DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3244 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
NECESSÁRIOS, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 
DE 
ENSINO, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, a 
partir do dia 07 de Julho de 2023 ás 10H, através do endereço 
eletrônico www.bllcompras.org.br. Recebimento das propostas de 
preços encerrando no dia 18 de Julho de 2023 às 10H. a partir das 
10:30h a formalização dos lances e documentos de habilitação. 
Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio 
Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672-000, Aratuba/CE, endereço 
eletrônico: aratubalicitacao@gmail.com, em 05 de Julho de 2023.  
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –  
Pregoeira.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C5B63C1A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 254/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º254/2023, de 04 de julho de 2023. 
  
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada de Rua José de Lima Neco a segunda rua 
indo pela torre, sento norte sul no loteamento condado. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:FAD4803C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 255/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º255/2023, de 04 de julho de 2023. 
  
Institui, na rede municipal de ensino, o Programa 
Municipal de Educação para o Trânsito”. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica instituído, na rede municipal de ensino, o Programa 
Municipal de Educação para o Trânsito, com os seguintes objetivos: 
  
I – Ministrar aos alunos do ensino infantil e fundamental noções 
básicas sobre as normas de trânsito; 
II – Adotar currículo interdisciplinar com conteúdo programático 
sobre segurança no trânsito; 
III – Promover, no âmbito do funcionamento das escolas públicas, 
semana de transito, nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional 
de Trânsito – CONTRAN; 
IV – Promover campanhas permanentes nas escolas, sem prejuízo da 
participação nas campanhas de âmbito nacional; 
V – Estimular a colaboração dos alunos e da população na 
identificação de eventuais deficiências de sinalização, fiscalização e 
implantação de equipamentos de segurança do transito, bem como 
para a adoção de medidas necessárias a corrigir as deficiências 
porventura existentes; 
VI – adotar medidas de prevenção de acidentes de trânsito; 
  
Art. 2°. A Secretaria Municipais de Educação e o Departamento 
Municipal de Trânsito poderão desenvolver políticas públicas 
destinadas à prevenção de acidentes dentro do conteúdo programático 
a ser ministrado em sala de aula. 
  
Art. 3°. O conteúdo e as atividades a que se referem esta Lei 
possibilitará o processo permanente de educação para o trânsito, 
promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de cada 
pessoa no trânsito do pedestre ao motorista. 
  
Art. 4°. As atividades poderão contar com a participação voluntária 
dos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo permitida a 
participação de pessoas da comunidade local e de especialistas em 
trânsito, de forma a promover a integração das escolas e a 
comunidade, tudo de acordo com o projeto pedagógico pertinente. 
  
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 7°. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e 
três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:EAE37486 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º253/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
 
Lei Municipal n.º253/2023, de 04 de julho de 2023. 
  
Dispõe sobre denominação deEquipamento Público e 
dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada de Firmo Fernandes de Almeida o Posto de 
Saúde do Baixio do Facundo, neste Município de Assaré. 
  
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e 
três).  

                            

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