DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º - Não serão disponibilizados a terceiros, em qualquer hipótese, os
endereços físicos ou eletrônicos de pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CREF7/DF,
devendo o envio de mala direta por correio eletrônico ser realizado, exclusivamente, por
funcionário do CREF7/DF, devidamente autorizado;
Art. 10 - Para custeio do envio, por mala direta, de material gráfico impresso,
utilizando o contrato do CREF7/DF com a Empresa dos Correios, de que trata este artigo,
o requerente deverá fornecer, ao CREF7/DF etiquetas em papel e cartuchos de impressora,
no padrão e marcas determinados pelo Departamento de Tecnologia da Informação do
CREF7/DF, em quantidade suficiente para o envio da mala direta solicitada e efetuar o
pagamento prévio à Empresa dos Correios.
Art. 11 - Todo material de divulgação a ser enviado ou disponibilizado ao
público, por qualquer meio físico ou digital, relativo a acordo de cooperação celebrado
pelo CREF7/DF, será submetido à aprovação prévia de seu conteúdo, por sua Diretoria, não
cabendo recurso da decisão que indeferir sua veiculação.
Parágrafo único - Para a aprovação de que trata o caput deste artigo, os
materiais de divulgação, físicos ou digitais, deverão mencionar expressamente os descontos
e/ou vantagens assegurados aos profissionais de Educação Física, previstos nesta
Resolução, em local visível e legível do material a ser veiculado, ou anexado a este.
Art. 12 - A pedido dos interessados e desde que autorizado pela Diretoria do
CREF7/DF, poderá ser concedida, nos acordos de cooperação técnica e nos acordos de
chancela, a expedição de Certificados de Conclusão, pelo CREF7/DF, em impresso
institucional próprio, sem custo para os empreendedores, limitado ao máximo de 100
(cem) Certificados.
Parágrafo único - A expedição de Certificados de Conclusão, pelo CREF7/DF, de
que trata o caput, poderá ser realizada em formato digital (pdf), em modelo institucional
próprio, sem limite numérico de Certificados.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do
Plenário do CREF7/DF.
Art. 14 - Revoga-se a Resolução CREF7 nº 066/2013.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 95, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, e
dá outras providências
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-AM nº 01, de 08 de janeiro
de 2013 e homologada pela Decisão Cofen nº 27/2013, de 15 de março de 2013 e;
CONSIDERANDO que o regime de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem
do Amazonas é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº
5.905, de 12 de julho de 1973, e no §3º do art. 58 da Lei nº 9.649/1998;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-AM em sua 538ª Reunião
Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023 e tudo o que mais
consta nos autos do PAD Coren-AM nº 165/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 461, §2º e §3º do Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho); resolve:
Art.1º. Fica aprovado o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de
Enfermagem do Amazonas, parte integrante desta Decisão para todos os efeitos legais e
que se encontra disponível no site do Coren-AM (www.corenam.gov.br).
Art.2º. O PCCS será implementado no prazo de 60 (sessenta) dias, guardando
consonância com o artigo do 2º da Resolução Cofen nº 623/2019, condicionando sua
aplicação pela disponibilidade e programação de recursos orçamentários.
Art.3º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
JOSÉ YRANIR DO NASCIMENTO
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
DECISÃO Nº 85, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Aprova
Abertura 
de
Créditos
Adicionais
Suplementares e Especiais ao Orçamento do Coren-
BA para o Exercício 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a
Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no
Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de
dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a proposta de investimento apresentada pela Assessoria de
Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO a deliberação da 81ª Reunião Extraordinária do Plenário,
realizada em 31 de março de 2023, que aprovou a 2ª reformulação orçamentária para
investimentos no exercício de 2023 do Coren-BA;, decide:
Art. 1º. Autorizar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no
valor total de R$ 4.435.000,00 (quatro milhões quatrocentos e trinta e cinco mil reais), no
orçamento de Coren-BA do exercício de 2023.
Art. 2º. Os recursos existentes
disponíveis, após a 1ª reformulação
orçamentária, para ocorrer a cobertura dos créditos alterados são os provenientes de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$
6.250.100,55 (seis milhões duzentos e cinquenta mil cem reais e cinquenta e cinco
centavos).
Art. 3º. Para a rubrica relativa à eventos será destinado o valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 4º. Para a rubrica relativa à aquisição de computadores será destinado o
valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Art. 5º. Autorizar a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.915.000,00
(dois milhões, novecentos e quinze mil reais), destinado ao mês da enfermagem e reserva
de contingência, nos valores seguintes:
§ 1º. Para a rubrica relativa ao mês da enfermagem, será destinado o valor de
R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais);
§ 2º. Para a rubrica relativa à reserva de contingência, será destinado o valor
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
Art. 6º. O valor do orçamento para o exercício, em face das alterações, será o
valor de R$ 42.480.000,00 (quarenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 7º. Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro
demonstrativo da despesa modificado, anexo à presente decisão.
