DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 629, DE 4 DE JULHO DE 2023
Credenciamento da Incubadora do Metrópole Parque
como instituição habilitada à execução de atividades
de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins
previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo
MCTI n° 01245.000845/2023-90, de 09/01/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar a incubadora Incubadora do Metrópole Parque, vinculada à
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), CNPJ nº 24.365.710/0001-83, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art.
25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada
à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução
CATI n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 630, DE 4 DE JULHO DE 2023
Credenciamento
do 
Conecthus
Instituto
de
Tecnologia
e Biotecnologia
do Amazonas
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.000072/2023-41, de 02/01/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do
Amazonas, CNPJ nº 01245.000072/2023-41, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
RESOLUÇÃO CATI Nº 631, DE 4 DE JULHO DE 2023
Credenciamento da Universidade do Vale do
Itajaí (UNIVALI), unidade Curso de Ciência da
Computação 
- 
Campus 
Kobrasol, 
como
instituição habilitada à execução de atividades
de pesquisa e desenvolvimento, para os fins
previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248,
de
23
de
outubro 
de
1991,
e
suas
alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em
vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006,
e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.005399/2023-18, de
09/03/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar
a Universidade do Vale
do Itajaí (UNIVALI),
unidade Curso de
Ciência da Computação - Campus
Kobrasol, CNPJ nº
84.307.974/0001-02, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento
nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações.
Art. 2º A
Instituição credenciada deverá atender
às seguintes
condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D
em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à
realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não
disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da
informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com
empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, deverão ser
executadas na unidade indicada,
utilizando seus
recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento
dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.351, DE 4 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados e material biológico, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estudo da demografia e
história de vida de primatas na RPPN-Feliciano Miguel Abdala, Minas Gerais e na região
serrana do Espírito Santo," coordenado pelo Dr. Sérgio Lucena Mendes, da instituição,
Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
- MCTI, conforme Processo CNPq nº 01300.000575/2016-86.
Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas
para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Karen Barbara Strier
Norte-Americana
University of Wisconsin at Madison (USA)
. Amanda Jean Hardie
Norte-Americana
University of Wisconsin at Madison (USA)
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade de MG/ Município de Caratinga / RPPN Feliciano Miguel Abdala / 19° 50'S e
41°50'W ES / Santa Teresa - Reserva Biológica Augusto Ruschi / 19° 54′ S, 40° 33′ W, com
autorização do Instituto Chico Mendes deConservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO
Nº 35660-17.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de setembro de 2023 até
31 de agosto de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 3 DE JULHO DE 2023
109ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.001256/2004
Octavio Luiz Franco
***.234.003-**
03/07/2028
. 920.010785/2023
Michely Tomazi
***.309.481-**
03/07/2028
. 920.011182/2023
Fernando 
Henrique
Cincotto
***.074.368-**
03/07/2028
. 920.003820/2009
Osvaldo Pompilio de Melo
Neto
***.642.831-**
03/07/2028
. 920.011228/2023
Luciano Nicolas Naka
***.497.069-**
03/07/2028
. 920.006522/2015
Josue 
Junior
Guimaraes
Ramos
***.497.239-**
03/07/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHOS DE 3 DE JULHO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 814ª
RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Hospital Das Clínicas Da Faculdade De
Medicina Da USP
900.0171/1990
03/07/2028
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa
CNPq nº 41/2018, torna público a 25ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para
importação para pesquisa - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. LUME ROBOTICS S.A.
32.871.104/0001-68
03/07/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 815ª
RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Universidade Federal de Mato Grosso
900.0177/1991
04/07/2028
. Fundação 
para 
o 
Desenvolvimento
Tecnológico da Engenharia -FDTE
900.0625/1995
04/07/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

                            

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