DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXII - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRF3/SP (22727282);
XXIII - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRF4/RS (23882048);
XXIV - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO TRF5/PE (23050808);
XXV - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI- TRE/PI (24389457); e
XXVI - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/CNJ (22990331).
No que concerne aos Tribunais Regionais do Trabalho - TRTs, além de serem
órgãos do Poder Judiciário, alguns TRTs consultaram acerca de eventual interesse nos
dados processuais disponíveis nos sistemas informatizados do Tribunal, que envolvem, em
regra, informações relativas à tramitação de processos trabalhistas, mediante exame da
viabilidade do compartilhamento pelas áreas técnicas, já outros informaram que não
dispõem de sistema de informática para acesso ou integração da plataforma do Sinesp
Infoseg. Considerando as razões e fundamentos acima invocados, CONCEDO e RE N OV O
acesso à solução Sinesp Infoseg aos seguintes Tribunais Regionais do Trabalho:
I - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO - TRT 11ª Região/AM
(23030282);
II - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - TRT 13ª Região/PB
(22145837);
III - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - TRT 19ª Região/AL
(22547839);
IV - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - TRT 1ª Região/RJ
(23674196);
V - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO - TRT 20ª Região/SE
(23837599);
VI - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - TRT 22ª Região/PI
(21534363);
VII - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - TRT 4ª Região/RS
(23028267);
VIII - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO - TRT 6ª Região/PE
(21529901);
IX - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO -TRT 7ª Região/CE
(23045396);
X - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - TRT 9ª Região/PR
(21791561).
FELIPE OSCAR SAMPAIO GOMES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
DECISÃO COLEGIADA CONSINESP Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, de acordo com
as suas competências legais e regimentais, conferidas pelo Art. 10º de seu Regimento
Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015 e em conformidade
com os termos do Art. 20, § 2º da Resolução CONSINESP/MJSP Nº 1, de 17 de Junho de
2021, decide RENOVAR acesso à solução Sinesp Infoseg aos seguintes órgãos e
instituições:
I - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (23539253);
II
-
DEFENSORIA
PÚBLICA
DO ESTADO
DO
MATO
GROSSO
-
DPE/MT
(22944141);
III - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ - DPE/PA (24183250);
IV - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - DPE/RN
(21255879);
V - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MARANHÃO - DETRAN/MA
(22053163);
VI - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
DETRAN/RJ (24043231);
VII - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MATO GROSSO
DO SUL - DETRAN/MS (23058267);
VIII - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE SANTA CATARINA - MPC/SC
(20989266);
IX - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - PGE/PB (22493996);
X
- 
PROCURADORIA-GERAL
DO
ESTADO
DE 
PERNAMBUCO
-PGE/PE
(22876251);
XI - PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PGE/RN
(20893771);
XII - RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB (23518996);
XIII - SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO - SEFAZ/PE (23806728);
XIV - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA -
SEFIN/RO (23046692);
XV - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBIO (23531630);
XVI - AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC (24477089);
XVII - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TCE/RJ
(24189504); e
XVIII - FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI (24523983).
FELIPE OSCAR SAMPAIO GOMES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
DECISÃO COLEGIADA CONSINESP Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, de acordo com
as suas competências legais e regimentais, conferidas pelo Art. 10º de seu Regimento
Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015 e em conformidade
com os termos do Art. 20, § 2º da Resolução CONSINESP/MJSP Nº 1, de 17 de Junho de
2021, decide CONCEDER acesso à solução Sinesp Infoseg aos seguintes órgãos e
instituições:
I - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA - BAHIA
(24567970); e
II - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍCPIO DE NATAL/RN - PGM/NATAL/RN
(24555763).
FELIPE OSCAR SAMPAIO GOMES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 866, DE 3 DE JULHO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (restrito 08700.005205/2020-58)
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Alaim Rocha Junior; Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor;
Auto Center Pacaembu; Antonio Campos Rocha Junior; Central Auto Posto Ltda.; Caio
Marcio Pereira Borges; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Carlos
Alberto da Silva Brandão; Posto Brasil LTDA.; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Auto
Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão
92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis LTDA. (Kurujão 83); Flavio Duarte de
Freitas Madeira; Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA.; Posto Via Azul LTDA.; Posto
Mirante Prime LTDA.; Francisco Carlos Moreira da Silva; Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto
Nippon LTDA.; Janier Cesar Gasparoto; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis
e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto
e Conveniência Talismã LTDA. (Posto Milani); Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de
Freitas; Raphael Zumpano de Oliveira; Auto Posto Zumpano 8 LTDA. (Grupo Forte); Auto
Posto Zumpano 9 LTDA. (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA. (Auto Posto
Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA.; Roberto Balsanufo e Silva; Cinquentão
Comércio de Combustíveis LTDA. (CNPJ: 04.224.679/0003-15); Cinquentão Comércio de
Combustíveis LTDA. (CNPJ: 04.224.679/0004-04); Cinquentão Comércio de Combustíveis
LTDA. (CNPJ: 04.224.679/0006-68); Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA. (CNPJ:
25.447.541/0001-93); Ronaldo Boscollo; Posto Automan LDTA; e Posto Automan LTDA
(Posto Automan 1).
