89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2023 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA SANTOS 10336716 INSTRUTOR MÉDIO R$ 27,60 TIRO POLICIAL DEFENSIVO 10 14/06/2023 a 14/06/2023 R$ 276,00 FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA SANTOS 10336716 INSTRUTOR MÉDIO R$ 27,60 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES 10 13/06/2023 a 13/06/2023 R$ 276,00 FRANCISCO ERIVALDO SOUSA MARIANO 30850718 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 55,21 TIRO POLICIAL DEFENSIVO 10 14/06/2023 a 14/06/2023 R$ 552,10 FRANCISCO ERIVALDO SOUSA MARIANO 30850718 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 55,21 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES 10 13/06/2023 a 13/06/2023 R$ 552,10 MARIA LIGIA MACHADO DE SOUSA 587.306-1-0 INSTRUTOR GRADUAÇÃO R$ 55,21 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL E ABORDAGEM A PESSOA, VEÍCULO E EDIFICAÇÕES 10 13/06/2023 a 13/06/2023 R$ 552,10 IURY BARRROS MENDONCA 30355911 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR FRENTE A GRUPOS VULNERÁVEIS 10 12/06/2023 a 12/06/2023 R$ 690,20 TOTAL DE H/A PORTARIA: 110 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 5.935,30 SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2023 CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. OBJETO: contratação de serviço de aluguel de carro, bem como a contratação de coberturas de seguros para veículo afins de atender as neces- sidades da superintendência de pesquisa e estratégia de segurança pública que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital – Pregão Eletrônico n° 04/2022 e Ata de registro de preço n° 16/2022 oriundo da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 04/2022 e seus Anexos, bem como a Ata de registro de preço n° 16/2022 oriundo da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 8.1.O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) meses, contado a partir da publicação, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; c) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; d) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; e) Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; f) Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; g) . Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 75 (setenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente; 8.3. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993; 8.4. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 121.900,00 (cento e vinte um mil e novecentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10212 - 10100009.06.183.523.21249.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29/06/203 SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Paulo Emilio Pimentel Uzêda- Diretor. Cristovam Colombo Cirqueira Ferreira Filho DIRETOR DA DIRETORIA DE PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA CC 0041/2023-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Unidade de Gerenciamento de Projetos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LUIZ MAURO ARAGAO ROSA, em virtude de Férias, no período de 20 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 03 de julho de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIO DO TURISMO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 1º da Lei Complementar nº 190, de 02 de janeiro de 2019 c/c Art. Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 200952265-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD n° 767/2021, publicada no D.O.E CE n° 280, de 16 de fevereiro de 2021, para apurar denúncia de que o policial militar ST PM FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA teria praticado abuso de autoridade e ameaças contra seu irmão, Aluísio Mota de Oliveira, em 18/11/2019, no local de trabalho da vítima, no Bairro Itaoca, nesta urbe; CONSIDERANDO que, durante a instrução probatória, o sindicado foi devidamente citado (fls. 42/43), apresentou Defesa Prévia (fls. 45/47), foi interrogado (fls. 85/87) e apresentou Alegações Finais (fl. 96). Além disso, a autoridade Sindicante procedeu à oitiva de 03 (três) testemunhas (fls. 75/77, 78/79 e 83/84); CONSIDERANDO que, em sede de Razões Finais (fl. 96), o sindicado argumentou, em síntese, que está sendo vítima de: “um grande espertelhão, que é meu