DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244
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Art. 4º - A Comissão ora instituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias
para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º - Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo,
reconduzida a Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar
para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F901E62F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 44 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
INVOCA O PODER DE AUTOTUTELA DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
PARA
DETERMINAR
A
REVOGAÇÃO
DO
RESULTADO
DEFINITIVO
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
Nº
012/2023,
REALIZADO
PELA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o Poder de Autotutela, que faculta à
Administração Pública anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo
Tribunal Federal – STF;
CONSIDERANDO que a revogação é uma modalidade de supressão
de um ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de revogação do resultado
definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2023, no que diz
respeito a classificação final, mediante exame de mérito realizado pela
administração;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o resultado definitivo do Processo Seletivo
Simplificado nº 012, de 22 de fevereiro de 2023, realizado pela
Secretaria de Administração do Município de Irauçuba, para que um
novo resultado definitivo possa ser publicado.
Parágrafo único: Permanecem válidos todas os demais atos que não
foram revogados por este decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único: Fica expressamente revogado o Decreto Municipal
nº 34/2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:177CEB4E
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.878 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE A PSICÓLOGA
DANIELLE CRISTINE ALVES FIRMINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE a
psicóloga
DANIELLE
CRISTINE
ALVES
FIRMINO,
em
reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados
ao Município de Irauçuba e seus munícipes.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6B41FDDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.879 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“INSTITUI
O
‘SELO
AMIGO
DO
IDOSO
IRAUÇUBENSE’
PARA
INSTITUIÇÕES,
EMPRESAS
E
CASAS
PÚBLICAS
QUE
CONTRIBUAM
E
INCENTIVEM
AÇÕES
VOLTADAS AOS IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído, no Município de Irauçuba, o “SELO
AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE”, que será concedido a
instituições e empresas que atendem pessoas idosas ou que apoiam, de
alguma forma, ações em benefício ao idoso, com propósito de
estimular serviços de políticas públicas.
Art. 2º. – O “SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE” tem
como objetivo reconhecer os esforços e a qualidade de serviços que se
destacam em prol do bem-estar do idoso, bem como casas de repouso,
asilos, centro de convivência do idoso e organizações não
governamentais (ONG’s), assim como empresas que ofereçam
serviços a pessoa de terceira idade, no Município de Irauçuba.
Art. 3°. – Fica instituído que a concessão e autorização do uso do
“SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE” é de competência
do Conselho Municipal do Idoso, de Irauçuba, como forma de
reconhecimento do trabalho da instituição pública e privada, em
benefício da pessoa idosa.
Parágrafo Único – Anualmente o Conselho Municipal do Idoso, de
Irauçuba, escolherá, com o devido critério, as instituições que estarão
autorizadas
a
usar
o
“SELO
AMIGO
DO
IDOSO
IRAUÇUBENSE”, o fazendo por meio de ato a ser publicado nas
redes sociais.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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