DOU 05/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 126, quarta-feira, 5 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de
encaminhamento da mesma à CEF, para preparação dos cálculos e envio do débito
atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da
União e posterior cobrança judicial.
E-mail para dúvidas: semur.pe@economia.gov.br.
.
RAZÃO SOCIAL
P R O C ES S O
N D FC
.
L. B. MOURA LTDA ME
46213.012362/2004-81
50.536.443-3
.
ESCOLA PATRÍCIA DINIZ LTDA
46213.001606/2006-61
50.564.129-1
. AD MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
46213.008273/2016-73
20.070.835-0
. BENTO & AGUIAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
46213.000653/2017-41
20.084.653-1
Em 4 de julho de 2023
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35, DE 4 DE JULHO DE 2023
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal e haja vista o disposto no artigo 20, inc. III, da
Portaria nº 667/2021 vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas da decisão que
julgou procedente a Notificação para Recolhimento do Fundo de Garantia e das
Contribuições Sociais, bem como a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede
arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo
15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos
1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito
(NFGC/NRFC/NDFC) abaixo citadas no prazo de 10 (dez) dias, contados após o 10º (décimo)
dia da publicação deste edital (artigo 21, III, da Portaria nº 667/2021) ou interpor
RECURSO. A comprovação do recolhimento deverá ser feita no prazo de até 6 (seis) dias
após o encerramento do prazo para recolhimento, no endereço citado nesse edital, para
baixa do processo administrativo correspondente, sob pena de encaminhamento do
mesmo à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito
atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da
União e posterior cobrança judicial.
O RECURSO será endereçado à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT do
Ministério do trabalho e deverá ser entregue ou remetido a essa Superintendência
Regional do Trabalho (Rua da Fosforita, 2327 A - Lagoa Nova - CEP: 59076120 - Natal / RN),
com as razões de recurso e, se for o caso, anexados os documentos que as
fundamentarem.
Não serão conhecidos recursos que
não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo
único do artigo nº 41 da Portaria nº 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
VALDAC LTDA
45.842.622.0187-38
14185.002559/2020-10
ELOISA DA LUZ BIASUZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 36
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade
da notificação
via postal,
vem notificar
as empresas
abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar
o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação
trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo
6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo
21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF
EDITAL Nº 37 SA8ZEW
REABERTURA DE PRAZO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via
postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO
de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo
administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de
2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
Não serão conhecidas defesas que
não atendam os requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o
Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. ADEILSON CORDEIRO DA COSTA 06503132409
14152.026436/2022-13
AI
22.281.493-4
. ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
14152.122184/2022-52
AI
22.377.241-1
. AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI
14152.088312/2022-21
AI
22.343.369-1
. AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI
14152.088317/2022-54
AI
22.343.374-8
. AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI
14152.088325/2022-09
AI
22.343.382-9
. AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI
14152.088329/2022-89
AI
22.343.386-1
. AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI
14152.088339/2022-14
AI
22.343.396-9
. AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI
14152.088349/2022-50
AI
22.343.406-0
. AREAL PORTO FINO MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI
14185.015402/2022-16
ND
20.241.359-4
. BISCOITOS SHAMARA LTDA
14152.020262/2022-85
AI
22.275.320-0
. BISCOITOS SHAMARA LTDA
14152.020263/2022-20
AI
22.275.321-8
. BISCOITOS SHAMARA LTDA
14152.020264/2022-74
AI
22.275.322-6
. BISCOITOS SHAMARA LTDA
14152.020271/2022-76
AI
22.275.329-3
. BISCOITOS SHAMARA LTDA
14185.003889/2022-94
ND
20.229.237-1
. CAIXA ECONOMICA FEDERAL
14152.122448/2022-78
AI
22.377.505-3
. F. HENRIQUE MAIA NETO
14185.008804/2022-64
ND
20.234.338-3
. FERREIRA COMERCIAL DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
14185.014084/2022-76
ND
20.239.960-5
. G2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
14152.076929/2022-02
AI
22.331.986-4
. MANAH PANIFICACAO E CONVENIENCIA LTDA
14152.122657/2022-11
AI
22.377.714-5
. MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA
14152.084430/2022-61
AI
22.339.487-4
. PARELHAS GAS LTDA
14152.121825/2022-51
AI
22.376.882-1
. SILVANIA GONCALVES DOS SANTOS 00973889128
14152.126804/2022-22
AI
22.381.861-5
. WELIGTON JOSE DA SILVA
14152.022020/2022-26
AI
22.277.077-5
Em 4 de julho de 2023.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN,
situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para
arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a
instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos
do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
VALDAC LTDA
14152.017065/2020-17
250.489,14
.
