DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:A72D4BED
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1077/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Revoga o Decreto Municipal de nº 787/2021, de 04
de janeiro de 2021, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria de Exoneração nº 080/2023, de 21 de
junho de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal de nº 787/2021, de 04 de
janeiro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:F280D4FE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1078/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e
Comércio de Fortim ao Sr. José Lima da Silva Júnior, Secretário
Municipal Interino de Empreendedorismo, Economia, Indústria e
Comércio de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao ordenador de despesa a que se refere o caput deste artigo, é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto, exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 23 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:178C553B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1084/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023
Revoga o Decreto Municipal de nº 1078/2023, de 23
de junho de 2023, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Portaria de Nomeação nº 094/2023, de 03 de
julho de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal de nº 1078/2023, de 23 de
junho de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de julho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:0C3D3FF9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1085/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e
Comércio a Sra. Márcia Rocha Guedes Assunção, Secretária
Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio de
Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao ordenador de despesa a que se refere o caput deste artigo, é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
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