DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244
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publicação, aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I,
alínea “b” da Lei nº 8.666/93.
Senador Pompeu/CE, 05 de Julho de 2023 -
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:2974706C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Senador Pompeu-CE, 05 de Julho de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o
cordialmente,
dirigimo-nos
à
V.Sa,
para
convocar-lhe
para
APRESENTAÇÃO
DE
PLANILHA
DE
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, referente ao Pregão Eletrônico nº SS-
PE004/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO PARA ATENDER
AS DEMANDAS DO SETOR DE ENDEMIAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SENADOR
POMPEU-CE, Tendo em vista que foi apresentado percentual de
desconto elevado nos lances ofertados, prezando a Administração pela
garantia do cumprimento contratual, deverá apresentar planilha de
composição de custos para comprovação da exequibilidade da
proposta, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da
notificação da mesma, sob pena de desclassificação o não
cumprimento da exigência dentro do prazo.
Atenciosamente,
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Pregoeiro do Município
PARA:
SUPRAMIL COMERCIAL LTDA - EPP.
CNPJ: 11262969000157
ENDEREÇO: RUA DR. JOSE OSORIO DE OLIVEIRA AZEVEDO,
284, PARQUE IMPERIALSÃO, PAULO-SP.
CEP: 04302040
E-MAIL: supramilcomercial@hotmail.com
FONE: (11) 9827-30277
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:9AFC75B3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 002/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O
MUNICÍPIO DE UBAJARA – CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DE
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O MUNICÍPIO
DE
VIÇOSA
DO
CEARÁ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO
SOCIAL, VISANDO O RECEBIMENTO DA
DEMANDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES,
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, NO
ABRIGO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VIÇOSA.
MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº
07735541/0001-07, com sede na Rua Esmerino Magalhães, s/n,
Centro, Ubajara – Ceará, CEP nº 62.350-000, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, RÊNE DE ALMEIDA VASCONCELOS,
brasileiro, divorciado, portador do RG nº 7.214.897 e inscrito no CPF
nº 005841.813-02, residente e domiciliado na Sítio Paraíso, Zona
Rural, Ubajara – Ceará, CEP nº 62.350-000, e o MUNICÍPIO DE
VIÇOSA DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 10.462.497/0001-13,
com sede na Praça Clovis Beviláqua, nº 320, Centro, Viçosa do Ceará,
CEP nº 62250-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO, brasileiro, casado, portador
do RG nº 879704 SSPPI e inscrito no CPF nº339.759.573-87,
residente e domiciliado na Rua Padre Bevilaqua, centro, s/nº, Viçosa
do Ceará, CEP nº 62.300-000 firmam o presente convênio, e mediante
as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente convênio tem como fundamento legal a Lei Complementar
nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, como
também às disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e suas
alterações, no que couber, na Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente convênio tem por finalidade o compartilhamento de
recursos financeiros entre o MUNICÍPIO DE UBAJARA e o
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ente conveniado, conforme
plano de trabalho em anexo, parte integrante do presente instrumento,
para fim de receber a demanda do Município de Ubajara – Ce inerente
as crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e
vulnerabilidade social no acolhimento institucional de Viçosa do
Ceará, referente a 3 (três) vagas, mensalmente, incidindo em: 2 (duas)
para crianças e 1 (uma) para adolescente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acolhimento institucional do
Município de Viçosa do Ceará possui: cuidadores; assistente social;
psicólogos, cozinheira e auxiliar de serviços gerais, como um amplo
espaço para melhor acomodar estas crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por
dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso seja encaminhado além das
vagas previstas no caput da Cláusula Segunda, será repassado pelo o
MUNICÍPIO DE UBAJARA o valor de R$ 2.000,00 por vaga
excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução deste Termo serão custeados,
exclusivamente, pelo Município de Ubajara, por meio do Fundo
Municipal de Assistência Social, por meio da seguinte dotação
orçamentária: 09 01 08 122 0061 2.188 3.3.40.41.01
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos financeiros para o
cumprimento deste Termo serão decorrentes de recursos próprios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DO RECURSO
FINANCEIRO.
A liberação dos recursos ficará a cargo do Município de Ubajara, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Social, responsável pela gerência do Fundo Municipal de Assistência
Social, previsto na CLÁUSULA SEGUNDA deste termo, será
repassado o valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais, conforme aprovação
e autorizado pela Câmara Municipal de Ubajara, por meio da lei nº
1593, de 16 de junho de 2023, mensalmente, ao CONCEDENTE, a
título de contraprestação, até o dia 10 (dez).
PARÁGRAFO QUARTO – O Município de Viçosa do Ceará
movimentará os recursos previstos nesta Cláusula, em conta bancária
específica, de titularidade do Fundo Municipal de Assistência Social,
sendo os dados referentes à mencionada conta comunicada ao
representante legal da CONCEDENTE após assinatura deste
instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO – Os valores repassados, objeto deste
convênio, serão como contraprestação pelo recebimento da demanda
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no
acolhimento institucional da CONCEDENTE.
PARÁGRAFO SEXTO – O repasse dos recursos previstos nesta
cláusula ficará automaticamente suspenso e retido os valores
respectivos, até o saneamento de eventuais irregularidades, caso haja
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