DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 5.175, DE 4 DE JULHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810341/2023-10-C A JASPER RIBEIRO DE FARIA LTDA (Documento SEI:
8156593)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 5.176, DE 4 DE JULHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890071/2023-75-PEREIRA
DE PADUA
PEDRAS DECORATIVAS
LTDA
(Documento SEI: 8156588)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 5.177, DE 4 DE JULHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831359/2023-27-JUAREZ IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA (Documento
SEI: 8156596)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 5.178, DE 4 DE JULHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 1
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (321)
48077.803115/2023-96-P.H. DELMONDES RAMOS CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA (Documento SEI: 8156597)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 5.180, DE 4 DE JULHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48073.864169/2023-68-Odailson Moura de Araujo (Documento SEI: 8156603)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 5.181, DE 4 DE JULHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48065.800537/2023-49-ALAN DAVID VASCONCELOS ARAUJO EIRELI (Documento
SEI: 8156594)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 5.182, DE 4 DE JULHO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831257/2023-10-jose adelmo da silva (Documento SEI: 8156609)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48059.850397/2023-39-CRISTIAN ELIAS SPOHR (Documento SEI: 8156301)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.870964/2023-14-ANTONIO VITOR JUNIOR (Documento SEI: 8156307)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48066.815155/2023-18-CETARB COMERCIO DE MINERIOS LTDA (Documento SEI:
8156314)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48058.840173/2023-29-ER SERVICOS E ENGENHARIA LTDA (Documento SEI:
8156300)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48058.840172/2023-84-ER SERVICOS E ENGENHARIA LTDA (Documento SEI:
8156302)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 15/2023
Fase de Licenciamento
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2531)
Conterpa-CONTERPA, CONSERVAÇÃO E TERRAPLAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA-
820.316/1994
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
PORTARIA ANP Nº 188, DE 4 DE JULHO DE 2023
Institui o Programa de Gestão de Demandas no âmbito da
Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente - STM.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno
e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº
48610.215638/2021-24 e com base na Resolução de Diretoria nº 322, de 30 de junho
de 2023, resolve:
Art.1º Esta Portaria orienta e estabelece os critérios, procedimentos gerais e
responsabilidades do Programa de Gestão de Demandas no âmbito da Superintendência
de Tecnologia e Meio Ambiente - STM, com base no art. 4º do Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022, que autoriza a adoção desta ferramenta de gestão em
oportunidade e conveniência do serviço público e com base na Portaria ANP nº 9, de
23 de março de 2021, que implementa o Programa de Gestão e possibilita a realização
de teletrabalho na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP.
Art.2º
A
implementação
do
Programa
de
Gestão
é
facultativa
à
Administração Pública e ocorrerá em função da oportunidade e conveniência do serviço,
não se constituindo direito do agente público.
§ 1º O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante
na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de funcionamento de setores em que haja
atendimento ao público interno e externo.
Art.3º As atividades do Anexo I desta Portaria ficam autorizadas a integrarem o
Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente -
STM.
Art.4º Com a implementação deste Programa de Gestão são esperados os
seguintes benefícios e resultados para a Superintendência de Tecnologia e Meio
Ambiente - STM:I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas
dos participantes;II - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura de governo digital; eIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art.5º Os regimes de execução adotados no Programa de Gestão da
Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente - STM serão nas modalidades
presencial ou o teletrabalho, integral, nos termos do artigo 4º da Portaria ANP nº 9, de
23 de março de 2021.
§ 1º O participante do Programa de Gestão, em qualquer modalidade,
quando estiver fora das dependências da unidade organizacional, deverá comparecer
pessoalmente à unidade nas situações de especial necessidade de sua presença física,
quando convocado pelo chefe imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência
que não
possa ser solucionada por
meios telemáticos ou
informatizados.§ 2º
Preferencialmente, a jornada de trabalho presencial dos participantes da modalidade de
execução integral e que componham uma mesma equipe acontecerá no mesmo dia e
poderá ser aproveitada pelos gestores de unidades e chefes imediatos para a realização
de reuniões de alinhamento, integração e capacitação.
Art.6º Não há hipóteses de vedação à participação nesse Programa de
Gestão, além da previstas na Portaria ANP nº 9, de 23 de março de 2021.
Art.7º Fica estabelecido o percentual de no mínimo 0% (zero por cento) e de
no máximo 100% (cem por cento) de participantes do Programa de Gestão da
Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente - STM.
Art.8º Na definição do perfil adequado o Programa de Gestão preverá
habilidades e características da forma mais objetiva possível. O participante deverá
atender aos critérios de:I - capacidade de organização e autodisciplina;II - capacidade de
cumprimento das atividades nos prazos acordados;III - capacidade de interação com a
equipe;IV - atuação tempestiva;V - proatividade na resolução de problemas; eVI -
abertura para a utilização de novas tecnologias.
Art.9º O participante do Programa de Gestão e a chefia imediata assinarão
o plano de trabalho e o termo de ciência e responsabilidade, por meio do sistema,
conforme Anexo II desta Portaria.
Art.10º.Os parâmetros relativos ao funcionamento do Programa de Gestão
são os indicados no Anexo III e poderão ser alterados formalmente de acordo com a
conveniência e interesse da Administração.
Art.11º.A produtividade a ser alcançada no Programa de Gestão em relação aos
resultados obtidos na execução presencial da mesma atividade, está prevista no Anexo I.
Art.12º Os participantes do Programa de Gestão deverão estar disponíveis
das 10h às 12h:00min e das 14h:00min às 17h para contato com a equipe, reuniões e
execução de atividades em trabalho remoto.
Art.13º A Diretoria Colegiada poderá, a qualquer momento, suspender o
Programa
de Gestão,
bem como
alterar ou
revogar a
respectiva portaria
de
procedimentos gerais, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade,
devidamente fundamentadas.Parágrafo único. Na hipótese de suspensão ou revogação
do programa de gestão, o participante deverá voltar a se submeter ao controle de
frequência no prazo de 30 (trinta) dias. O referido prazo poderá ser reduzido mediante
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
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