Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 004/2023 JANAINA GUEDES BATISTA 8,9 HABILITADO 005/2023 JOCIMARA ALVES DE LUNA 7,1 HABILITADO 006/2023 ANTONIA DIAS PEREIRA SILVA 7,3 HABILITADO 007/2023 MILENA ILOIA PEREIRA 7,8 HABILITADO 008/2023 FRANCISCO FELIPE DA SILVA 7,0 HABILITADO 009/2023 ROZANA CLAUDINO VIRAÇÃO 7,3 HABILITADO 010/2023 LUZILENE GONÇALVES TORRES 8,4 HABILITADO Publicado por: Maria Ivone Palacio de Oliveira Código Identificador:4DE45715 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2023/CHP HOMOLOGAÇÃO Homologo o presente procedimento de licitação realizado através da Chamada Pública n.º 002/2023/CHP, que tem por finalidade o Credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de realização de exames laboratoriais para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Catunda, uma vez que, de acordo com os instrumentos ora apresentados no presente processo e no parecer da Comissão de Licitação, tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei N° 8.666/93 e suas demais alterações, e como não há qualquer recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR o presente procedimento. ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO. ADJUDICAÇÃO Para que a HOMOLOGAÇÃO procedida produza seus jurídicos e legais efeitos e de acordo com o que consta da presente Chamada Pública, efetuamos a ADJUDICAÇÃO à: MIRIAM JORGE TEIXEIRA, inscrita no CNPJ nº 35.215.011/0002-54, com endereço à Rua São Sebastião, nº 45, Bairro Centro, Monsenhor Tabosa-CE, com valor total de R$ 61.232,64 (sessenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos); FRANCISCO RÔMULO CHAVES GOMES – LABOCHAVES, inscrita no CNPJ nº 43.842.701/0001-80, com endereço à Rua João Carlos de Oliveira, nº 775, Bairro Centro, Catunda-CE, com valor total de R$ 91.815,30 (noventa e um mil, oitocentos e quinze reais e trinta centavos). Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. Catunda - CE, 30 de junho de 2023. ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Saúde Publicado por: Rogério Rodrigues de Mendonça Código Identificador:1FA422FE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 557/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023. “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. lº - Fica instituído o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos no Município de Chaval, com os seguintes objetivos: I — incentivar a valorização e o consumo dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, urbana e periurbana sustentável, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; II — promover o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às pessoas em risco de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; lII — promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação escolar; IV — fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização. Art. 2º - Os fornecedores de produtos ao Programa instituído por esta Lei serão os agricultores familiares inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nos moldes do Programa de Aquisição de Alimentos do governo federal, e os agricultores urbanos e periurbanos devidamente cadastrados junto ao Executivo Municipal. §1º - Cada produtor, associação ou cooperativa deverá comprovar comercialização de produção própria. Art. 3º - A aquisição de alimentos poderá ser realizada sem a necessidade de licitação, através de chamada pública e ampla divulgação para a inscrição de agricultores familiares interessados em vender seus produtos. Art. 4º - Fica estabelecido como consumidores prioritários a rede de apoio à assistência social, equipamentos de alimentação e nutrição, e entidades governamentais e ONGs que atuam em programas destinados a crianças e adolescentes e idosos. Art. 5º - A aquisição dos produtos no Programa instituído por esta Lei observará, no que couber, procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 05 de Julho de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.07.05 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 557/2023 DE 05/07/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 05 dias de Julho de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:BB6343A6Fechar