DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
11.1.4. pelo descumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade;
11.1.5. pelo decurso de prazo de participação no Programa de Gestão e Desempenho, salvo se deferida a prorrogação do prazo mediante sucessivos e ininterruptos acordos,
assinaturas e início de execução de novos Planos de Trabalho;
11.1.6. pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 9; ou
11.1.7. pela não solicitação no sistema informatizado apropriado, por parte da pessoa participante, de novo plano de trabalho após decorridos trinta dias de encerramento da
vigência do último plano de trabalho constante no referido sistema.
11.2. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho deverá retornar à atividade presencial quando:
11.2.1. excluída da modalidade do teletrabalho ou do Programa de Gestão e Desempenho; ou
11.2.3. se o Programa de Gestão e Desempenho for suspenso ou revogado.
11.3. Na hipótese prevista no item 11.1.2, o prazo de retorno será estabelecido, mediante apresentação de justificativa, pela Chefe de Gabinete Ministerial.
11.3.1 A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho poderá retornar ao trabalho presencial, independentemente do interesse da
Administração Pública, a qualquer momento.
11.4. Na hipótese prevista no item 11.3, o órgão ou a entidade poderá requerer a comunicação do retorno ao trabalho com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.5. Em todas as hipóteses apresentadas acima, a pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho manterá a execução das atividades estabelecidas pela Chefe de
Gabinete Ministerial até o retorno efetivo à atividade presencial.
12. INFRAESTRUTURA REMOTA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
12.1 Quando estiver em teletrabalho, caberá à pessoa participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício
de suas atribuições.
13. DOS RECURSOS
13.1. No âmbito dos procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial, são admitidos os seguintes recursos, encaminhados no processo individual
para inscrição aberto no SEI:
13.1.1. recurso contra o desligamento do Programa de Gestão e Desempenho pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho e do Termo de
Ciência e Responsabilidade ou pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no item 9: de formato livre e interposto pela própria pessoa interessada à Chefe de
Gabinete Ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data de tramitação da decisão de desligamento exarada no mesmo processo e comunicado pelo e-mail institucional.
13.2. A pessoa recorrente deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito.
13.3. A Chefe de Gabinete Ministerial poderá recorrer ao Comitê Consultivo do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania para subsidiar a tomada de decisão para aqueles recursos interpostos que requeiram análise aprofundada do Comitê e nos casos omissos.
13.4. Os recursos serão apreciados e decididos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por decisão no mesmo processo, o qual poderá ser prorrogado se a questão for submetida
para decisão fora da estrutura do Gabinete Ministerial.
13.5. A pessoa participante continuará em regular exercício das atividades no Programa de Gestão e Desempenho até que seja decidido o recurso contra o desligamento.
14. INDENIZAÇÕES E VANTAGENS INCOMPATÍVEIS COM O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
14.1. A pessoa interessada em participar do Programa de Gestão e Desempenho ficará vedada a:
14.1.1. prestação de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços
extraordinários;
14.1.2. adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão;
14.1.3. concessão de ajuda de custo quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração Pública e, ainda, será restituída a ajuda
de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, a pessoa participante do Programa de Gestão e
Desempenho regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral;
14.1.4. concessão de auxílio-transporte nos dias em que não houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa
nº 207, de 21 de outubro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;
14.1.5. concessão de auxílio-moradia, quando em regime de execução integral;
14.1.6. pagamento de adicional noturno, na modalidade de teletrabalho e, ainda, aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em
horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia mediante justificativa quanto à necessidade da medida,
considerando-se a natureza da atividade exercida; e
14.1.7. pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou
quaisquer outras relacionadas à atividade presencial, na modalidade de teletrabalho.
15. PRIORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
15.1 Terão prioridade para participação no Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral,
especialmente as:
15.1.1. pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
15.1.2. pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
15.1.3. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
15.1.4. servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
16. TELETRABALHO NO EXTERIOR
16.1. Além dos requisitos gerais para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial, o teletrabalho às pessoas que residem no exterior somente será
admitido:
16.1.1. para agentes públicas/os que tenham concluído o estágio probatório;
16.1.2. em regime de execução integral;
16.1.3. no interesse da administração;
16.1.4. por prazo determinado;
16.1.5. com manutenção das regras referentes ao pagamento de vantagens, remuneratórias ou indenizatórias, como se estivesse em exercício no território nacional;
16.2. A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada;
16.3. Na hipótese prevista no item 16.2, será concedido prazo de dois meses para a/o agente pública/o retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território
nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho;
16.4. A pessoa participante do Programa de Gestão e Desempenho manterá a execução das atividades estabelecidas pela Chefe de Gabinete Ministerial até o retorno efetivo à
atividade presencial;
16.5. É de responsabilidade da/o agente pública/o observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada
pelo órgão ou pela entidade de exercício.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todos os procedimentos referidos nesta norma, de execução no SEI, poderão ser substituídos gradualmente pela execução no sistema informatizado apropriado como
ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete Ministerial
17.2. Os casos omissos serão decididos pela Chefe de Gabinete Ministerial.
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
. GABINETE MINISTERIAL - GM
. CÓ D I G O
AT I V I DA D E
ENTREGAS ESPERADAS
CO M P L E X I DA D E
. GM_1
Realização de atividades de apoio administrativo ao Gabinete
Ministerial.
Executar as atividades administrativas necessárias à consecução das ações da Coordenação-
Geral do Gabinete Ministerial e da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas.
III, IV, V
. GM_2
Estudo sobre legislação e documentação pertinentes às atribuições
do Gabinete Ministerial.
Realizar pesquisa e leitura qualificada da legislação e documentação pertinentes.
III, IV, V
. GM_3
Análise de atos e expedientes submetidos ao Ministro de Estado,
ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do
Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos
e Empresas.
Analisar os documentos submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de
Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-
Geral de Direitos Humanos e Empresas.
III, IV, V
. GM_4
Elaboração e revisão de atos submetidos ao Ministro de Estado, ao
Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do Gabinete
Ministerial
e ao
Coordenador-Geral de
Direitos Humanos
e
Empresas.
Confeccionar e revisar atos submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do Chefe de
Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do Coordenador-
Geral de Direitos Humanos e Empresas.
III, IV
. GM_5
Elaboração e revisão de expedientes submetidos ao Ministro de
Estado, ao Chefe de Gabinete Ministerial, ao Coordenador-Geral do
Gabinete Ministerial e ao Coordenador-Geral de Direitos Humanos
e Empresas.
Confeccionar e revisar expedientes submetidos à apreciação do Ministro de Estado, do
Chefe de Gabinete Ministerial, do Coordenador-Geral do Gabinete Ministerial e do
Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Empresas.
III, IV
. GM_6
Publicação dos atos assinados pelo Ministro de Estado e pelo
Chefe de Gabinete Ministerial, no Diário Oficial da União - DOU.
Enviar à Imprensa Nacional os atos assinados pelo Ministro de Estado e pelo Chefe de
Gabinete Ministerial, para publicação no Diário Oficial da União - DOU.
III
. GM_7
Análise dos Pedidos de Acesso à Informação destinados ao
Gabinete Ministerial e suas unidades vinculadas.
Analisar o Pedido de Acesso à Informação, identificando a área responsável pela
temática.
Consolidar e verificar se a manifestação da área instada atende ao solicitado pelo
cidadão.
III, IV, V
. GM_8
Elaboração de resposta aos Pedidos de Acesso à Informação
destinados ao Gabinete Ministerial, no âmbito da Coordenação-
Geral do Gabinete Ministerial.
Confeccionar documento em resposta ao Pedido de Acesso à Informação.
III, IV, V
. GM_9
Elaboração de resposta às demandas da Sociedade Civil destinados
ao Gabinete Ministerial, no âmbito da Coordenação-Geral de
Direitos Humanos e Empresas.
Confeccionar documento em resposta às demandas da Sociedade Civil, na temática
relacionada à Direitos Humanos e Empresas.
III, IV, V
. GM_10
Monitoramento de prazos no âmbito da Coordenação-Geral do
Gabinete Ministerial.
Elaborar planilha de controle de prazos, atualizando-a de acordo com os processos no
SEI.
V
. GM_11
Articulação com as Unidades do Ministério.
Articular com os pontos focais das Unidades acerca de prazos, demandas e fluxos
institucionais.
IV, V
. GM_12
Articulação com os múltiplos atores, no âmbito da Coordenação-
Geral de Direitos Humanos e Empresas.
Articular com os múltiplos atores para a compreensão, adoção, fomento e divulgação de
políticas públicas e iniciativas ligadas a Direitos Humanos e Empresas.
IV, V

                            

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