DOE 05/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº125  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023
8.9. A lista dos habilitados e, eventual suplência, será divulgada no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br).
8.10. O resultado final será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, após a realização do sorteio.
CLÁUSULA NONA – DO RESULTADO FINAL DOS CREDENCIADOS SORTEADOS:
9.1. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br), e a subsequente publicado no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VAGAS REMANESCENTES:
10.1. As vagas remanescentes, decorrentes da inabilitação de participantes ou por desistência no momento da assinatura de Termo de Permissão de Uso, 
serão disponibilizadas na ordem do sorteio para os credenciados suplentes que compõem a lista de vagas de suplência.
10.2. Fica definido que essa convocação será realizada através de notificação endereçada ao participante suplente, que terá 05 (cinco) dias úteis, para compa-
recimento para assinatura do Termo de Permissão de Uso, sob pena de inabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. É facultada à Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes promover diligências 
destinadas a esclarecer a habilitação de camelôs e ambulantes, solicitando-lhes quaisquer informações ou documentos, sob pena de inabilitação.
11.2. A Secretaria da Proteção Social – SPS reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em Lei 
ou Conveniência Administrativa, Técnica ou Financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3. Os participantes que prestarem informações inverídicas ou apresentarem documentos falsos, serão sumariamente desclassificados do certame.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes 
e pela Secretária da Proteção Social.
11.5. Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser apresentada em original com cópia perfeitamente legível. Documentação 
ilegível torna o candidato inabilitado.
11.6. O requerente que não apresentar nenhum dos documentos constantes da lista de documentação obrigatória para habilitação será automaticamente 
INABILITADO.
11.7. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, a Comissão de Avaliação procederá ao cance-
lamento da inscrição e automaticamente a eliminação do participante, podendo adotar medidas legais contra a pessoa, inclusive as de natureza criminal.
11.8. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolando 
o pedido no Protocolo da Secretaria da Proteção Social – SPS direcionado a Comissão de Avaliação, nos moldes deste Edital, que analisará e se posicionará 
com elaboração de resposta ao interessado.
11.9. Este Edital de Credenciamento estará à disposição no sítio eletrônico da SPS (www.sps.ce.gov.br).
11.10. Informações acerca do presente certame poderão ser obtidas no endereço eletrônico, através do e-mail: quiosqueparquedomaloisio@gmail.com.
11.11. Com seu pedido de participação neste certame, os participantes renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor 
do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará.
11.12. A Secretaria da Proteção Social não será responsável por manutenções ou reparos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ÍNDICE DE ANEXOS:
15.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – A – Formulário de Requerimento (Pessoa Física);
Anexo I – B – Formulário de Requerimento (Pessoa Jurídica);
Anexo I - C -  Projeto do Parque Dom Aloísio
Anexo I - D -  Minuta do Termo de Permissão de Uso
Anexo I - E - Espelho de padronização da lixeira
Anexo I - F - Espelho de padronização de Placa de identificação
Anexo I - G - Espelho de delimitação do espaço a ser ocupado por mesas
Fortaleza, 29 de  junho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº138/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARISSA DE ALMEIDA MORAIS CAMERINO, ocupante do cargo de COORDENADOR 
ESPECIAL, com simbologia DNS-1, matrícula nº3002054-5, a viajar à cidade de Sobral-CE, no período de 20 a 22 de junho 2023, com o objetivo de 
realizar visita aos Centros Socioeducativos e acompanhar a realização de Audiências Concentradas no município de Sobral-CE, concedendo-lhe 2,5 (duas 
e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando assim, o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e 
setenta e cinco centavos), que acrescido de 20%, perfaz o total de 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” 
do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº139/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para entregá-lo aos familiares, em razão de cumprimento de decisão judicial, 
concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº139/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
 TOTAL
JONAS DE OLIVEIRA CRUZ MACEDO
SOCIOEDUCADOR
3000252-0
V
JUAZEIRO DO NORTE–CE
IGUATU–CE
21/06/2023
0,5
61,33
30,67
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ADECIO JOSE VIEIRA VIANA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) 
do CPF nº051.963.863-86, matrícula nº3000533-3. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 22 de junho de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de setembro de 2022. FORO: Comarca de Fortaleza, 
Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e ADECIO JOSE VIEIRA VIANA, socioeducador, matrícula 
nº3000533-3. Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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