DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 67289.004714/2023-83.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP
71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação da Militar
reformado o TCEL RF JOSE LOURENÇO BRASIL SAMPAIO, Matrícula nº 012437-0, solicitando
o comparecimento URGENTE, nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de
irregularidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o Decreto nº
7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da
Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 55/DRH-3/6487,
com AR nº JU 739704101 BR, o militar está em local incerto e não sabido e que as
tentativas de comunicação foram sem sucesso.
MARCELO FERREIRA PEDRO Cel Int
Chefe do GAP/DF
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
BASE DE APOIO LOGÍSTICO
BATALHÃO CENTRAL DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, com o objetivo de apurar os
fatos narrados na Portaria nº 11 - Cmt/S2, de 1º de junho de 2022, do Sr Comandante do
Batalhão Central de Manutenção e Suprimento (BCMS), por motivo de endereço incerto de
testemunha e por ter sido infrutífera a notificação mediante os correios, contato
telefônico, ato de notificação anteriormente publicado e e-mail, vem por meio desta,
notificar que em atenção ao Ofício nº 28 - Sind, de 27 JUN 23, informo a necessidade de
reagendamento da oitiva como sindicado, por motivo de afastamento por luto a este
sindicante, tendo sido remarcada a oitiva do Maj WANDERSON BRAGA DE SOUZA,
testemunha nessa Sindicância, para o dia 14 de julho de 2023, as 08:30 h, no Gabinete do
Subcomandante do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, situado na estrada São
Pedro de Alcântara, nº 3.506, Magalhães Bastos, Rio de Janeiro-RJ. Sendo facultado a Sra
KEILA GONÇALVES DA ROCHA DE FRANÇA, assistir presencialmente aos referidos
depoimentos ou por meio de representante legalmente constituído, que deverá comprovar
esta situação, junto ao sindicante por ocasião da oitiva.
Informa ainda que os autos da Sindicância encontram-se à sua disposição para
vista no Subcomando do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, durante o horário
de expediente.
EMERSON RODRIGUES DA SILVA - Ten Cel
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COLÉGIO PEDRO II
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar
pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento
e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual
referente ao mês de junho de 2023:
FELIPE FERREIRA CORREA - ***060.567** - Pensionista
MARIA DOS SANTOS - ***.944.087-**- Pensionista
NILTON ROBERTO XAVIER - ***756.785** Pensionista
O
restabelecimento do
pagamento
fica
condicionado à
efetivação
da
comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020
e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou
impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá
entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos
procedimentos a serem adotados.
No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento
esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja
realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação
solicitada.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica
localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP:
20921-903.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO Nº 1, DE 4 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 244, de 20/06/20, e pela Instrução Normativa Nº 45 -
SGP/ME, de 15/06/20, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que TIVERAM o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
recadastramento anual.
. Nome
CPF
Matrícula SIAPE
Benefício
. DANIELE OLIVEIRA SOUSA MARCAL
***.558.145-**
6205666
Pensão Judicial
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado em
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento/pensão ou na
Central de Atendimento da PRODEP, na Rua Barão de Jeremoabo, s/n, Pav. 7 e 8 - Campus
Universitário - Ondina, CEP: 40.170-115 - Salvador/Ba, Tel: (71) 3283-6425/ 98726-4128|
Email: catprodep@ufba.br ou em órgão de representação diplomática e/ou consular do
Brasil no exterior, conforme arts. 4º, 5º e 9º da IN n. 45/2020 - SGP/ME, publicada no
Diário Oficial da União de 17/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (71)
3283-6425/ 98726- 4128, ou ainda, através do e-mail cgp@ufba.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a
impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o
pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
PAULO RICARDO SOUZA LEAL
Coordenador Substituto
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6, DE 4 DE JULHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23067.032132/2023-26
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de junho de 2023
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de julho de 2023) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de março, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. GILSON FRAGOSO DE LIRA
XXX.885.774-XX
. IVANILDE ANTUNES AUGUSTO
XXX.141.213-XX
. JOSE CALIXTO FILHO
XXX.690.013-XX
. MAURILIO ARRAIS MAIA
XXX.065.823-XX
. ODETE GONCALVES NEVES
XXX.029.833-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 18/PROGEP/FUFMT, 3 DE JULHO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 03º dia do mês de julho de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.104153/2019-41, em que é PARTE, a Senhora DALVANY HELENA
NOGUEIRA, CPF n° 053.XXX.XXX-29, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal
ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de comprovante de
recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no processo
23108.104153/2019-41.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 4 DE JULHO DE 2023
Processo nº 25009.000593/2023-50
A SRA
CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO
DE GESTÃO DE
PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de
2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular
nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo nº 25000.010630/2023-18, resolve:
1 - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c
o art. Da Instrução Normativa SGDP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020, o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado
atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido:
Matrícula Nome Situação
5655323 Maria A. Silva dos Santos Beneficiário
2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento de fevereiro e março de 2023.
3 - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento,
mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de
Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na
Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º
e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS
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