DOE 05/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2022 IG N°1268153
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a Empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, s/n, 
Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP nº 60.135-690, inscrita no CNPJ sob o nº 06.980.064/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato, por procuração, pelo Sr. Filipe Pontes Domingues, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e 
consolidada, acordando com o NUP: 47001.003889/2023-35. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o reequilíbrio econômico-financeiro, 
motivado pela significativa redução no preço do GLP pela PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS em 17 de maio de 2023, de Contrato nº 124/2022, 
o qual tem como objeto a aquisição de gás de cozinha – botijão 13kg, em forma de vale gás.  REEQUILÍBRIO:  Para a execução do presente reequilíbrio 
econômico-financeiro, o valor do aditivo será suprimido de R$ 3.454.347,67 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete 
reais e sessenta e sete centavos), em razão do reequilíbrio econômico-financeiro do item abaixo descrito: 
 
ITEM 01
VALOR UNIT. 
CONTRATADO 
APÓS 1º 
ADITIVO
QTDE (KG) 
CONTRATADA
VALOR
TOTAL 
CONTRATADO
VALOR
MÉDIO DE 
MERCADO
VALOR UNIT. 
REQUERIDO 
SUPRESSÃO
 VALOR  TOTAL 
REALINHADO
REPERCUSSÃO FINANCEIRA
R$
%
Gás de cozinha, 
botijão P-13, em 
forma de Vale-Gás
R$ 96,50
549.180,87
R$ 2.995.953,96
R$ 105,97
R$ 90,21
R$ 49.514.606,28
R$3.454.347,67
6,5181
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 29 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Filipe Pontes Domingues - NACIONAL GÁS BUTANO 
DISTRIBUIDORA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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14º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2019 IG Nº1270203
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora-
vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias para o exercício de 20219, através do Processo Administrativo nº 47001.003801/2023-85. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e 
autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 02/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio à Secretaria da 
Proteção Social na execução das ações finalísticas e continuadas na área da Proteção Social Básica, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste 
Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 243.041,00 (duzentos e quarenta e três mil, quarenta 
e um reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s): 47200002.08.244.123.20472.03.335041.2.6609200000.1. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração 
Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 53.639,47 (cinquenta e três 
mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos).  ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a 
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Junho 
de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque Agência de 
Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°08/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-Ceará, CEP: 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS nº 150/2023, publicada no Diário Oficial do dia 16 
de maio de 2023, torna público o presente Edital para fins de credenciamento de comerciantes que realizam atividade de comércio de alimentos, na 
condição de camelô, ambulante ou microempreendedor (MEI), com vistas a participar de sorteio, com a finalidade de Outorga de Permissão de Uso, a 
Título Gratuito, de quiosque no Parque Dom Aloísio Lorscheider, situado na Av. Bernardo Manuel, Itaperi, Fortaleza-Ceará, de acordo com as especificações 
e condições descritas neste Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de comerciantes, na condição de camelô, ambulante ou microempreendedor (MEI), interessados em 
participar de sorteio para permissão de uso de 06 (seis) quiosques no Parque Dom Aloísio Lorscheider, situado na Av. Bernardo Manuel, Itaperi, Fortaleza-CE.
1.2. Para fins deste Edital, são considerados:
I – camelô: comerciante que se caracteriza pela prestação de serviço ou comercialização de produtos diversos, com ponto fixo, que obrigatoriamente instala 
e desinstale diariamente sua estrutura de trabalho, em local e horário pré-determinado e autorizado pelo Poder Público;
II – ambulante: comerciante que vende seus produtos ou serviços sem ponto fixo e de forma itinerante, devidamente autorizado pelo Poder Público.
III – Microempreendedor (MEI): comerciante ou profissional autônomo, cadastrado na junta comercial com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas (CNPJ).
1.3. O Parque Dom Aloísio Lorscheider possui 06 (seis) quiosques que serão utilizados pelos interessados credenciados e sorteados para promover o comércio 
de alimentos, na condição de camelô, ambulante ou microempreendedor (MEI).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Edital os interessados que atendam cumulativamente às seguintes condições:
a) Possuir comprovação de ser residente e/ou domiciliado ou atuar com atividade comercial com sede/filial, no bairro Itaperi, localizado no município de 
Fortaleza/CE;
b) Estar cadastrado junto à Secretaria Regional VIII da Prefeitura de Fortaleza;
c) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
d) não possuir vínculo empregatício com o Governo do Ceará como servidor público estatutário ou celetista, na Administração Pública direta ou indireta;
e) não possuir registros de antecedentes criminais no âmbito Estadual e Federal;
2.2. É vedada a inscrição neste Edital:
2.2.1. de participante que seja:
a) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou linha colateral até o 4º grau.
b) Membro ou colaborador da Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes;
c) Servidor Público (Municipal, Estadual ou Federal);
d) Absolutamente incapaz, para a prática dos atos da vida civil, relativamente incapaz e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por 
se tratar de estrangeiro irregular no Brasil.
e) Trabalhador formal com CTPS devidamente assinado.
2.3. A realização do credenciamento será garantido a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste Edital.
2.4. A participação no credenciamento será restrita a 01 (uma) pessoa que compunha o mesmo grupo familiar, (cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta ou linha colateral até o 4º grau de membro).
2.5. Os proponentes habilitados serão outorgados de apenas 01(UM) QUIOSQUE, conforme ordem de sorteio e não poderão deter nenhuma outra concessão 
com o Governo do Estado do Ceará.

                            

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