DOE 05/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02331233/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Irineu Frota, CPF nº 02387735315, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Operacional, Classe V, nível/referencia 
29, matrícula nº 009756-1-3, com óbito em 21/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.771,69 (sete mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e nove 
centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/02/2022, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado 
em 14/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA MARIA RIBEIRO FROTA
CÔNJUGE
09373233491
7.771,69
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02466725/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VIDAL PIMENTA, CPF nº 
053.606.763-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 05, matrícula nº 080207-1-X, com óbito em 21/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 276,30 (duzentos e setenta e seis reais e trinta centavos), 
calculado com base em 70% (setenta por cento) dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/02/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente: Do dia 21/02/2017 a 18/07/2020 (data do óbito da requerente)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO  (LC 12/1999)
Antonia Maciel Pimenta
Cônjuge
985.075.673-04
276,30
Art. 6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada o valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta 
e seis reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calcu-
lados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 00250132/2018, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da alteração do valor do benefício, o Ato datado de 04/04/2019, publicado no D.O.E. nº 068, página 218, de 10/04/2019, que concedeu 
uma pensão mensal aos DEPENDENTES do ex-servidor José Caubi Nunes Araújo, CPF nº 155.941.573-87, aposentado pela Superintendência da Polícia 
Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 097074-1-7, falecido em 
19/12/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 07025457/2021 - VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, em virtude da minuta de pensão não ter sido submetido ao crivo 
da d. Procuradoria Geral do Estado - PGE, o ato de pensão n° 2683376, datado em 30/12/2022, que concedeu uma pensão no valor de R$ 5.027,05 (cinco 
mil e vinte e sete reais e cinco centavos) a Sra. ZILMA FERREIRA DA SILVA LIMA e MARIA EVANDA DE ALMEIDA, viúva e pensionista judicial 
de OTACILIO FERREIRA DA SILVA, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO PM, matrícula n° 0194083X, 
falecido em 01/01/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01659175/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ CORDEIRO DE MELO, 
CPF nº 046.597.083-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06751814, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2009, conforme laudo médico nº 2009/024434 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2009, cujo valor é de 
R$ 384,64 (Trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese 
valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que 
concedeu aposentadoria ao servidor, JOSE CORDEIRO DE MELO, matrícula nº 06751814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0911303/1998, RESOLVE CONCEDER, art.40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 
2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
MARIA SOCORRO VIANA VIEIRA, CPF 052.569.253-34, que exerce a função de PROFESSOR Iniciante I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 05786215, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
IDADE “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,59%, a partir de 01/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas  incidentes de 

                            

Fechar