DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070500023
23
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 7.163, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Processo
nº
53500.048013/2023-90.
Outorga
Autorização
de
Uso
de
Radiofrequência à TELEVISAO CULTURA DE MARINGA LIMITADA, CNPJ 79.135.760/0001-66,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Manoel Ribas/PR.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 30 DE JUNHO DE 2023
Nº 8.887 - Processo nº
53500.057423/2023-21. Expede autorização à TORRENET
TELECOMUNICACAO LTDA, CNPJ/MF nº 48.823.460/0001-46, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 8.889 - Processo nº 53500.054578/2023-14. Expede autorização à FIBRA MAIS LTDA,
CNPJ/MF nº 44.475.678/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 8.908 - Processo nº 53500.056936/2023-15. Expede autorização à WIGOLD LTDA, CNPJ/MF
nº 44.454.868/0001-37, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 3 DE JULHO DE 2023
Nº
9.056
-
Processo
nº
53500.055234/2023-14.
Expede
autorização
à
REI
J
TELECOMUNICACOES, CNPJ/MF
nº 27.955.500/0001-33,
para explorar
Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 9.058 - Processo nº 53500.044939/2023-14. Expede autorização à FILIPE SI LV E I R A
RODRIGUES, CNPJ/MF nº 42.835.503/0001-27, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 9.061 - Processo nº 53500.057433/2023-67. Expede autorização à VAMOS GOIANIA DIGITAL
LTDA, CNPJ/MF nº 46.052.520/0001-49, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 9.062 - Processo nº 53500.057538/2023-16. declara extinta, por renúncia, a partir de
28/06/2023, a autorização outorgada a REDE SULMINEIRA DE PROVEDORES LTDA, CNPJ/MF nº
10.490.830/0001-06, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 9.068 - Processo nº 53500.057485/2023-33. declara extinta, por renúncia, a partir de
28/06/2023, a
autorização outorgada
a F.R.M. DE
S.A. SISTEMAS,
CNPJ/MF nº
11.953.519/0001-00, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 9.073 - Processo nº 53500.058248/2023-90. declara extinta, por renúncia, a partir de
29/06/2023, a autorização outorgada a JOSE CARLOS DA FONSECA, CPF/MF nº ***.812.576-**,
por intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.076 - Processo nº 53500.058138/2023-28. declara extinta, por renúncia, a partir de
29/06/2023, a autorização outorgada a MARINALDO GOMES DE OLIVEIRA, CNPJ/MF nº
10.230.337/0001-49, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 9.114 - Processo nº 53500.058222/2023-41. declara extinta, por renúncia, a partir de
29/06/2023, a autorização outorgada a EDUARDO CARVALHO TERCETTI, CNPJ/MF nº
***.405.606-**, por intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 9.115 - Processo nº 53500.056973/2023-23. declara extinta, por renúncia, a partir de
27/06/2023, a autorização outorgada a FIBRA PROVEDORES DE INTERNET EIRELI, CNPJ/MF nº
05.587.999/0001-30, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 9.116 - Processo nº 53500.058271/2023-84. Expede autorização a MARKS PAULO DE PAIVA
ALMEIDA, CPF nº ***.388.791-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.117 - Processo nº 53500.057536/2023-27. Expede autorização à MAFS CERMARINO
TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 47.519.437/0001-08, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 9.119 - Processo nº 53500.052957/2023-61. Expede autorização à E G S ALVES PROVEDOR
DE INTERNET, CNPJ/MF nº 50.947.921/0001-34, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 4 DE JULHO DE 2023
Nº 9.155 - Autoriza FABIO MORENO FERREIRA, CPF nº ***055638**, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
06/07/2023 a 30/07/2023.
Nº 9.156 - Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
08/07/2023 a 09/07/2023.
Nº 9.157 - Autorizar SEMP TCL MOBILIDADE LTDA, CNPJ nº 08.649.664/0001-98, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no
período de 06/07/2023 a 03/09/2023.
