DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3244
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inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas neste Termo,
especialmente, quando:
a) Houver evidências de irregularidade no funcionamento do
acolhimento institucional;
b) Quando constatado o inadimplemento do MUNICÍPIO DE
VIÇOSA DO CEARÁ em relação às obrigações estabelecidas neste
Termo;
c) Quando o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ deixar de
adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas
pelo MUNICÍPIO DE UBAJARA ou pelos os órgãos de controle em
eventuais auditorias e/ou fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Além dos compromissos gerais a que se submetem, por força deste
Termo, os partícipes se comprometem a:
I – O Município de Ubajara, por meio do Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social, responsável pelo Fundo Municipal de
Assistência Social:
a) Transferir ao MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ os recursos
referentes à execução do objeto pactuado;
b) Formar e designar uma câmara técnica, através da do Secretaria de
Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Ubajara, para
realizar o acompanhamento, a fiscalização e avaliação deste Termo,
observando a legislação pertinente e as normas de controle interno e
externo;
c) Exigir do MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ o saneamento de
eventuais
irregularidades,
observadas
em
decorrência
do
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto
avençado;
d) Proceder à publicação resumida deste Termo e de seus eventuais
aditamentos no Diário Oficial ou em outro meio idôneo, no prazo
legal.
II – O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ por meio de sua
Secretaria de Cidadania e Promoção Social:
a) movimentar os recursos relativos a este Termo em conta bancária
específica informada;
b) utilizar, quando da aplicação dos recursos relativos a este Termo,
documentação idônea para comprovar os gastos respectivos, quando
solicitado;
c) cumprir integralmente as normativas contidas no plano de trabalho;
d) prestar contas do objeto deste Convênio, na forma prevista neste
Termo;
e)
apresentar,
quando
solicitado,
relatório
físico-financeiro,
informando o percentual da aplicação dos recursos, objeto deste
Convênio;
f) Ressarcir ao Município de Ubajara, por meio de pecúnia ou
medidas compensatórias, eventuais saldos apurados e/ou valores
irregularmente aplicados;
CLÁUSULA QUINTA – DO TRANSLADO E REMOÇÃO DE
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
AO
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
A responsabilidade pelo translado da criança e/ou adolescente ao
acolhimento institucional, bem como a sua remoção, ficará a cargo do
Município de Ubajara, o qual assegurará a segurança, através de
veículos vinculados a Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente convênio será no MUNICÍPIO DE
VIÇOSA DO CEARÁ, especificamente no ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM
SITUAÇÃO
DE
VIOLAÇÃO
DE
DIREITOS
E
VULNERABILIDADE SOCIAL, situado à Rua Lamartine
Nogueira, s/n, Centro, Viçosa do Ceará, CEP nº 62.300-000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, DA
FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE UBAJARA exercerá através da Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, as atribuições de
acompanhamento, fiscalização e avaliação da fiel execução deste
Termo, além do exame das despesas realizadas, a fim de verificar o
regular funcionamento do acolhimento institucional, mediante
elaboração de relatórios, realização de inspeções e visitas da
satisfação da execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE
UBAJARA o livre acesso de seus representantes, desde que
devidamente identificados para acompanhar, a qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou
indiretamente a este Termo, quando em missão e/ou de auditoria,
como, também, para fins de garantir a execução deste Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O acompanhamento, a fiscalização e a
avaliação da execução deste Termo, ficará a cargo de um empregado
público designado pela Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município de Ubajara;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os valores a serem repassados pelo CONVENENTE serão pagos
impreterivelmente em até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da
assinatura deste termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONCEDENTE ficará sujeito à
apresentar Prestação de Contas, que será constituída de relatório do
cumprimento do objeto, que será realizado mensalmente pelo (a)
responsável do acolhimento institucional.
PARÁGRAFO SEGUNDA – Os documentos que comprovem o
acolhimento, deverão ser mantidos em arquivo em boa ordem, no
próprio local em que forem contabilizados à disposição dos órgãos de
fiscalização, tanto interno como externos, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contado do envio à CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DESTE TERMO
É vedada a alteração do objeto deste Termo, salvo para a sua
ampliação ou reajuste, desde que aprovado plano de trabalho adicional
e comprovada a execução das etapas e/ou fases de execução anteriores
com a devida prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A ampliação do objeto deste Termo será
formalizada mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
A extinção deste termo se dará mediante o cumprimento do seu objeto
ou nas demais hipóteses previstas a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Termo objeto poderá ser resilido
mediante notificação escrita, com antecedência de pelo menos 30
(trinta) dias, por conveniência do MUNICÍPIO DE UBAJARA ou de
VIÇOSA DO CEARÁ.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento de qualquer das
cláusulas deste Termo constitui causa para sua resolução,
especialmente, quando verificadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) falta de apresentação de prestação de contas de qualquer parcela,
conforme prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A nulidade deste Termo poderá
acarretar a sua rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO – Extinto o presente termo, os recursos
financeiros ainda não aplicados na sua execução serão devolvidos ao
MUNICÍPIO DE UBAJARA, sem prejuízo da necessária prestação de
contas.
CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do
presente Termo no Diário Oficial do Município e/ou Estado, será até
30 (trinta) de junho de 2023 até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024,
podendo ser prorrogado, devidamente justificado e acordado entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
O MUNICÍPIO DE UBAJARA providenciará a publicação do extrato
deste Termo no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Eventuais controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não
puderem ser obstruídas consensualmente pelos partícipes, deverão ser
dirimidas pela Comarca de Ubajara – Ceará, com prejuízo de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o
qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias, de igual
teor e forma, para um só efeito, que vão assinados pelos
representantes dos partícipes, na presença de 02 (duas) testemunhas,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Ubajara – Ceará, 30 (trinta) de junho de 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara – CE
MANOEL VANDERLEY DE PAULA FILHO
Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de
Ubajara
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