DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3244 
 
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Art. 4º - A Comissão ora instituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias 
para realização e conclusão de seus trabalhos. 
Art. 5º - Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, 
reconduzida a Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar 
para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F901E62F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 44 DE 12 DE ABRIL DE 2023. 
 
INVOCA O PODER DE AUTOTUTELA DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
PARA 
DETERMINAR 
A 
REVOGAÇÃO 
DO 
RESULTADO 
DEFINITIVO 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
Nº 
012/2023, 
REALIZADO 
PELA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
  
CONSIDERANDO o Poder de Autotutela, que faculta à 
Administração Pública anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, 
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a 
apreciação judicial, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo 
Tribunal Federal – STF; 
  
CONSIDERANDO que a revogação é uma modalidade de supressão 
de um ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de revogação do resultado 
definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2023, no que diz 
respeito a classificação final, mediante exame de mérito realizado pela 
administração; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Fica revogado o resultado definitivo do Processo Seletivo 
Simplificado nº 012, de 22 de fevereiro de 2023, realizado pela 
Secretaria de Administração do Município de Irauçuba, para que um 
novo resultado definitivo possa ser publicado. 
  
Parágrafo único: Permanecem válidos todas os demais atos que não 
foram revogados por este decreto. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Parágrafo único: Fica expressamente revogado o Decreto Municipal 
nº 34/2023. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:177CEB4E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.878 DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO 
DE CIDADÃO IRAUÇUBENSE A PSICÓLOGA 
DANIELLE CRISTINE ALVES FIRMINO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. Concede o título de CIDADÃO IRAUÇUBENSE a 
psicóloga 
DANIELLE 
CRISTINE 
ALVES 
FIRMINO, 
em 
reconhecimento e gratidão pelos bons e relevantes serviços prestados 
ao Município de Irauçuba e seus munícipes. 
  
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6B41FDDE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.879 DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
 
“INSTITUI 
O 
‘SELO 
AMIGO 
DO 
IDOSO 
IRAUÇUBENSE’ 
PARA 
INSTITUIÇÕES, 
EMPRESAS 
E 
CASAS 
PÚBLICAS 
QUE 
CONTRIBUAM 
E 
INCENTIVEM 
AÇÕES 
VOLTADAS AOS IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica instituído, no Município de Irauçuba, o “SELO 
AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE”, que será concedido a 
instituições e empresas que atendem pessoas idosas ou que apoiam, de 
alguma forma, ações em benefício ao idoso, com propósito de 
estimular serviços de políticas públicas. 
  
Art. 2º. – O “SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE” tem 
como objetivo reconhecer os esforços e a qualidade de serviços que se 
destacam em prol do bem-estar do idoso, bem como casas de repouso, 
asilos, centro de convivência do idoso e organizações não 
governamentais (ONG’s), assim como empresas que ofereçam 
serviços a pessoa de terceira idade, no Município de Irauçuba. 
  
Art. 3°. – Fica instituído que a concessão e autorização do uso do 
“SELO AMIGO DO IDOSO IRAUÇUBENSE” é de competência 
do Conselho Municipal do Idoso, de Irauçuba, como forma de 
reconhecimento do trabalho da instituição pública e privada, em 
benefício da pessoa idosa. 
  
Parágrafo Único – Anualmente o Conselho Municipal do Idoso, de 
Irauçuba, escolherá, com o devido critério, as instituições que estarão 
autorizadas 
a 
usar 
o 
“SELO 
AMIGO 
DO 
IDOSO 
IRAUÇUBENSE”, o fazendo por meio de ato a ser publicado nas 
redes sociais. 
  
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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