DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. GM_13
Recebimento, via e-mails institucionais, de demandas destinadas
ao Gabinete Ministerial.
Analisar e autuar os expedientes no SEI e posterior encaminhamento.
III
. GM_14
Gestão documental.
Padronizar modelos de documentos, de acordo com as normas e padrões oficiais.
Definir fluxos com as demais Unidades.
Restituir procedimentos e documentos caso haja irregularidade na instrução ou na
elaboração.
III, IV
. GM_15
Operacionalização, no âmbito do Ministério, do Sistema de
Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal
- SIDOF.
Autuar e acompanhar a tramitação de propostas no Sistema de Geração e Tramitação de
Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF.
IV, V
. GM_16
Operacionalização, no âmbito do Gabinete Ministerial, do Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
Solicitar diárias e passagens, nacionais e internacionais, no âmbito do Gabinete do
Ministro, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
III, IV, V
. GM_17
Participação em colegiados.
Participar em reuniões e/ou atividades decorrentes da atuação como titular ou suplente
em Grupos de Trabalho, Comitês, Conselhos e congêneres.
III
. GM_18
Desenvolvimento Técnico e Gerencial
Realizar capacitações e/ou treinamentos, internos e externos, presenciais e EaD.
III
. GM_19
Realização de atividades de Gestão de Pessoas, no âmbito
do Gabinete Ministerial.
Autuar e acompanhar processos no SEI de atos relacionados à Gestão de Pessoas
(nomeação,
designação,
contratação,
exoneração,
desligamentos,
substituição,
movimentação/cessão/requisição, férias/afastamentos, ajuda de custo/auxílio-moradia,
licenças).
Realizar reuniões de equipe, no âmbito do Gabinete Ministerial.
II, III e IV
.
Avaliar o desempenho da equipe do Gabinete Ministerial.
Acompanhar o desempenho dos servidores incluídos no Programa de Gestão e
Desempenho, no âmbito do Gabinete Ministerial.
Acompanhar a situação de trabalho da equipe colaboradora, no âmbito do Gabinete
Ministerial.
. FAIXA DE COMPLEXIDADE
Parâmetro adotado para definição das faixas de complexidade: tempo de execução.
O tempo de execução estimado em horas não difere em função do regime e, como há manutenção do nível de produtividade, o ganho percentual de produtividade estabelecido é
nulo.
. NÍVEL
TEMPO DE EXECUÇÃO (HORAS)
. I
4 - baixa
. II
8 - baixa para média
. III
24 - média
. IV
40 - média para alta
. V
80 - alta
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA PARTICIPANTE
. Nome da pessoa participante:
. Matrícula SIAPE:
. Cargo/Função:
. Unidade de Exercício:
. Celular Institucional:
. Celular Pessoal:
. E-mail Institucional:
. E-mail Pessoal:
. Portaria da Unidade:
. Modalidade/Regime de Execução:
. Nome da chefia:
. Cargo da chefia:
.
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO para participação no Programa de Gestão e Desempenho da unidade a qual estou vinculado:
1. QUE atendo às condições para participação no Programa de Gestão e Desempenho.
2. QUE a participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas.
3. QUE não faço jus ao pagamento das vantagens e das restrições previstos nos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho.
4. QUE não me utilizarei de terceiros para a execução dos trabalhos acordados no Plano de Trabalho.
.
5. QUE tenho ciência:
a) de que devo atender as convocações para comparecimento pessoal, observada a indicação de datas informadas pela minha chefia, que o fará atentando-se ao prazo de
antecedência mínima estabelecido.
b) das responsabilidades a mim atribuídas enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho, bem como das metas e resultados a serem alcançados com o meu Plano
de Trabalho e com elas estou de acordo.
c) de que devo dispor da infraestrutura necessária para executar as atividades afetas à Modalidade teletrabalho e estou devidamente treinado e capaz de operá-la.
.
d) de que devo adotar as providências cabíveis para assegurar o cumprimento das normas e orientações afetas à segurança da informação e à salvaguarda de documentos durante
a execução das atividades previstas.
e) do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
. f) das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e
g) das disposições do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, publicado no DOU de 18 de maio de 2022; da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME n°2, de 10 de janeiro de 2023,
publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023; da Portaria n°3.489 de 28 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020; e da Portaria da unidade
que dispõe sobre os procedimento gerais do Programa de Gestão e Desempenho na respectiva unidade.
Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do número de telefone pessoal às pessoas em exercício no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que indiquem
necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
. [Cidade/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
Documento assinado eletronicamente
Participante do PGD
. De acordo.
Documento assinado eletronicamente
Chefia
. O B S E R V AÇ ÃO : Este documento deve ser assinado pela pessoa participante do PGD e sua chefia imediata.
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA
. Nome da Chefia:
. Cargo da Chefia:
. Unidade:
. Matrícula SIAPE da Chefia:
. Cargo/Função da Chefia:
. Unidade de Exercício:
. Portaria da Unidade:
. Nome da Pessoa Participante:
. Modalidade de Execução:
. Regime de Execução:
.
Por este TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, DECLARO que, de acordo com o art. 7º da Portaria nº 3.489/2020 e com a Portaria de instituição do Programa de Gestão na
unidade acima mencionada, tenho ciência de que estão entre minhas atribuições e responsabilidades:
1. Definir metas constantes do plano de trabalho em comum acordo com a/o participante conforme necessidade do serviço;
2. Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do
Programa de Gestão e Desempenho;
.
3. Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade do(a) participante;
4. Acompanhar a qualidade e a adaptação da/o servidora/or participante no Programa de Gestão;
5. Manter contato permanente com a/o servidora/or participante no Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua
atuação;
.
6. Aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas:
a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise
fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;
b) concedendo oportunidade para que a/o servidora/or conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a
4;
c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total;
. dando ciência formal à/ao titular da unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada;
incluir a/o servidora/or, em comum acordo, em ações de capacitação;
d) dar ciência à/ao titular da unidade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de
consolidação dos relatórios; e
e) registrar periodicamente a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho nos relatórios.
. Brasília/DF, xx de xxxxx de 20xx.
. O B S E R V AÇ ÃO : Este documento deve ser assinado pela CHEFIA da PESSOA PARTICIPANTE.
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