DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
NECESSÁRIOS, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE
ENSINO,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, a
partir do dia 07 de Julho de 2023 ás 10H, através do endereço
eletrônico www.bllcompras.org.br. Recebimento das propostas de
preços encerrando no dia 18 de Julho de 2023 às 10H. a partir das
10:30h a formalização dos lances e documentos de habilitação.
Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio
Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672-000, Aratuba/CE, endereço
eletrônico: aratubalicitacao@gmail.com, em 05 de Julho de 2023.
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA –
Pregoeira.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:C5B63C1A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 254/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Lei Municipal n.º254/2023, de 04 de julho de 2023.
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada de Rua José de Lima Neco a segunda rua
indo pela torre, sento norte sul no loteamento condado.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:FAD4803C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 255/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Lei Municipal n.º255/2023, de 04 de julho de 2023.
Institui, na rede municipal de ensino, o Programa
Municipal de Educação para o Trânsito”.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído, na rede municipal de ensino, o Programa
Municipal de Educação para o Trânsito, com os seguintes objetivos:
I – Ministrar aos alunos do ensino infantil e fundamental noções
básicas sobre as normas de trânsito;
II – Adotar currículo interdisciplinar com conteúdo programático
sobre segurança no trânsito;
III – Promover, no âmbito do funcionamento das escolas públicas,
semana de transito, nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN;
IV – Promover campanhas permanentes nas escolas, sem prejuízo da
participação nas campanhas de âmbito nacional;
V – Estimular a colaboração dos alunos e da população na
identificação de eventuais deficiências de sinalização, fiscalização e
implantação de equipamentos de segurança do transito, bem como
para a adoção de medidas necessárias a corrigir as deficiências
porventura existentes;
VI – adotar medidas de prevenção de acidentes de trânsito;
Art. 2°. A Secretaria Municipais de Educação e o Departamento
Municipal de Trânsito poderão desenvolver políticas públicas
destinadas à prevenção de acidentes dentro do conteúdo programático
a ser ministrado em sala de aula.
Art. 3°. O conteúdo e as atividades a que se referem esta Lei
possibilitará o processo permanente de educação para o trânsito,
promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de cada
pessoa no trânsito do pedestre ao motorista.
Art. 4°. As atividades poderão contar com a participação voluntária
dos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo permitida a
participação de pessoas da comunidade local e de especialistas em
trânsito, de forma a promover a integração das escolas e a
comunidade, tudo de acordo com o projeto pedagógico pertinente.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e
três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EAE37486
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º253/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Lei Municipal n.º253/2023, de 04 de julho de 2023.
Dispõe sobre denominação deEquipamento Público e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Fica denominada de Firmo Fernandes de Almeida o Posto de
Saúde do Baixio do Facundo, neste Município de Assaré.
Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e
três).
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