26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023 PORTARIA COADM NÚMERO: 22/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DO TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. DA PASSAGEM VR. TOTAL CRISTIANE CUNHA NOBREGA FORTALEZA CAMOCIM,TIANGUA 22000148018017 / K020 DNS-2 03/05/2023 a 03/05/2023 0.5 77.10 0.00 38.55 PARTICIPAR DE ENCONTRO - REALIZAR APRESENTAÇÃO DO RESULTADOS DO SPAECE VEICULO SEDUC TOTAL: 38.55 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 05 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA COADM NÚMERO: 75/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DO TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. DA PASSAGEM VR. TOTAL EDITE MARIA LOPES LOURENCO SOBRAL FORTALEZA 22000115902418 / K020 DNS-3 21/06/2023 a 21/06/2023 0.5 77.10 0.00 38.55 PARTICIPAR DE REUNIAO - PARTICIPAR DE REUNIAO DE PACTUACAO DE META. VEICULO SEDUC JACQUELINE RODRIGUES MORAES SOBRAL FORTALEZA 22000115920513 / K020 21/06/2023 a 21/06/2023 0.5 64.83 0.00 32.42 PARTICIPAR DE REUNIAO - PARTICIPAR DE REUNIAO DE PACTUACAO DE META. VEICULO SEDUC VAGNA BRITO DE LIMA SOBRAL FORTALEZA 22000112315716 / K020 DNS-2 21/06/2023 a 21/06/2023 0.5 77.10 0.00 38.55 PARTICIPAR DE REUNIAO - PARTICIPAR DE REUNIAO DE PACTUACAO DE META. VEICULO SEDUC TOTAL: 109.52 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 19 de junho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA COADM NÚMERO: 81/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DO TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. DA PASSAGEM VR. TOTAL JOSE IRAN DA SILVA FORTALEZA TIANGUA 2200011229011X / K020 DNS-2 27/06/2023 a 29/06/2023 2.5 77.10 0.00 192.75 PARTICIPAR DE REUNIAO - APOIO TÉCNICO A NOVA GERÊNCIA DA REGIONAL EM TIANGUA E SOBRAL OUTROS TOTAL: 192.75 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 23 de junho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA COADM Nº87/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, ocupante do cargo de Coordenadora da Gestão Pedagógica do Ensino Médio, desta Secretaria da Educação, matrícula nº 480149-1-7, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 18 a 21 de agosto do corrente ano, a fim de participar do Encontro Anual da Fundação Lemann, concedendo-lhe passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 2.055,01 (dois mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º, 2º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º, 10° e 11°, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. As despesas com hospedagem e alimentação serão custeadas pela Fundação Lemann. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023. Stella Cavalcante SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA N°0668/2023 – GAB. DISPÕE SOBRE AS REGRAS E CRITÉRIOS PARA ADESÃO A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - MAIS PAIC, ORA DENOMINADO PAIC INTEGRAL, REGULADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei 14.026, de 17 de dezembro de 2007, que cria o Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC, de cooperação técnica e incentivo para melhoria dos indicadores de aprendizagem nos Municípios Cearenses e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 297, de 29 de dezembro de 2022, que amplia, no Estado do Ceará, o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos Municípios Cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as regras e critérios aplicados ao Decreto nº 32.430, de 15 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Ampliação do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, ora denominado PAIC INTEGRAL, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e critérios para adesão ao Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que anteriormente foi criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, através da Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015. §1º O PAIC Integral tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) Municípios Cearenses, no período de 2023 a 2026; §2º O programa tem por finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos Municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na educação infantil, na etapa inicial da alfabetização e dos alunos dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo programa;Fechar