Advogados(as): Jose Fernando de Oliveira; Cínthia Carolina Silva; Eduardo Garcia Rezende
Pereira; Ilda Maria de Oliveira Almeida; Daniela de Melo Inácio; Renato Aleixo Lellis de
Oliveira; Anne Thalita Goncalves de Sousa; Edmar Antonio Alves Filho; Claudio Julio
Fontoura; Natalia Queiroz Samartino; Nayara Passos Alves; Jose Francisco Rodrigues Filho;
Edmar Antonio Alves Filho; Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez; Ana Paula Alves
Monteiro; Mauro Sergio Ramos Pereira; Raphael Andrade Melo Fernandez; Arthur Villamil
Martins; Paulo Sergio de Albuquerque Coelho Filho e outros.
Acolho a Nota Técnica 88/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1252820) e integro
as suas razões à presente decisão, inclusive a sua motivação, nos termos do art. 50, §1º,
da Lei nº 9.784/99. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base
nos arts. 13, V e VI e alíneas seguintes; e 70 a 72 da Lei nº 12.529/11 c/c 370 do CP C,
decido pelo(a): (I) a intimação dos representados Posto Nossa Senhora Aparecida Ltda;
Posto Azul Ltda; Posto Mirante Prime Ltda; Autro Posto Service Jóia Comércio de
Combustíveis Eireli; Auto Posto k92 Eireli e Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis;
Auto Posto Pacaembu Ltda; Auto Posto Estancia dos Ipes Ltda (antigo Auto Posto
Pacaembu Ltda); e Auto Posto Ribeiro (nome fantasia Auto Posto Beija Flor); Posto Milani
Gasporoto Comércio de Combustíveis; Posto Palmeira Imperial Ltda e Posto e Conveniência
Talismã Ltda; Central Auto Posto Ltda e Posto Brasil Ltda para que apresentem as
informações indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste
despacho, consoante determinado no item 4 das notificações expedidas, conforme
indicado na seção II.2 da Nota Técnica; (II) a decretação da revelia dos representados Auto
Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto
Nippon Ltda; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de
Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão
Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA
(Posto Automan 1); Caio Marcio Pereira Borges; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva;
Francisco Carlos Moreira da Silva; Roberto Balsanufo Costa e Silva; e Ronaldo Boscollo, já
que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo,
deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011,
correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer
fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (III) o
indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal;
(IV) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução,
para todos os Representados; (V) o deferimento da produção de prova pericial a ser
realizada pelos Representados Janier Cesar Gasparoto; Posto Milani Gasparoto Comércio
de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani) - CNPJ: 11.718.183/0001-00; Posto
Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani) - CNPJ: 17.058.323/0001-39; e Posto e Conveniência
Talismã LTDA (Posto Milani) - CNPJ: 21.432.848/0001-60, a serem apresentadas no prazo
de 30 (trinta) dias; (VI) o indeferimento dos pedidos genéricos de prova testemunhal; (VII)
a concessão do prazo de 5 dias úteis aos Representados Posto Brasil LTDA; Auto Service
Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92);
Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora
Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante
Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Carlos Alberto da Silva Brandão; Flavio Duarte de
Freitas Madeira; Janier Cesar Gasparoto; Raphael Duarte de Freitas Madeira, os quais
arrolaram testemunhas, mas o fizeram de forma genérica ou não motivada, para
apresentarem as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a
oportunidade de cada Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas
pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que
conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o
devido valor probatório e submetida ao contraditório e ampla defesa; e (VIII) a
possibilidade de produção de provas documentais e/ou testemunhais por esta
Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos
termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155 do RICade, que poderão
ser designadas oportunamente.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 3 DE JULHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 880 - Ato de Concentração nº 08700.004276/2023-86. Requerentes:
Glencore International AG, Stellantis N.V., La Mancha Resource Capital LLP, ACG Acquisition
Company Limited, Atlantic Nickel Mineração Ltda., Mineração Vale Verde do Brasil Ltda.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Lauro Celidonio Neto, José Carlos da Matta Berardo,
Joyce Honda e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 884 - Ato de Concentração nº 08700.004404/2023-91. Requerentes:
Aperam Inox América do Sul S.A. e Cia de Ferro Ligas da Bahia S.A. - FERBASA. Advogados:
Tito Amaral de Andrade, Ana Bátia Glenk e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 885 - Ato de Concentração nº 08700.004425/2023-15. Requerentes: HDI
Seguros S.A. e Liberty International Brasil Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ana Bátia
Glenk, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raphaela Boffe
Palma e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 886 - Ato de Concentração nº 08700.003438/2023-69. Requerentes:
Cheplapharm Arzneimittel GmbH e Eli Lilly and Company. Advogados: Priscila Brolio
Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves, Mariana Tavares de
Araújo, Marjorie Gressler Afonso, Marcos Drummond Malvar. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 887 - Ato de Concentração nº 08700.004391/2023-51. Requerentes:
Yinson Bouvardia Holdings Pte. Ltd e AFPS B.V. Advogados: Marcio Soares, Mariana
Fontoura da Rosa e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 584, DE 4 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 9.578, de 22 de novembro
de 2018, alterado pelo Decreto nº 11.549, de 05 de junho de 2023, que trata do Fundo
Nacional sobre Mudança do Clima e da composição de seu Comitê Gestor, e o que consta
no Processo nº 02000.008784/2023-44, resolve:
Art. 1º Disciplinar o processo de seleção dos representantes previstos no art.
14, inciso III, alíneas "c" e "j", do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, nos
seguintes termos:
I - o representante de organização da sociedade civil organizada e seu suplente
serão indicados pelo Observatório do Clima;
II - o representante do movimento negro e seu suplente serão indicados pela
Coalizão Negra por Direitos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 13 de julho de 2023.
MARINA SILVA

                            

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