Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 NECESSÁRIOS, PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, a partir do dia 07 de Julho de 2023 ás 10H, através do endereço eletrônico www.bllcompras.org.br. Recebimento das propostas de preços encerrando no dia 18 de Julho de 2023 às 10H. a partir das 10:30h a formalização dos lances e documentos de habilitação. Informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672-000, Aratuba/CE, endereço eletrônico: aratubalicitacao@gmail.com, em 05 de Julho de 2023. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA – Pregoeira. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C5B63C1A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 254/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. Lei Municipal n.º254/2023, de 04 de julho de 2023. Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada de Rua José de Lima Neco a segunda rua indo pela torre, sento norte sul no loteamento condado. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:FAD4803C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 255/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. Lei Municipal n.º255/2023, de 04 de julho de 2023. Institui, na rede municipal de ensino, o Programa Municipal de Educação para o Trânsito”. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica instituído, na rede municipal de ensino, o Programa Municipal de Educação para o Trânsito, com os seguintes objetivos: I – Ministrar aos alunos do ensino infantil e fundamental noções básicas sobre as normas de trânsito; II – Adotar currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança no trânsito; III – Promover, no âmbito do funcionamento das escolas públicas, semana de transito, nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; IV – Promover campanhas permanentes nas escolas, sem prejuízo da participação nas campanhas de âmbito nacional; V – Estimular a colaboração dos alunos e da população na identificação de eventuais deficiências de sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança do transito, bem como para a adoção de medidas necessárias a corrigir as deficiências porventura existentes; VI – adotar medidas de prevenção de acidentes de trânsito; Art. 2°. A Secretaria Municipais de Educação e o Departamento Municipal de Trânsito poderão desenvolver políticas públicas destinadas à prevenção de acidentes dentro do conteúdo programático a ser ministrado em sala de aula. Art. 3°. O conteúdo e as atividades a que se referem esta Lei possibilitará o processo permanente de educação para o trânsito, promovendo a conscientização dos alunos sobre a importância de cada pessoa no trânsito do pedestre ao motorista. Art. 4°. As atividades poderão contar com a participação voluntária dos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo permitida a participação de pessoas da comunidade local e de especialistas em trânsito, de forma a promover a integração das escolas e a comunidade, tudo de acordo com o projeto pedagógico pertinente. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7°. Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e três). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:EAE37486 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º253/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. Lei Municipal n.º253/2023, de 04 de julho de 2023. Dispõe sobre denominação deEquipamento Público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada de Firmo Fernandes de Almeida o Posto de Saúde do Baixio do Facundo, neste Município de Assaré. Art. 2º.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2023 (dois mil e três).Fechar