DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1.3. Modalidade presencial: quando a forma de trabalho é presencial com dispensa do controle de frequência, o qual será substituído por cronograma de entregas e
resultados, conforme Plano de Trabalho.
3.2. A modalidade e o regime de execução poderão ser alterados durante o período de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, devendo o(a) participante encerrar a
execução do Plano de Trabalho em determinada modalidade e regime e iniciar novo Plano de Trabalho na nova modalidade e regime, mediante comum acordo entre a Chefe de Gabinete
Ministerial e a pessoa participante.
4. CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL DA PESSOA PARTICIPANTE
4.1. A convocação a serviço para comparecimento pessoal da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
se dará sempre que sua presença for necessária e houver interesse da Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, desde
que devidamente justificado pela chefia imediata e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
4.2. O prazo de antecedência mínima de convocação da pessoa participante, dependendo da localidade de execução do teletrabalho será de:
4.2.1. quarenta e oito horas, quando se encontre no Distrito Federal e localidades do entorno; ou
4.2.2. dez dias úteis, quando se encontre em outro ponto do território nacional;
4.2.3. a combinar, de acordo com o princípio da razoabilidade e mediante manifestação formal, quando se encontre fora do território nacional.
4.3. A pessoa participante que puder atender a convocação em prazo menor do que os mínimos previstos comunicará essa possibilidade à Chefe de Gabinete Ministerial, em
cada convocação.
4.4. Será considerada a localidade de execução do teletrabalho aquela informada quando do ingresso no Programa de Gestão e Desempenho, devendo a pessoa participante
informar à Chefe de Gabinete Ministerial mudança de domicílio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.5. A convocação a serviço para comparecimento presencial se dará obrigatoriamente por envio de mensagem para o e-mail institucional da pessoa participante do Programa
de Gestão e Desempenho e poderá ser acrescida de envio para seu e-mail pessoal ou para aplicativo de mensagem de seu telefone cadastrado, com prazo a contar da data do
envio.
4.6. A pessoa participante deverá dar ciência do recebimento da convocação à chefia, pelos meios mencionados neste item e comunicar eventual afastamento legal, licença
ou outro impedimento que a impossibilidade de comparecer no prazo.
4.7. O comprovante da convocação deverá ser usado como prova documental em caso de dúvida quanto ao cumprimento do prazo para comparecimento pessoal.
5. CONVOCAÇÃO PARA AFASTAMENTO A SERVIÇO
5.1. Sem prejuízo da convocação de que trata o item 4, a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial que for convocada para viagem
a serviço, independentemente de previsão em seu Plano de Trabalho e que seja no interesse da Administração Pública, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará
jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência:
5.1.1. A localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
5.1.2 Caso implique menor despesa para a Administração Pública Federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.
5.2. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício
não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Todas as despesas
necessárias correrão por conta da pessoa participante convocada.
6. PRAZO DE PERMANÊNCIA NO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO E PLANO DE TRABALHO
6.1. O Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial ocorre em função da conveniência, do interesse do serviço e da natureza da atividade não se constituindo
direito da pessoa participante.
6.2. Não há restrição temporal para a permanência de participação, observadas as hipóteses de desligamento e as situações excepcionais de suspensão, alteração ou revogação
da implementação do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial.
6.3. O tempo de permanência, convertido em horas da jornada semanal de trabalho, é vinculado à assinatura e duração do Plano de Trabalho em execução.
6.4. O tempo poderá se estender mediante sucessivos e ininterruptos acordos, assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho.
6.5. Admitir-se-á interregno não superior a cinco dias úteis entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo, sendo as horas
utilizadas nesse interregno contabilizadas no novo Plano de Trabalho.
6.6 A pessoa inscrita para participar do Programa de Gestão e Desempenho deverá assinar o Plano de Trabalho, que conterá:
6.6.1. data de início e de término;
6.6.2. atividades a serem executadas;
6.6.3. Termo de Ciência e Responsabilidade (anexo III).
6.7. As atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas, calculadas em horas equivalentes a complexidade, constam na Tabela de Atividades
(anexo II).
6.8. No regime de execução parcial da modalidade teletrabalho a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho deverá informar o cronograma (alternância de
dias, semanas ou meses) em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso.
6.9. O Plano de Trabalho será registrado em sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de
metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho.
6.10. A Chefe de Gabinete Ministerial, em comum acordo com a pessoa participante, poderá redefinir as metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de
demanda prioritária, cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
6.11. O Plano de Trabalho alterado pela pessoa participante ou pela chefia deverá ser novamente assinado por ambas no sistema informatizado de modo a validar as
alterações.
