DOMCE 06/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3244 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO 
Prefeito do Município de Viçosa do Ceará 
  
ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES 
Secretária de Cidadania e Promoção Social do Município de Viçosa 
do Ceará  
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:00148943 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2023 
 
Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em 
seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo, 
um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos 
cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma 
reeleição. 
  
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no 
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros 
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único – 
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito 
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao 
primeiro suplente. 
  
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em 
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer 
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo 
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente 
para o preenchimento da vaga. 
  
O poder executivo CONVOCA o 4º Suplente de Conselheiro 
Tutelar o Sr. WALISON JOSÉ SOARES DE LACERDA, para a 
substituição de Conselheiro Tutelar, devido o PEDIDO de 
exoneração de cargo do Conselheiro Tutelar a Sra. MARIA DE 
NASARÉ TRIGUEIRO DOS SANTOS. 
  
O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá 
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no 
art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da 
publicação desta munido dos seguintes documentos: 
  
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
 
Cópia do RG (Identidade); 
 
Cópia do CPF; 
 
Cópia do Título Eleitoral; 
Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou 
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; 
 
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso); 
 
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos 
(quando couber); 
 
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade; 
 
Cópia do Comprovante de Residência atualizado; 
 
Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação 
(CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar 
obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino; 
 
1(uma) Foto 3 x 4 recente. 
 
Número de conta bancaria e Agencia.  
  
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da 
documentação e os procedimentos administrativos necessários à 
posse, fica o convocado ciente de que será convocado o próximo 
suplente para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir 
que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do 
Município de Umari-CE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 30 de junho de 
2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:6CD1B91B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.07.05.1 
 
O Pregoeiro oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com 
suporte 
técnico 
do 
sistema 
GM 
TECNOLOGIA 
(GM 
TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na 
modalidade Pregão n° 2023.07.05.1, em sua forma eletrônica, cujo 
objeto é a aquisição de material permanente e equipamentos 
destinados a manutenção das atividades das Unidades vinculadas a 
Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre – CE, conforme 
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com abertura marcada para o dia 19 de Julho de 2023, a 
partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas 
comerciais ocorrerá a partir do dia 07 de Julho de 2023, às 09:00 
horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9839-
7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 05 de Julho de 2023. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUSA 
Pregoeiro Oficial do Município  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:2FD413DB 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO - FASE PROPOSTAS DE PREÇOS 
- TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.31.1 
 
Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, 
Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de 
propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada 
de Preços nº 2023.10.31.1, cujo objeto é a contratação de serviços de 
engenharia para execução das obras de reforma do Estádio Público 
Municipal o Juremal, no Município de Várzea Alegre - CE, sendo o 
seguinte: a empresa a empresa AM BEZERRA SERVIÇOS, 
CONST. E PROMOÇÕES LTDA - ME sagrou-se vencedora da 
presente licitação, com proposta no valor global de R$ 170.257,32 
(cento e setenta mil duzentos e cinqüenta e sete reais e trinta e dois 
centavos). PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: T A FRANÇA 
EVENTOS não tem identificação de assinatura nos orçamentos; A L S 
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI não contêm 
assinatura de técnico responsável (engenheiro); TELA SERVIÇOS E 
EVENTOS LTDA – ME o item 1.4.5 do orçamento diverge do 
orçamento proposto e os itens 1.4.5 e 2.7.5 são os mesmos e 
apresentou valores divergentes; J DE FONTE RANGEL EIRELI 
apresentou alguns itens com valores unitário ilegíveis e a soma dos 
valores diverge do real com valor superior a 0,01% que seria o 

                            

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