Art. 8º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a
homologação do Conselho Federal de Enfermagem
GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente do Conselho
STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA
Secretária
ANEXO I
Quadro Geral da 2ª Reformulação do Coren-BA
. RUBRICA
CO N T A
Dot atual
R E D U Ç ÃO
AU M E N T O
Saldo Final
. 6.2.2.
1.1.33.
90.93.
003.002
Congressos,
Convenções,
Conferencias,
Seminários e
Simpósios
R$1.000,00
R$0,00
R$800.000,00
R$801.000,00
. 6.2.2.
1.2.44.
90.52.
004
Equip de
Informática
R$10.422,65
R$0,00
R$720.000,00
R$730.422,65
. 6.2.2.
1.1.33.90
.39.002.
104
Mês da
Enfermagem
R$0,00
R$0,00
R$415.000,00
R$415.000,00
. 6.2.2.1.9.
99.99
Reserva de
Contingencia
R$0,00
R$2.500.000,00
R$2.500.000,00
. T OT A L
R$11.422,65
R$0,00
R$4.435.000,00
R$4.446.422,65
DECISÃO Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova
Abertura 
de
Créditos
Adicionais
Suplementares e Especiais ao Orçamento do Coren-
BA para o Exercício 2023.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a
Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no
Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de
dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a deliberação da 702ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada
em 15 de fevereiro de 2023, que aprovou reformulação orçamentária para investimentos
no exercício de 2023 do Coren-BA;, decide:
Art. 1º. Autorizar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no
valor total de R$ 5.045.000,00 (cinco milhões e quarenta e cinco mil reais), no orçamento
do Coren-BA para o exercício de 2023.
Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos
alterados são os provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ 11.250.100,45 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil,
cem reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º. Autorizar Abertura de Crédito Suplementar destinado à execução de
projetos relativos à comunicação institucional será destinado o valor de R$ 745.000,00
(setecentos e quarenta e cinco mil reais);
Art. 4º. Autorizar a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.100.000,00
(um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de 03 (três) imóveis
para instalar 03 (três) subseções nos municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista
e Itabuna;
Art. 5º. Autorizar a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.200.000,00
(dois milhões e duzentos mil reais), destinado a capacitação dos profissionais de
enfermagem;
Art. 6º. O valor do orçamento para o exercício corrente, em face das alterações,
será o montante de R$ 38.045.000,00 (trinta e oito milhões e quarenta e cinco mil reais).
Art. 7º. Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro
demonstrativo da despesa modificado, anexo à presente decisão.
Art. 8º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a
homologação do Conselho Federal de Enfermagem.
GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO
Presidente do Conselho
STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA
Secretária
ANEXO I
Quadro Geral da 1ª Reformulação do Coren-BA
. RUBRICA
CO N T A
Dot atual
R E D U Ç ÃO
AU M E N T O
Saldo Final
. 6.2.2.
1.1.33.
90.39.
002.005
Divulgações
Diversas
R$92,189,13
R$0,00
R$745.000,00
R$837.189,13
. 6.2.2.
1.1.33.
90.39.
002.018
Palestra,
Cursos,
Treinamento
e Seleção de
Pessoal
R$57,350,00
R$0,00
R$2.200.000,00
R$2.257.350,00
. 6.2.2.
1.2.44.90.
61.001
Aquisição de
Imóveis
R$0,00
R$0,00
R$2.100.000,00
R$2.100.000,00
. T OT A L
R$149.539,13
R$0,00
R$5.045.000,00
R$5.194.539,13
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN-PB Nº 204, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração,
ad referendum do
Plenário do Coren-PB, da redação do artigo 1º e seu
parágrafo único da Decisão Coren-PB nº 241/2019.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), no
uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como
pelo Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de
Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais possui nítido caráter de relevância
pública e social; CONSIDERANDO os termos das alíneas "a", "b" e "c", do § 2º, do Art.
7º, da Resolução Cofen 0706/2022 que dispõe sobre a(s) Câmara(s) de Ética no âmbito
dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, §
3º, da Lei n. 11.000/2004, os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas
foram autorizados
a normatizar
a concessão
de diárias,
jetons e
auxílios de
representação, 
fixando 
o 
valor 
máximo 
para 
todos 
os 
Conselhos 
Regionais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve, acima de tudo, pautar-se nos
princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre eles os princípios
da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PB nº 99, de 21 de março de 2023 que cria a Câmara
de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba e dá outras
providências; 
CONSIDERANDO
o 
teor 
do 
Memorando
Controladoria 
nº
26/2023/CONGER/COREN-PB/JRFL juntado ao processo administrativo de nº 3783/2019 do
Coren-PB; CONSIDERANDO que a Reunião Ordinária de Plenário está prevista para o dia

                            

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