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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070500019 19 Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.273, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Médico - Veterinário Nome/Nome Social: HENRIQUE MULLER DALLMANN Matrícula Siape: 2050923 Código da vaga: 848373 Do: Instituto Federal do Rio Grande do Sul Para: Fundação Universidade Federal de Pelotas Processo nº 23000.008245/2023-85 Cargo: Médico - Veterinário Nome/Nome Social: PAULO RICARDO CENTENO RODRIGUES Matrícula Siape: 1856308 Código de vaga: 299916 Da: Fundação Universidade Federal de Pelotas Para: Instituto Federal do Rio Grande do Sul Processo nº 23000.008245/2023-85 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.274, DE 3 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: NOMEAR DANIELA HELENA OLIVEIRA GODOY, CPF nº ***.167.978-**, para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Normatização e Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Educação Superior deste Ministério. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA Nº 113, DE 3 DE JULHO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão nos autos do Processo Judicial nº 0014652- 69.2023.4.05.8300, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): GEISA ADELITA MATIAS Mat. SIAPE: 2043552 Cargo: Assistente em Administração Origem: Universidade Federal de Pernambuco Para: Universidade Federal de Goiás Processo: 23000.021328/2023-60 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem, ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 220, DE 3 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 96, de 30 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2003, e considerando o disposto na Portaria MP nº 85, de 17 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior, Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF, Unidade Integrante do Sistema de Administração Financeira Federal - SAFF, ao servidor Jansen Carlos de Oliveira, CPF ***.775.691-**, Pesquisador Tecnologista em Informações Educacionais, para exercício na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Executiva deste Ministério. LAYSA DE ALMEIDA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO PORTARIA Nº 19, DE 4 DE JULHO DE 2023 O Secretário de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão Substituto, no uso das competências delegadas pela Portaria nº 475, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.18, de 30 de junho 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de julho de 2023, seção 2, fl20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEBER SANTOS VIEIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 31, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Técnica de avaliação das propostas recebidas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, relativas à adesão à Linha de Fomento da Bolsa-Formação - Programa Mulheres Mil, instituído pela Portaria MEC nº 725, de 13 de abril de 2023. Art. 2º Compete à Comissão Técnica: I - analisar e classificar as propostas recebidas, conforme critérios definidos no documento orientador para adesão à Linha de Fomento da Bolsa-Formação - Programa Mulheres Mil; II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao processo seletivo, indicando a classificação para divulgação do resultado pela Setec/MEC; e III - elaborar e apresentar relatório final. Art. 3º Para a composição da Comissão Técnica serão indicadas as seguintes representantes: I - Patrícia Barcelos, da Diretoria Políticas e Regulação da EPT - DPR, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC, que o coordenará; II - Jussara Maysa Silva Campos, do Instituto Federal de Tocantins - IFTO; e III - da Sociedade Civil: a) Bruna Boeckmann; b) Maria Luiza Jaborandy Maia Dias; e c) Stela Marcia Moreira Rosa. Parágrafo único. As representantes de que tratam os incisos I e II deste artigo poderão ser substituídas, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 4º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuarem como colaboradores do Comitê. Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DA F/ S e t e c / M EC . Art. 6º As reuniões do Comitê ocorrerão preferencialmente via webconferência, quinzenalmente, e por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição. § 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples. § 2º Caberá à Coordenação do Comitê deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. § 3º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê, com antecedência mínima de dois dias. Art. 7º O Comitê terá o prazo de cento e oitenta dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA PORTARIA Nº 32, DE 3 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Técnica para revisão dos materiais orientadores e de formação pedagógica na metodologia do Programa Mulheres Mil. Art. 2º Compete à Comissão Técnica: I - colaborar na análise de dados e informações referentes ao Programa Mulheres Mil; II - formular modelos de documentos que subsidiem a Setec na revisão dos materiais orientadores da política; III - apresentar proposta de materiais norteadores para a política; e IV - formular proposta de formação pedagógica na metodologia de acesso, permanência e êxito; e V - elaborar e apresentar relatório final. Art. 3º Para a composição da Comissão Técnica serão indicadas as seguintes representantes: I - Patrícia Barcelos, da Diretoria Políticas e Regulação da EPT - DPR, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC; II - Jussara Maysa Silva Campos, do Instituto Federal de Tocantins - IFTO; III - da Sociedade Civil: a) Bruna Boeckmann; b) Maria Luiza Jaborandy Maia Dias; e c) Stela Marcia Moreira Rosa. Parágrafo único. As representantes de que tratam os incisos I e II deste artigo poderão ser substituídas, a qualquer tempo, por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 4º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a atuarem como colaboradores do Comitê. Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica - DAF/ S e t e c / M EC . Art. 6º As reuniões do Comitê ocorrerão preferencialmente via webconferência, quinzenalmente, e por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de cinquenta por cento de sua composição. § 1º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples. § 2º Caberá à Coordenação do Comitê deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. § 3º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê, com antecedência mínima de dois dias. Art. 7º O Comitê terá o prazo de cento e oitenta dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 29, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023, Seção 2, página 20, onde se lê:"Art. 1º Subdelegar competência ao servidor Orlando Magalhães da Cunha - CPF nº XXX.452.851-XX, para atuar como Ordenador de Despesas - substituto, no âmbito da unidade gestora 150016 - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.", leia-se: "Art. 1º Subdelegar competência ao servidor Orlando Magalhães da Cunha - CPF nº XXX.452.851-XX, para atuar como Ordenador de Despesas interino no período de 3 de julho de 2023 a 21 de julho de 2023, no âmbito da unidade gestora 150016 - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. " CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA CEFET-RJ Nº 788, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA, nomeado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no DOU de 25/03/2021, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos processos nº 23063.004216/2023-18 e nº 23063.002094/2022-36, Art. 1º - Encerrar a partir de 28/06/2023, por motivo de aposentadoria, o afastamento para prestar colaboração técnica junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - Campus Cabo Frio, concedido à servidora AN AC L E Y D E VIANA PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, matrícula SIAPE nº 1124780, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Centro Federal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação, ressalvado o disposto no Art. 1º. MAURICIO SALDANHA MOTTAFechar