DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3244 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
publicação, aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, 
alínea “b” da Lei nº 8.666/93. 
  
Senador Pompeu/CE, 05 de Julho de 2023 - 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:2974706C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 
 
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE 
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 
  
Senador Pompeu-CE, 05 de Julho de 2023. 
  
Prezado Senhor, 
  
Cumprimentando-o 
cordialmente, 
dirigimo-nos 
à 
V.Sa, 
para 
convocar-lhe 
para 
APRESENTAÇÃO 
DE 
PLANILHA 
DE 
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, referente ao Pregão Eletrônico nº SS-
PE004/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO PARA ATENDER 
AS DEMANDAS DO SETOR DE ENDEMIAS, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENADOR 
POMPEU-CE, Tendo em vista que foi apresentado percentual de 
desconto elevado nos lances ofertados, prezando a Administração pela 
garantia do cumprimento contratual, deverá apresentar planilha de 
composição de custos para comprovação da exequibilidade da 
proposta, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da 
notificação da mesma, sob pena de desclassificação o não 
cumprimento da exigência dentro do prazo. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA 
Pregoeiro do Município 
  
PARA: 
SUPRAMIL COMERCIAL LTDA - EPP.  
CNPJ: 11262969000157 
ENDEREÇO: RUA DR. JOSE OSORIO DE OLIVEIRA AZEVEDO, 
284, PARQUE IMPERIALSÃO, PAULO-SP. 
CEP: 04302040 
E-MAIL: supramilcomercial@hotmail.com 
FONE: (11) 9827-30277  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:9AFC75B3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 002/2023 
 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O 
MUNICÍPIO DE UBAJARA – CE, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
DE 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O MUNICÍPIO 
DE 
VIÇOSA 
DO 
CEARÁ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO 
SOCIAL, VISANDO O RECEBIMENTO DA 
DEMANDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO 
ABRIGO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
VIÇOSA. 
  
MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 
07735541/0001-07, com sede na Rua Esmerino Magalhães, s/n, 
Centro, Ubajara – Ceará, CEP nº 62.350-000, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, RÊNE DE ALMEIDA VASCONCELOS, 
brasileiro, divorciado, portador do RG nº 7.214.897 e inscrito no CPF 
nº 005841.813-02, residente e domiciliado na Sítio Paraíso, Zona 
Rural, Ubajara – Ceará, CEP nº 62.350-000, e o MUNICÍPIO DE 
VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 10.462.497/0001-13, 
com sede na Praça Clovis Beviláqua, nº 320, Centro, Viçosa do Ceará, 
CEP nº 62250-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO, brasileiro, casado, portador 
do RG nº 879704 SSPPI e inscrito no CPF nº339.759.573-87, 
residente e domiciliado na Rua Padre Bevilaqua, centro, s/nº, Viçosa 
do Ceará, CEP nº 62.300-000 firmam o presente convênio, e mediante 
as seguintes cláusulas e condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente convênio tem como fundamento legal a Lei Complementar 
nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, como 
também às disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e suas 
alterações, no que couber, na Lei Complementar nº 101/2000. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
O presente convênio tem por finalidade o compartilhamento de 
recursos financeiros entre o MUNICÍPIO DE UBAJARA e o 
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ente conveniado, conforme 
plano de trabalho em anexo, parte integrante do presente instrumento, 
para fim de receber a demanda do Município de Ubajara – Ce inerente 
as crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e 
vulnerabilidade social no acolhimento institucional de Viçosa do 
Ceará, referente a 3 (três) vagas, mensalmente, incidindo em: 2 (duas) 
para crianças e 1 (uma) para adolescente. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acolhimento institucional do 
Município de Viçosa do Ceará possui: cuidadores; assistente social; 
psicólogos, cozinheira e auxiliar de serviços gerais, como um amplo 
espaço para melhor acomodar estas crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por 
dia. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso seja encaminhado além das 
vagas previstas no caput da Cláusula Segunda, será repassado pelo o 
MUNICÍPIO DE UBAJARA o valor de R$ 2.000,00 por vaga 
excedente. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos financeiros para a execução deste Termo serão custeados, 
exclusivamente, pelo Município de Ubajara, por meio do Fundo 
Municipal de Assistência Social, por meio da seguinte dotação 
orçamentária: 09 01 08 122 0061 2.188 3.3.40.41.01 
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos financeiros para o 
cumprimento deste Termo serão decorrentes de recursos próprios. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DO RECURSO 
FINANCEIRO. 
A liberação dos recursos ficará a cargo do Município de Ubajara, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento 
Social, responsável pela gerência do Fundo Municipal de Assistência 
Social, previsto na CLÁUSULA SEGUNDA deste termo, será 
repassado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais, conforme aprovação 
e autorizado pela Câmara Municipal de Ubajara, por meio da lei nº 
1593, de 16 de junho de 2023, mensalmente, ao CONCEDENTE, a 
título de contraprestação, até o dia 10 (dez). 
PARÁGRAFO QUARTO – O Município de Viçosa do Ceará 
movimentará os recursos previstos nesta Cláusula, em conta bancária 
específica, de titularidade do Fundo Municipal de Assistência Social, 
sendo os dados referentes à mencionada conta comunicada ao 
representante legal da CONCEDENTE após assinatura deste 
instrumento. 
PARÁGRAFO QUINTO – Os valores repassados, objeto deste 
convênio, serão como contraprestação pelo recebimento da demanda 
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no 
acolhimento institucional da CONCEDENTE. 
PARÁGRAFO SEXTO – O repasse dos recursos previstos nesta 
cláusula ficará automaticamente suspenso e retido os valores 
respectivos, até o saneamento de eventuais irregularidades, caso haja 

                            

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