DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
004/2023
JANAINA GUEDES BATISTA
8,9
HABILITADO
005/2023
JOCIMARA ALVES DE LUNA
7,1
HABILITADO
006/2023
ANTONIA DIAS PEREIRA SILVA
7,3
HABILITADO
007/2023
MILENA ILOIA PEREIRA
7,8
HABILITADO
008/2023
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
7,0
HABILITADO
009/2023
ROZANA CLAUDINO VIRAÇÃO
7,3
HABILITADO
010/2023
LUZILENE GONÇALVES TORRES
8,4
HABILITADO
Publicado por:
Maria Ivone Palacio de Oliveira
Código Identificador:4DE45715
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2023/CHP
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente procedimento de licitação realizado através da
Chamada Pública n.º 002/2023/CHP, que tem por finalidade o
Credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos,
para a prestação de serviços de realização de exames laboratoriais
para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Catunda,
uma vez que, de acordo com os instrumentos ora apresentados no
presente processo e no parecer da Comissão de Licitação, tudo
transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei N° 8.666/93 e
suas demais alterações, e como não há qualquer recurso pendente, hei
por bem HOMOLOGAR o presente procedimento.
ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente processo
HOMOLOGADO.
ADJUDICAÇÃO
Para que a HOMOLOGAÇÃO procedida produza seus jurídicos e
legais efeitos e de acordo com o que consta da presente Chamada
Pública, efetuamos a ADJUDICAÇÃO à:
MIRIAM
JORGE
TEIXEIRA,
inscrita
no
CNPJ
nº
35.215.011/0002-54, com endereço à Rua São Sebastião, nº 45, Bairro
Centro, Monsenhor Tabosa-CE, com valor total de R$ 61.232,64
(sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro
centavos);
FRANCISCO RÔMULO CHAVES GOMES – LABOCHAVES,
inscrita no CNPJ nº 43.842.701/0001-80, com endereço à Rua João
Carlos de Oliveira, nº 775, Bairro Centro, Catunda-CE, com valor
total de R$ 91.815,30 (noventa e um mil, oitocentos e quinze reais e
trinta centavos).
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
Catunda - CE, 30 de junho de 2023.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:1FA422FE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 557/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO
DE
CHAVAL-CEARÁ,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. lº - Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos no Município de Chaval, com os seguintes objetivos:
I — incentivar a valorização e o consumo dos alimentos produzidos
pela
agricultura
familiar,
urbana
e
periurbana
sustentável,
promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento ao
processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda;
II — promover o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e
regularidade necessárias às pessoas em risco de insegurança alimentar
e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação
adequada e saudável;
lII — promover o abastecimento alimentar, que compreende as
compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação escolar;
IV — fortalecer circuitos locais e regionais e redes de
comercialização.
Art. 2º - Os fornecedores de produtos ao Programa instituído por esta
Lei serão os agricultores familiares inscritos no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nos moldes do
Programa de Aquisição de Alimentos do governo federal, e os
agricultores urbanos e periurbanos devidamente cadastrados junto ao
Executivo Municipal.
§1º - Cada produtor, associação ou cooperativa deverá comprovar
comercialização de produção própria.
Art. 3º - A aquisição de alimentos poderá ser realizada sem a
necessidade de licitação, através de chamada pública e ampla
divulgação para a inscrição de agricultores familiares interessados em
vender seus produtos.
Art. 4º - Fica estabelecido como consumidores prioritários a rede de
apoio à assistência social, equipamentos de alimentação e nutrição, e
entidades governamentais e ONGs que atuam em programas
destinados a crianças e adolescentes e idosos.
Art. 5º - A aquisição dos produtos no Programa instituído por esta Lei
observará, no que couber, procedimentos, critérios, exigências,
limites, valores e preços estabelecidos na legislação federal vigente de
que trata o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 05 de Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.07.05
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 557/2023 DE 05/07/2023,
que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CEARÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 05 dias de Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:BB6343A6
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