DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3244 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:A72D4BED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1077/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023 
 
Revoga o Decreto Municipal de nº 787/2021, de 04 
de janeiro de 2021, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a Portaria de Exoneração nº 080/2023, de 21 de 
junho de 2023; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal de nº 787/2021, de 04 de 
janeiro de 2021. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:F280D4FE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1078/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e 
Comércio de Fortim ao Sr. José Lima da Silva Júnior, Secretário 
Municipal Interino de Empreendedorismo, Economia, Indústria e 
Comércio de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao ordenador de despesa a que se refere o caput deste artigo, é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto, exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 23 de junho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:178C553B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1084/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023 
 
Revoga o Decreto Municipal de nº 1078/2023, de 23 
de junho de 2023, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO a Portaria de Nomeação nº 094/2023, de 03 de 
julho de 2023; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal de nº 1078/2023, de 23 de 
junho de 2023. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de julho de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0C3D3FF9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1085/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e 
Comércio a Sra. Márcia Rocha Guedes Assunção, Secretária 
Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio de 
Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao ordenador de despesa a que se refere o caput deste artigo, é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 

                            

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