DOE 05/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.180/2008)
598,74
Progressão Horizontal de 20% (Lei nº 9826/1974)
119,75
TOTAL
718,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12 de Junho de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de Julho de 2019, que concedeu aposentadoria
a servidora, MARIA LÚCIA GONZAGA DE MESQUITA,matrícula nº 06423914, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01698528/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ MACEDO DE MIRANDA, CPF
nº 145.035.493-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência N, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 09444610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 06/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018, c/c o Decreto Estadual n° 32.551/2018)
4.657,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c art. 2º,
inciso III da Lei n° 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
1.490,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
1.079,51
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
80,00
TOTAL
7.307,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria à JOSÉ
MACEDO DE MIRANDA, matrícula nº 09444610. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01992656/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, GRACE KELLY MARQUES FERNANDES,
CPF 172.745.323-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09777016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
524,18
TOTAL
2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04085341/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA KELMA DA CUNHA, CPF 09819266300,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 09856811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 19/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
2.788,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2019, que concedeu aposentadoria à Maria Kelma
da Cunha, matrícula nº 09856811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 98067182-5 -
VIPROC, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 15/05/2001, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 13/09/2001, julgado pela Resolução
n°2442//01 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ VIDAL PIMENTA , CPF 05360676353 , matricula n°080207-1-X, carga
horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e
Operacional - ADO, nível/referência 03, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Federal, de 15 de
dezembro de 1998, combinado com os arts.156, §1° inciso III e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, APOSENTADORIA POR IDADE
PROPORCIONAL a 70%, no valor de R$ 158,36 para os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria n°669/99-GAB, n°228/2003, que ascendeu
funcionalmente para ADO-04, ADO-05 resolve, FIXAR, a partir de 11/05/1998, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
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