DOE 05/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05630721/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco dos Santos Pereira, CPF nº  72299223304, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, classe B, nível/referencia, matrícula nº 198789-1-0, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 
3.205,79 (Três mil, duzentos e cinco reais, e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples 
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ARETUSA PASSOS BEZERRA PEREIRA
CÔNJUGE
89752422349  
R$ 1.602,74
Art. 77, §2º, V, c, 5
ANA LETÍCIA BEZERRA PEREIRA
FILHA (NASCIDA EM 24/12/2006)
09493773337
R$ 534,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
BRENO HENRIQUE BEZERRA PEREIRA
FILHO (NASCIDO EM 23/03/2014)
09770731307
R$ 534,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
RAFAEL BEZERRA PEREIRA
FILHO (NASCIDO EM 08/06/2022)
12445683335
R$ 534,35
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05344982/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Antônio José Rodrigues Miranda, CPF nº  91059259320, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, classe B, nível/referencia I, matrícula nº 198821-1-X, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de 
R$ 3.119,32 (Três mil, cento e dezenove reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples 
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
DARIA CUNHA RODRIGUES MIRANDA
CÔNJUGE
00143169351  
R$ 1.559,66
Art. 77, §2º, V, c, 5
ANA IVINA RODRIGUES MIRANDA
FILHA
62176573331
R$ 779,83
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
YASMIN RODRIGUES MIRANDA
FILHA
10408390379
R$ 779,83
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05345466/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Gabriel de Souza Ferreira, CPF nº 02321770317, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/C, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência VII, matrícula nº 4047891-4, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 
2.124,44 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CAROLINE LEITÃO DE ALMEIDA
COMPANHEIRA
05755283389
R$ 2.144,44
(Temporária por 10 anos) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 3
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05347485/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Antônio Cláudio dos Santos, CPF nº 73265004368, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível/referencia VII, matrícula nº 3000921-5, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 2.680,90 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples 
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANA LAÍZA SILVA DOS SANTOS
FILHA (Nascida em 28/05/2020)
11445616394
R$ 1.340,45
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
ANA RAÍSSA SILVA DOS SANTOS
FILHA (Nascida em 30/06/2014)
11642638382
R$ 1.340,45
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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