VALDAC LTDA
14152.017077/2020-41
54.694,74
.
VALDAC LTDA
14152.017070/2020-20
58.738,32
.
VALDAC LTDA
14152.017082/2020-54
10.508,23
Em 4 de julho de 2023
ELOISA DA LUZ BIASUZ
EDITAL DE DECISÃO Nº 38 4CX5RS
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES
14152.137828/2021-26
AI
22.167.420-9
220,14
. A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES
14152.137829/2021-71
AI
22.167.421-7
73,38
. A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES
14152.137830/2021-03
AI
22.167.422-5
212,25
. A. R. B. DA COSTA SERVICOS AUTOMOTORES
14185.023879/2021-94
ND
20.261.645-2
7.907,91
. ANTARTIDA REFRIGERACAO SERVICOS TECNICOS E CONSTRU
14185.016167/2021-19
ND
20.203.108-0
336.200,90
. ANTONIA ELIZABETE DE MACEDO
14152.142694/2021-65
AI
22.172.286-6
2.348,16
. ANTONIA ELIZABETE DE MACEDO
14185.024704/2021-02
ND
20.261.646-1
114.865,06
. CIACAPS - CENTRO INTEGRADO DE ATUALIZACAO E CAPACI
14185.023181/2021-79
ND
20.210.210-6
139.614,25
. CONEL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
14185.024640/2021-31
ND
20.268.195-5
1.081.939,44
. CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI
14152.135864/2021-55
AI
22.165.694-4
8.438,70
. CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI
14152.135872/2021-00
AI
22.165.702-9
20.252,88
. CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI
14152.135906/2021-58
AI
22.165.736-3
31.012,34
. CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI
14185.023484/2021-91
ND
20.210.519-9
409.827,92
. CONSTRUTORA LEON SOUSA LTDA
14152.135859/2021-42
AI
22.165.689-8
18.418,38
. EDNAIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA CIRNE
14185.016455/2021-73
ND
20.203.402-0
58.111,35
. I C DE OLIVEIRA NETO
14152.121277/2021-89
AI
22.151.111-3
1.381,44
. JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA
14152.173983/2021-14
AI
22.203.326-6
2.421,54
. JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA
14152.173985/2021-03
AI
22.203.328-2
2.348,16
. JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA
14152.173987/2021-94
AI
22.203.330-4
2.348,16
. JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA
14152.173989/2021-83
AI
22.203.332-1
5.969,84
. JL LINK REPARACAO E MANUTENCAO DE INFORMATICA LTDA
14185.029588/2021-18
ND
20.262.590-7
75.302,56
. JOALDO JUVINO DA SILVA
14152.011354/2022-74
AI
22.266.412-6
3.042,62
. JOALDO JUVINO DA SILVA
14152.011355/2022-19
AI
22.266.413-4
1.095,40
. JOALDO JUVINO DA SILVA
14152.011531/2022-12
AI
22.266.589-1
1.824,95
. JOALDO JUVINO DA SILVA
14152.011545/2022-36
AI
22.266.603-0
1.824,95
. JOALDO JUVINO DA SILVA
14152.011549/2022-14
AI
22.266.607-2
2.430,39
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