DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 727, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Estabelece dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de União dos Palmares.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 192, de 31 de janeiro de 2008, que estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e
Municípios;
Considerando o Capítulo II - Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde; Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício Gabinete/SMS nº 079/2023, datado de 08 de março de 2023, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de União dos Palmares (AL); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.032740/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.779.455,63 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de Alagoas e Município de União dos Palmares, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) e do INTEGRASUS, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 444.863,91 (quatrocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa
e um centavos), correspondente a 3ª, 4ª e 5ª parcela 2023, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) e do INTEGRASUS, conforme Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares (AL), IBGE 270930, para
a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo
do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
DA
PORTARIA
( I AC )
GM/MS
DATA
DA
PORTARIA
DATA
DA
P U B L I C AÇ ÃO
VALOR DO REPASSE
A
SER
DEDUZIDO
ANO (R$)
VALOR
DO
REPASSE
MENSAL A SER
D E V O LV I D O
(R$)
VALOR
DO
REPASSE
ANUAL A SER
D E V O LV I D O
(R$)
PERÍODO
DE
D E V O LU Ç ÃO
. AL 270930
UNIÃO DOS
P A L M A R ES
2705737
HOSPITAL SÃO VICENTE
DE PAULO
MUNICIPAL
192
31/01/2008
01/02/2008
R$ 219.276,56
R$ 18.273,05
R$ 54.819,15
3ª, 4ª e 5ª
PARCELA
.
3.130
24/12/2008
26/12/2008
R$ 43.855,31
R$ 3.654,61
R$ 10.963,83
.
2.506
26/10/2011
27/10/2011
R$ 226.531,84
R$ 18.877,65
R$ 56.632,95
.
1.416
06/07/2012
09/07/2012
R$ 234.438,63
R$ 19.536,55
R$ 58.609,65
.
3.172
28/12/2012
31/12/2012
R$ 180.743,03
R$ 15.061,92
R$ 45.185,76
.
3.166
20/12/2013
23/12/2013
R$ 813.892,42
R$ 67.824,37
R$ 203.473,11
. T OT A L
R$ 1.718.737,79
R$ 143.228,15
R$ 429.684,45
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº DA PORTARIA (INTEGRASUS)
GM/MS
DATA
DA
PORTARIA
VALOR
DO
REPASSE A SER
DEDUZIDO ANO
(R$)
VALOR
DO
REPASSE ANUAL
A
SER
DEVOLVIDO (R$)
PERÍODO
DE
D E V O LU Ç ÃO
.
AL
270930
UNIÃO
DOS
P A L M A R ES
2705737
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
P AU LO
MUNICIPAL
192
31/01/2008
R$ 60.717,84
R$ 15.179,46
3ª,
4ª
e
5ª
PARCELA 2023
PORTARIA GM/MS Nº 762, DE 23 DE JUNHO DE 2023. (*)
Altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir incentivo financeiro
de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que
tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica -
DRC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção III-A
Do Incentivo Financeiro por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com DRC
Art. 302-A É devido aos serviços habilitados na forma do Capítulo III do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017, incentivo financeiro de custeio por equipamento de
hemodiálise em uso no SUS, nos estabelecimentos que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), conforme estratificação definida
pelas categorias de número de equipamentos apresentados a seguir:
. Classificação
Valor do incentivo anual por equipamento
. Categoria 1: 1 a 19 equipamentos
R$ 53.198,56
. Categoria 2: 20 a 29 equipamentos
R$ 9.048,45
Parágrafo único. Não estão incluídas no incentivo financeiro do caput, para quaisquer fins, as máquinas de hemodiálise reserva."(NR).
"Art. 302-B Os recursos destinados aos serviços a que se referem esta portaria serão repassados mensalmente em montante correspondente a 1/12 do valor total do incentivo definitivo
conforme quantitativo homologado em CIB.
Parágrafo único. Fica ressalvado o direito do Ministério da Saúde de reduzir o valor a ser repassado ao estabelecimento respectivo, caso se constate, mediante auditoria própria ou por
provocação do gestor correspondente, que o número de máquinas em atividade é inferior ao homologado" (NR).
"Art. 302-C. Os recursos financeiros para o custeio do incentivo correrão por conta do orçamento devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC Plano
Orçamentário 0005" (NR).
Art. 2º Fica estabelecido recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 3º Os serviços já habilitados serão contemplados com o incentivo de acordo com o número de equipamentos de hemodiálise cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - CNES como destinados ao SUS na data de publicação desta Portaria.
§ 1º O número de equipamentos deverá ser homologado por resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB respectiva.
§ 2º Consta no Anexo as informações extraídas do CNES, na data de publicação desta Portaria, as quais deverão ser objeto de validação em CIB, conforme parágrafo anterior, observada
a necessidade de prévio cadastramento do equipamento, na forma do caput.
§ 3º Uma vez homologado o número de equipamentos do serviço, só será admitida alteração, para fins de modificação no valor a ser pago, na forma desta portaria, mediante nova
validação em CIB.
§ 4º O repasse aos serviços habilitados após a entrada em vigor desta portaria considerará a quantidade de máquinas de hemodiálise constante no formulário de habilitação, conforme
resolução da CIB exigida na forma do art. 75, inciso I do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º As resoluções de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria para consolidação
e publicação dos quantitativos e valores definitivos a serem repassados.
Parágrafo único. Incumbirá ao Departamento de Atenção Temática e Especializada da Secretaria de Atenção Especializada desta pasta o recebimento e consolidação das resoluções
recebidas para instruir o ato a ser firmado pela Ministra de Estado.
Art. 5º As adequações nos sistemas de informação do SUS necessárias para atender ao disposto nesta Portaria serão definidas em ato normativo da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira e à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação
Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a adoção das providências necessárias para implantação do incentivo de que trata esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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