irmão, que sem nenhum puder, retirou tudo que eu tinha. Agi por afeto, preocupado com a situação financeira dele, mas hoje sofro as consequências dessa minha boa ação, que me gerou problemas pessoas, finan- ceiros e familiares, além de tirar minha paz espiritual.” O ST PM sindicado ainda indaga como poderia ter feito uma doação de valor tão alto, em vista de sua condição financeira de Subtenente. Segundo afirmou: “Saindo do serviço busquei meu irmão mas jamais com o intuito de ameaçar ou amedrontá-la, pois o mesmo já sabe que sou policial” (grifamos); CONSIDERANDO que, em depoimento (fls. 75/77), Aluísio Mota de Oliveira disse que, no dia 18 de maio de 2019, seu irmão, o sindicado ST PM Francisco José Ferreira de Oliveira foi até seu local trabalho e o coagiu a declinar seu endereço, sob pena de chamar a viatura da PM. Segundo o depoente, o sindicado o procurou em razão de ter recebido uma doação do militar “de mais de 6 mil reais e o policial foi cobrá-lo”, demais disso disse não possuir comprovantes da referida doação e que só quem teria assistido ao ato teria sido a esposa da vítima. Diversamente do que fora relatado pela irmã comum do sindicado e da vítima (fls. 78/79), e também diverso do que relatado pelo sindicado (fls. 85/87), o depoente disse que “naquele momento não estava necessitando de nenhum dinheiro, Que no dia da doação, a irmã Janaína falou pra sua esposa olhar ao telefone que o ST Ferreira tinha informado que tinha uma coisa boa para ele, Que o declarante quando chegou em casa e abriu o aplicativo, viu uma grande quantia em dinheiro na sua conta, Que ligou retornando para o militar, perguntando o motivo da doação para o sindicado, Que ele diz para o declarante ficar tranquilo que é uma doação, que não precisava devolver, Que o declarante perguntou se precisava assinar alguma coisa, Que o pm falou que não precisava assinar nada, Perguntado pela presidente do feito, o motivo do declarante ter perguntado se precisava assinar em algum local, informou que foi só uma força de expressão (…)”. Por fim, o denunciante disse que não houve outras situações de ameça por parte de seu irmão “que acontecem somente situações de intimidação como transitar várias vezes em frente sua casa, difamação nos conhecidos comuns entre os dois.” (grifamos); CONSIDERANDO que, em depoimento (fls. 78/79), Janaína Mota, irmã do sindicado e da vítima, disse que o militar costumava ajudar a vítima, tanto com alimentação como com dinheiro, e que, no momento da transferência ora tratada, “seu irmão Aluísio reclamando de dificuldade financeira pois ele e a sua esposa estavam desempregados, inclusive fez essas reclamações na presença do próprio ST Ferreira.” Ademais, a depoente disse que nunca viu o sindicado proferir ameaças contra a vítima e tudo o que soube foi relatado por Aluísio e que “depois de um tempo teve informação que o ST Ferreira queria reaver o dinheiro e os dois irmãos não entravam em acordo, Que o ST ferreira falava mal do Sr. Aluísio para todos os amigos e conhecidos em comum”; CONSIDERANDO que, em depoimento (fls. 83/84), José Mardônio Maciel Oliveira, disse que “Que presenciou o sindicado falando com um rapaz, Que visualizou esse sr. proferindo palavras de baixo calão contra um policial, Que achou aquela situação errada pois era uma autoridade diante daquele senhor, Que o senhor estava muito exaltado, Que após a discussão falou com o policial perguntando porque não tinha dado voz de prisão para o senhor que estava proferindo xingamentos para ele, Que o sindicado explicou que não fez nada porque se tratava do seu irmão, perguntado se presenciou em algum momento o policial apontar a arma em direção ao senhor, respondeu que não, que em nenhum momento visualizou o policial pegando na sua arma de fogo.” (grifamos); CONSIDERANDO que, em interrogatório (fls. 85/87), o sindicado ST PM Francisco José Ferreira de Oliveira disse que, à época dos fatos, a vítima estava passando por dificuldades financeiras e sugeriu ao sindicado que obtivesse um empréstimo na empresa CREDITA e que ele ajudaria no pagamento das parcelas. Embora resistente, o sindicado disse que cedeu ao pedido, comovido pela situação financeira do irmão, e “fez um empréstimo no valor de R$ 15.946,00, divido em 36 parcelas de R$ 811,00, sendo o valor dividido para os dois,Fechar