DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação
e
exploração 
da
Central
Geradora
Fotovoltaica
denominada Milagres II
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.10009/74
. TITULAR DO PROJETO:
Lightsource Milagres
II Geração de
Energia Ltda.
(CNPJ nº
34.841.996/0001-80)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 7, DE 06/08/2020
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
10/08/2020 (DOU seção 1, página 29)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 388, DE 3 DE JULHO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.220923/2023-55, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação
e
exploração 
da
Central
Geradora
Fotovoltaica
denominada Milagres III
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.10019/70
. TITULAR DO PROJETO:
Lightsource Milagres
III Geração de
Energia Ltda.
(CNPJ nº
34.801.306/0001-69)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 8, DE 06/08/2020
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
10/08/2020 (DOU seção 1, página 29)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 389, DE 3 DE JULHO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.221183/2023-74, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação
e
exploração 
da
Central
Geradora
Fotovoltaica
denominada Milagres IV
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.009.64815/79
. TITULAR DO PROJETO:
Lightsource Milagres
IV Geração de
Energia Ltda.
(CNPJ nº
34.818.458/0001-74)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 9, DE 06/08/2020
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
10/08/2020 (DOU seção 1, página 29)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 390, DE 3 DE JULHO DE 2023
Coabilitada a pessoa jurídica que menciona ao
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado
ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.221273/2023-65, declara:
Art. 1º COABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
19.979.490/0001-48
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Implantação
e
exploração 
da
Central
Geradora
Fotovoltaica
denominada Milagres V
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI/CNO:
90.013.10022/71
. TITULAR DO PROJETO:
Lightsource Milagres
V Geração de
Energia Ltda.
(CNPJ nº
34.818.597/0001-06)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JNE Nº 10, DE 06/08/2020
. DATA DA HABILITAÇÃO DO
TITULAR DO PROJETO:
10/08/2020 (DOU seção 1, página 30)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular
do projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 391, DE 3 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.748696/2022-47,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 12.992.318/0001-85
Nome Empresarial: PRIMA IDEA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rodovia Cornélio Pires - SP-127, km 73+950m - Ponte Alta
CEP: 18530-000 - Tietê - SP
Registro: GP-08125/00037
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei
nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 392, DE 4 DE JULHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no
art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13
de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de
27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
13032.474548/2023-61, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
FRUTAP ALIMENTOS S.A.
. CNPJ:
00.158.635/0001-11
. Processo MAPA:
000014.3002729/2023
. Período de execução:
28/03/2023 a 27/03/2026
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA

                            

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