Nº 9.158 - Autoriza Stock Tech Ltda, CNPJ nº 42.030.895/0001-57, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
06/07/2023 a 11/07/2023.
Nº 9.159 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Salinópolis/PA, no período de 01/07/2023 a
29/08/2023.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 41, DE 4 DE JULHO DE 2023
Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª
CNC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art.
3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 2º do Decreto
nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando as deliberações do Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural em
sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC, sob a
coordenação da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura - MinC, em
conjunto com o Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
Parágrafo único. A etapa nacional da 4ª CNC será realizada no período de 4
a 8 de dezembro de 2023, em Brasília/DF.
Art. 2º Homologar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC, na
forma dos Anexos I a III.
Art. 3º A 4ª CNC terá como tema geral: "Democracia e Direito à Cultura".
Art. 4º Fica revogada a Portaria CNPC/SECULT/MTUR nº 2, de 3 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de julho de 2023.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC terá como tema central
"Democracia e Direito à Cultura" e como objetivo geral promover o debate sobre as
políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da
democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de
forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Brasil.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CNC:
I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
II- Promover a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC;
III- Propor diretrizes para a criação de um novo PNC;
IV- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas
públicas de cultura;
V- Potencializar a adesão dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional de
Cultura - SNC;
VI- Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
VII- Construir uma política sociocultural
que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CNC serão realizadas a partir dos
seguintes eixos:
I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social;
III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e
Acessibilidade na Política Cultural;
V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CNC será presidida pela Ministra de Estado da Cultura e na sua
ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pela
Secretária dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CNC será exercida pelo titular da
Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Art. 5º A 4ª CNC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferências Municipais ou Intermunicipais;
II - Conferências Regionais ou Territoriais;
III - Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
IV - Conferências Livres;
V - Conferências Temáticas;
VI - Encontros Setoriais; e
VII - Conferência Nacional.
§ 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos
Municípios e as referidas nos incisos II e III de responsabilidade dos Estados e do Distrito
Federal e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§ 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por
agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências
Municipais.
§ 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas
por pré-conferências de caráter mobilizador.
§ 4º As Conferências Regionais ou Territoriais referidas no inciso II serão
deliberadas pelos Conselhos Estaduais, onde houver implantado, e realizadas pelos
estados a partir do entendimento da necessidade de execução de uma etapa anterior à
Conferência Estadual.
§ 5º Os Encontros Setoriais referidos no inciso VI terão caráter mobilizador,
propositivo, eletivo e consolidativo e, buscam garantir a presença do debate setorial e da
representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de
realização das conferências, sendo de responsabilidade dos Estados e Distrito Federal
regulamentar seu formato de realização no âmbito das Conferências Estaduais, a fim de
garantir a eleição de delegados, de forma legítima pelos próprios setores, para os
Encontros Setoriais na Etapa Nacional.
§ 6º Os encontros setoriais ocorrerão na etapa nacional da 4ª CNC reunindo
delegados setoriais eleitos nas etapas estaduais e do Distrito Federal com o objetivo de
resgatar e garantir o acúmulo histórico do debate em torno dos setoriais de cultura.
§ 7º A Etapa Nacional terá caráter propositivo, deliberativo e consolidativo, e
será realizada sob os cuidados do Ministério da Cultura.
§ 8º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais
variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade
dos segmentos
e entidades
que as
convocarem. Terão
caráter mobilizador
e
consolidativo, não elegerão delegados, mas poderão subsidiar a 4ª CNC.
§ 9º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes,
conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar conferências
livres que:
I - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais
etapas do processo conferencial nacional. No entanto, as propostas formuladas nelas
podem ser utilizadas por participantes das demais etapas no sentido de contribuir para
os debates e defesas de argumentação nessas conferências; e
II - Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser
comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas
municipais, estadual/distrital, ou nacional, a depender da abrangência.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CNC
contará com a Comissão Organizadora Nacional e a Coordenação Executiva Nacional.
Fechar