DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3244 
 
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inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas neste Termo, 
especialmente, quando: 
a) Houver evidências de irregularidade no funcionamento do 
acolhimento institucional; 
b) Quando constatado o inadimplemento do MUNICÍPIO DE 
VIÇOSA DO CEARÁ em relação às obrigações estabelecidas neste 
Termo; 
c) Quando o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ deixar de 
adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas 
pelo MUNICÍPIO DE UBAJARA ou pelos os órgãos de controle em 
eventuais auditorias e/ou fiscalização. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
Além dos compromissos gerais a que se submetem, por força deste 
Termo, os partícipes se comprometem a: 
I – O Município de Ubajara, por meio do Secretaria de Trabalho e 
Desenvolvimento Social, responsável pelo Fundo Municipal de 
Assistência Social: 
a) Transferir ao MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ os recursos 
referentes à execução do objeto pactuado; 
b) Formar e designar uma câmara técnica, através da do Secretaria de 
Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Ubajara, para 
realizar o acompanhamento, a fiscalização e avaliação deste Termo, 
observando a legislação pertinente e as normas de controle interno e 
externo; 
c) Exigir do MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ o saneamento de 
eventuais 
irregularidades, 
observadas 
em 
decorrência 
do 
acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto 
avençado; 
d) Proceder à publicação resumida deste Termo e de seus eventuais 
aditamentos no Diário Oficial ou em outro meio idôneo, no prazo 
legal. 
II – O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ por meio de sua 
Secretaria de Cidadania e Promoção Social: 
a) movimentar os recursos relativos a este Termo em conta bancária 
específica informada; 
b) utilizar, quando da aplicação dos recursos relativos a este Termo, 
documentação idônea para comprovar os gastos respectivos, quando 
solicitado; 
c) cumprir integralmente as normativas contidas no plano de trabalho; 
d) prestar contas do objeto deste Convênio, na forma prevista neste 
Termo; 
e) 
apresentar, 
quando 
solicitado, 
relatório 
físico-financeiro, 
informando o percentual da aplicação dos recursos, objeto deste 
Convênio; 
f) Ressarcir ao Município de Ubajara, por meio de pecúnia ou 
medidas compensatórias, eventuais saldos apurados e/ou valores 
irregularmente aplicados; 
CLÁUSULA QUINTA – DO TRANSLADO E REMOÇÃO DE 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
AO 
ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL  
A responsabilidade pelo translado da criança e/ou adolescente ao 
acolhimento institucional, bem como a sua remoção, ficará a cargo do 
Município de Ubajara, o qual assegurará a segurança, através de 
veículos vinculados a Secretaria de Trabalho e Assistência Social. 
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO 
A execução do objeto do presente convênio será no MUNICÍPIO DE 
VIÇOSA DO CEARÁ, especificamente no ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM 
SITUAÇÃO 
DE 
VIOLAÇÃO 
DE 
DIREITOS 
E 
VULNERABILIDADE SOCIAL, situado à Rua Lamartine 
Nogueira, s/n, Centro, Viçosa do Ceará, CEP nº 62.300-000. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, DA 
FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE UBAJARA exercerá através da Secretaria 
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, as atribuições de 
acompanhamento, fiscalização e avaliação da fiel execução deste 
Termo, além do exame das despesas realizadas, a fim de verificar o 
regular funcionamento do acolhimento institucional, mediante 
elaboração de relatórios, realização de inspeções e visitas da 
satisfação da execução do objeto. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE 
UBAJARA o livre acesso de seus representantes, desde que 
devidamente identificados para acompanhar, a qualquer tempo e 
lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou 
indiretamente a este Termo, quando em missão e/ou de auditoria, 
como, também, para fins de garantir a execução deste Termo. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – O acompanhamento, a fiscalização e a 
avaliação da execução deste Termo, ficará a cargo de um empregado 
público designado pela Secretaria Municipal de Trabalho e 
Desenvolvimento Social do Município de Ubajara; 
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Os valores a serem repassados pelo CONVENENTE serão pagos 
impreterivelmente em até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da 
assinatura deste termo. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONCEDENTE ficará sujeito à 
apresentar Prestação de Contas, que será constituída de relatório do 
cumprimento do objeto, que será realizado mensalmente pelo (a) 
responsável do acolhimento institucional. 
PARÁGRAFO SEGUNDA – Os documentos que comprovem o 
acolhimento, deverão ser mantidos em arquivo em boa ordem, no 
próprio local em que forem contabilizados à disposição dos órgãos de 
fiscalização, tanto interno como externos, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, contado do envio à CONVENENTE. 
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DESTE TERMO 
É vedada a alteração do objeto deste Termo, salvo para a sua 
ampliação ou reajuste, desde que aprovado plano de trabalho adicional 
e comprovada a execução das etapas e/ou fases de execução anteriores 
com a devida prestação de contas. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A ampliação do objeto deste Termo será 
formalizada mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO 
A extinção deste termo se dará mediante o cumprimento do seu objeto 
ou nas demais hipóteses previstas a seguir: 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Termo objeto poderá ser resilido 
mediante notificação escrita, com antecedência de pelo menos 30 
(trinta) dias, por conveniência do MUNICÍPIO DE UBAJARA ou de 
VIÇOSA DO CEARÁ. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento de qualquer das 
cláusulas deste Termo constitui causa para sua resolução, 
especialmente, quando verificadas as seguintes situações: 
a) utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; 
b) falta de apresentação de prestação de contas de qualquer parcela, 
conforme prazos estabelecidos. 
PARÁGRAFO TERCEIRO – A nulidade deste Termo poderá 
acarretar a sua rescisão. 
PARÁGRAFO QUARTO – Extinto o presente termo, os recursos 
financeiros ainda não aplicados na sua execução serão devolvidos ao 
MUNICÍPIO DE UBAJARA, sem prejuízo da necessária prestação de 
contas. 
CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste Termo, a contar da publicação do extrato do 
presente Termo no Diário Oficial do Município e/ou Estado, será até 
30 (trinta) de junho de 2023 até 31 (trinta e um) de dezembro de 2024, 
podendo ser prorrogado, devidamente justificado e acordado entre as 
partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE 
O MUNICÍPIO DE UBAJARA providenciará a publicação do extrato 
deste Termo no Diário Oficial. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 
Eventuais controvérsias decorrentes do presente Convênio, que não 
puderem ser obstruídas consensualmente pelos partícipes, deverão ser 
dirimidas pela Comarca de Ubajara – Ceará, com prejuízo de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o 
qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias, de igual 
teor e forma, para um só efeito, que vão assinados pelos 
representantes dos partícipes, na presença de 02 (duas) testemunhas, 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Ubajara – Ceará, 30 (trinta) de junho de 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara – CE 
  
MANOEL VANDERLEY DE PAULA FILHO 
Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de 
Ubajara  

                            

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