR LEONARDO RAUPP BOCORNY, para exercer o encargo de
substituto do Consultor Jurídico-Adjunto do Ministério da Defesa, código FC E
1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função, ficando revogada a Portaria CONJUR-MD no 908, de 9 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 2, página
15, de 13 de fevereiro de 2023.
MARCELO AZEVEDO DE ANDRADE

                            

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