DOE 05/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSCRIÇÃO:
3.1. Os interessados em participar do presente Edital deverão realizar inscrição de forma gratuita, preenchendo o formulário de requerimento, como pessoa
física (Anexo I – A) ou pessoa jurídica (Anexo I – B), e apresentar os seguintes documentos:
3.1.1. Se pessoa física:
a) cópia de documento de identificação oficial e do CPF, ou documento oficial que os substituam (frente e verso);
a1) Será considerado para fins de documento de identificação: Carteiras expedidas pelos comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conse-
lhos, etc.) Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira
de Trabalho; Carteira de Nacional de Habilitação (modelo com foto);
a2) NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto),
Carteira de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
b) Cópia de comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses (residente e domiciliado no bairro Itaperi no município de Fortaleza) ou declaração de
residência, assinada pelo titular do comprovante de residência ou proprietário do imóvel
d) Cópia de comprovante do cadastramento dos interessados, na condição de camelô ou ambulante, em registro realizado na Regional VIII da Prefeitura de
Fortaleza;
e) Certidão de antecedentes criminais estadual e federal;
f) Imagem colorida (foto 10X15) do equipamento de trabalho a ser utilizado no desenvolvimento da sua atividade gastronômica.
g) Título de eleitor e comprovante da última votação;
3.1.1.1. Será considerada válida a certidão emitida dentro de 30 (trinta) dias da sua apresentação, desde que a mesma não descreva expressamente o seu prazo
de validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso do especificado neste edital.
3.1.2. Se pessoa jurídica:
a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal;
c) Certidões de Regularidade Federal, Estadual e Municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, se tiver funcionários;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, se tiver funcionários;
f) Cópia de comprovante do cadastramento dos interessados, na condição de microempreendedor (MEI), em registro realizado na Regional VIII da Prefeitura
de Fortaleza;
g) Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação do representante legal;
h) Imagem colorida (foto 10X15) do equipamento de trabalho a ser utilizado no desenvolvimento da sua atividade gastronômica.
3.2. As inscrições serão realizadas de forma digital, através de e-mail: quiosqueparquedomaloisio@gmail.com, ou de forma presencial, no Parque Dom
Aloísio Lorscheider, situado na Av. Bernardo Manuel, Itaperi, Fortaleza-Ceará, com início no dia 10/07 e término no dia 21/07. O atendimento no Parque
será na recepção das 8h às 12h e das 13h às 17h, com pessoa designada para receber os documentos.
3.2.1. Em caso de inscrição na forma digital, deverá ser colocado no assunto do e-mail: Inscrição/Credenciamento/Quiosques. No corpo do e-mail deverá
ser informado o nome completo do interessado e anexado os documentos exigidos neste edital.
3.3. O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, TODOS os documentos de habilitação exigidos no item 3 deste Edital, preencher o requerimento
de inscrição constante do ANEXO I - A ou ANEXO I – B, sob pena de ser inabilitado.
3.4. O requerimento de inscrição deverá descrever, de maneira legível, os dados do participante, a indicação da condição de camelô, ambulante ou MEI, a
indicação do endereço, entre outras observações, de acordo como ANEXO I – A e ANEXO I – B.
3.4.1. O requerimento de inscrição constante do processo é considerado documento obrigatório e a ausência de quaisquer das informações supra descritas
culminará com a inabilitação do participante.
3.5. Não será permitido, sob nenhuma circunstância, o credenciamento dos participantes com documentação pendente. A Coordenadoria da Cidadania da
SPS está orientada para receber inscrições apenas dos candidatos que apresentarem TODOS os documentos solicitados neste Edital, não sendo possível juntar
novos documentos de habilitação após a entrega, devendo o participante estar ciente de que, o cumprimento das obrigações previstas neste Edital, quanto aos
documentos obrigatórios é de sua única e exclusiva responsabilidade.
3.6. Os participantes, no ato da inscrição, ficam obrigados a apresentarem toda documentação exigida no Edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob
pena de inabilitação.
3.7. A inscrição é pessoal e intransferível.
CLÁUSULA QUARTA – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1. Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término do período de inscrições, será dado início a análise dos documentos recebidos dos interessados.
4.2. A Comissão Técnica de Credenciamento Público para organização e avaliação de documentos dos participantes fará a abertura dos e-mails e das inscrições
presenciais, conforme os critérios deste Edital.
4.2.1. Caberá a esta Comissão, avaliar toda a documentação apresentada pelos interessados, e avaliar se estará apto ou não para o credenciamento, em
conformidade com os critérios deste Edital.
4.3. O resultado da análise da documentação será divulgado no site eletrônico da Secretaria de Proteção Social – SPS (www.sps.ce.gov.br), em data a ser
divulgada pela Comissão.
CLÁUSULA QUINTA – DO RESULTADO PRELIMINAR DO CREDENCIAMENTO
5.1. Será divulgado o resultado preliminar do credenciamento no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br), com a lista dos participantes credenciados,
por ordem alfabética, que participarão do sorteio, com as regras estabelecidas no item 3 deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar no sítio eletrônico da SPS.
6.2. O recurso deverá ser enviado digitalizado para o e-mail: quiosqueparquedomaloisio@gmail.com, contendo explicação concisa e clara do objeto recorrido,
em petição assinada pelo participante do certame.
6.3. A Comissão decidirá o recurso em até 5 (cinco) dias úteis e, caso mantenha sua decisão inicial, encaminhará o recurso à Secretária da Proteção Social.
6.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem as formalidades exigidas nos itens 7.1 e 7.2.
6.5. As decisões da autoridade superior em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos, e
serão divulgadas no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br).
6.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
7.1. Será divulgado no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br), o resultado da análise dos documentos de habilitação, após recursos, com a lista final
dos participantes credenciados, por ordem alfabética, que participação do sorteio, com as regras estabelecidas no item 9 deste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO SORTEIO
8.1. O credenciamento dos participantes se dará através de SORTEIO, o qual será realizado em até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado do
credenciamento com a lista dos participantes credenciados.
8.2. Será divulgado no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br), a data e local da realização do sorteio e os meios de comunicação para participação dos
credenciados.
8.3. O sorteio dos 06 (seis) quiosques, o qual atende aos critérios estabelecidos neste Edital, será realizado de forma eletrônica, sendo transmitido ao vivo
pelas mídias sociais da Secretaria da Proteção Social – SPS.
8.4. O sorteio será realizado por meio de globo giratório com números, popularmente conhecido como bingo, com a participação dos membros da Comissão
Técnica de Credenciamento Público.
8.5. Fica definido que a numeração de cada um dos participantes, seguirá a ordem contida na lista dos participantes credenciados, divulgada no sítio eletrônico
da SPS (www.sps.ce.gov.br).
8.6. Serão sorteados 12 (doze) participantes, sendo 06 (seis) credenciados e 06 (seis) suplentes, que irão compor a lista final dos comerciantes habilitados
para utilização dos quiosques do Parque Dom Aloísio Lorscheider, os quais serão convocados para assinatura do Termo de Permissão de Uso.
8.7. Os 06 (seis) suplentes irão compor a lista de vagas de suplência, em número correspondente a 100% (cem por cento) das vagas disponíveis no Edital, a
fim de preencher eventuais vagas remanescentes.
8.8. Serão considerados habilitados os participantes que forem sorteados e que tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 3
deste Edital.
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