7. ADESÃO
7.1. A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial poderá ser efetuada ao longo do seu período de vigência, respeitados os critérios estabelecidos
no item 3.
7.2. A adesão é facultativa, não gera direito adquirido à permanência em tal modalidade e não implica em alteração de lotação e de exercício.
7.3. À Chefe de Gabinete Ministerial caberá:
7.3.1. deliberar no SEI sobre os requerimentos de adesão, fundamentando sua decisão em despacho no processo individual aberto pela pessoa interessada;
7.3.2. deliberar no SEI os recursos previstos nesta norma no processo individual aberto pela pessoa interessado;
7.3.3. publicar em Boletim Interno de Serviço o extrato do resultado de suas decisões.
8. FORMA DE ADESÃO
8.1. A adesão se dará mediante requerimento em processo individual aberto pela pessoa interessada no SEI e dirigido à Chefe de Gabinete Ministerial para deliberação;
8.2. No processo individual aberto pela pessoa interessada no SEI com a solicitação de adesão, deverão constar, devidamente assinados pela pessoa interessada, o Plano de
Trabalho e os Termos de Ciência e Responsabilidade.
8.3. A adesão implicará na concordância plena e integral com os termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e da Portaria nº 3.489, de 28 de dezembro de 2020,
em relação ao qual não poderá alegar desconhecimento;
8.4. Serão indeferidos os requerimentos de adesão:
8.4.1. efetuados por outras pessoas em nome da pessoa interessada;
8.4.2. que não atendam ao perfil pessoal, às habilidades e ao conhecimento técnico requerido.
9. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PESSOA PARTICIPANTE DO PGD - AVALIADA
9.1. São atribuições e responsabilidades da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial:
9.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados
do Programa de Gestão e Desempenho;
9.1.2. assinar o primeiro Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI, quando da solicitação de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho;
9.1.3. assinar, na data de início da execução, o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado, submetendo-o em seguida para assinatura de sua chefia imediata;
9.1.4. cumprir o estabelecido no Plano de Trabalho, registrando suas entregas e fatos a elas conexos no sistema informatizado apropriado e, caso necessário, também no SEI;
9.1.5. suspender o Plano de Trabalho no sistema informatizado apropriado quando da ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos legais;
9.1.6. atender às convocações para comparecimento pessoal ao Gabinete Ministerial ou viagem a serviço sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da
Administração Pública ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, e desde que devidamente justificado pela chefia e considerados os princípios
de razoabilidade e proporcionalidade;
9.1.7. atender às convocações para participação em ações de capacitação realizadas a distância ou de forma presencial;
9.1.8. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
9.1.9. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e as demais formas de comunicação do Gabinete Ministerial;
9.1.10. permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel e aplicativos (Teams, por exemplo) pelo período acordado com a chefia, o qual não
poderá extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
9.1.11. manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandada, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
9.1.12. comunicar, por e-mail institucional, à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou
possível redistribuição do trabalho;
9.1.13. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
9.1.14. retirar processos e os demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à
segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CHEFIA - AVALIADOR/A
10.1. São atribuições e responsabilidades da chefia imediata:
10.1.1. utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados
do Programa de Gestão e Desempenho;
10.1.2. assinar, no SEI, previamente ao início da execução do Plano de Trabalho, o Termo de Ciência e Responsabilidade da pessoa participante e da chefia, na forma dos Anexos
III e IV;
10.1.3. assinar o(s) Plano(s) de Trabalho da pessoa participante, no sistema informatizado apropriado, na data de início da execução;
10.1.4. acompanhar a qualidade e a adaptação da pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho;
10.1.5. manter contato permanente com a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre
sua atuação;
10.1.6. aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
10.1.7. acatar reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
10.1.8. incluir a pessoa participante, em comum acordo, em ações de capacitação;
10.1.9. dar ciência à equipe do Gabinete Ministerial sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas,
para fins de consolidação dos relatórios; e
10.1.10. registrar a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho em relatórios periódicos.
11. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
11.1. A Chefe de Gabinete Ministerial desligará a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho:
11.1.1. por solicitação da pessoa participante, devendo as entregas planejadas no prazo de retorno à atividade presencial estarem concluídas;
11.1.2. no interesse da Administração Pública, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada;
11.1.3. pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, considerando como agravantes a reincidência contumaz de entregas não aceitas e de
descumprimento de prazos reprogramados;

                            

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