DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL SGC/MGI Nº 7.003, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
12804.100823/2023-62, resolve:
Art. 1º Designar THIAGO DALPOZ E BRITTO, matrícula Siape nº 1115622, para
exercer
o encargo
de
substituto eventual
do
Cargo
Comissionado Executivo
de
Coordenador-Geral de Serviços e Recursos Tecnológicos, código CCE 1.13, da Diretoria de
Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DE PESSOAL SGC/MGI Nº 7.004, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
12804.100822/2023-18, resolve:
Art. 1º Dispensar ALISSON NERES LINDOSO, matrícula Siape nº 1665445, do
encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de
Serviços e Recursos Tecnológicos, código CCE 1.13, da Diretoria de Tecnologia da
Informação da Secretaria de Gestão Corporativa deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 6.988, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº
19973.108018/2023-84, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício provisório para prestação de colaboração temporária
do servidor NELSON SIMÃO DE CARVALHO JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Analista
de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 2664344, no Ministério de Minas e Energia, em
Brasília/DF, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.119, DE 3 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.110181/2023-97, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público JOÃO BOSCO RAMOS SOUZA,
matrícula SIAPE nº 2326711, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos - NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho do Ministério da Saúde, no Distrito Sanitário Especial
Indígena - Alto Rio Purus, no Estado do Acre, da Secretaria de Saúde Indígena, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Purus, no Estado
do Acre, assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.176, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.142132/2022-88,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público MARCO ANTONIO DE MATOS
RICARDINO, matrícula SIAPE nº 1014327, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, integrante do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para compor força de trabalho no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Campus Castanhal, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará,
Campus Castanhal, assegurar que o servidor público não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.504, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.141041/2022-72,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jair Lucas Oliveira
Júnior, matrícula SIAPE nº 1211630, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo,
do quadro de pessoal da Universidade Federal da Bahia - UFBA, para composição da força
de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.520, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.121429/2023-09, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Dayane Alves
Costa, matrícula SIAPE nº 2345145, ocupante do cargo efetivo de Biomédica, do quadro de
pessoal da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, para composição da força de
trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à FIOCRUZ, assegurar que a servidora colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.538, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.117025/2023-57, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EVANDRO FARIAS DE SOUSA,
matrícula SIAPE nº 3343137, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do
ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Universidade Federal do Pará - UFPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Universidade Federal do Pará, assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.540, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.154957/2023-36,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Audy Antônio
Braga, matrícula SIAPE nº 1642570, ASG IV - Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal
da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para composição da força de trabalho
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.567, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022,
e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.154900/2023-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Karine Santos
Carmo, matrícula nº 18.296-06, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho da
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 12.684,47 (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta
e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da
alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO

                            

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