Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023070600031 31 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A referida inclusão no CADIN é originada em função da condenação proferida por meio do Acórdão nº 4459/2022-TCU-2ª Câmara, da TC nº 006.203/2019-1, resultante da Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pelo Departamento do Programa Calha Norte (DPCN), em decorrência de irregularidades encontradas na execução do Convênio nº 00418/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM e o Ministério da Defesa (MD), sob a égide do DPCN. UBIRATAN POTY Diretor do DPCN Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Érico Cardoso, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Eraldo Félix da Silva - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Maragogipe, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Valnicio Armede Ribeiro - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Santa Inês, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Hérmeson Novaes Eloi - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de São Félix do Coribe. Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 03 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira - Prefeito. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de São Miguel das Matas, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Valdelino de Jesus Santos - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1993/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO - SR(MA), E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À SUPERVISÃO OCUPACIONAL, COM A REALIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS, E A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À CONCESSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE INSTALAÇÃO NA MODALIDADE FOMENTO E FOMENTO MULHER DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA NOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA. Processo Administrativo nº 54000.046412/2021-58. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo por mais 12(doze) meses, a partir de 29 de junho de 2023. O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica se estenderá pelo período de 29 de junho de 2023 a 29 de junho de 2024, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante novo termo aditivo acordado entre as partes. Data da assinatura: 03/07/2023. Signatário: José Carlos Nunes Júnior - Superintende Regional do INCRA e José Carlos de Oliveira Barros - Prefeito Municipal de Vargem Grande/MA. (GABT-1) EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 879/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO - SR(MA), E A PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS/MA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NECESSÁRIAS À SUPERVISÃO OCUPACIONAL, COM A REALIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS, E A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À CONCESSÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE INSTALAÇÃO NA MODALIDADE FOMENTO E FOMENTO MULHER DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA NOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS/MA. Processo Administrativo nº 54000.027372/2021-45. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo por mais 12(doze) meses, a partir de 30 de junho de 2023. O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica se estenderá pelo período de 30 de junho de 2023 a 30 de junho de 2024, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante novo termo aditivo acordado entre as partes. Data da assinatura: 03/07/2023. Signatário: José Carlos Nunes Júnior - Superintende Regional do INCRA e Clemiltom Barros Araújo - Prefeito Municipal de Urbano Santos/MA. (GABT-1) EDITAL DE INTIMACAO N º 1 1. A Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendencia Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria no Maranhao, instituida pela PORTARIA/INCRA-MA/N. 392, de 10 de marco de 2023, publicada no Boletim de Servico de 10/03/2023, e de acordo com a IN TCU n. 71/2012, atualizada pela IN/TCU n. 76/2016, no uso de suas atribuicoes constantes da referida portaria, pelo presente Edital, cientifica o Sr. Marcelo de Lima Farias CPF 799.797.183-15, ex-gestor do Municipio de Arame(MA) para no prazo de 15 (quinze) dias corrido, promova o recolhimento no valor de R$ 1.520.882,76 (Um milhao. quinhentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) referente ao debito apurado no Relatorio de Vistoria Tecnica emitido no ano de 2017, em conjunto com a manifestacao do Chefe da contabilidade, tendo em vista que se encontra em local incerto e nao sabido, uma vez que o endereco fornecido ao INCRA consta como AUSENTE, segundo informacoes dos CORREIOS. Ressaltamos que a correspondencia promovida pela Comissao de Tomada de Contas Especial foi devolvida ao Incra com a informacao supracitada. 2. Esta medida objetiva a reparacao aos cofres publicos em funcao da nao execucao do objeto relativo ao convenio CRT/MA N. 30.001/2013, consoante processo do Convenio n. 54230.004665/2013-31, SICONV N.787.180/2013, celebrado entre o INCRA e o Municipio de Arame/Ma. 2.1. Outrossim, esclarecemos que formalizamos processo de Tomada de Contas Especial sob n. 54000.085093/2019-81, que continua em pleno andamento, visando prosseguimento dos autos ao Tribunal de Contas da Uniao, portanto, aguardamos manifestacao de Vsa. Sobre o referido motivo. 3. O processo acima referido encontra-se a disposicao do interessado, ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias uteis, no horario de 08 as 12 hs e de 14 as 18 horas, na sala da Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial, na Rua H, quadra E, n. 12 Jardim Atlantico, Turu, Sao Luis-MA. Processo n. 54000.085093/2019-81. Sao Luis - MA, 30 de junho de 2023. MARCIA MORANE DE JESUS SILVA Presidente CPTCE nº 392/2023 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 574/2023 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA NR 54170.006888/2010-41 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais -SR(MG), através de sua Superintende Regional, acumudando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Comendador Gomes/MG. Projeto de Assentamento: Branca Moura. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG045000000018 ERLITA FERREIRA DE MEDEIROS SANTA ROSA 012.***.***- 07 CARLOS LÚCIO SANTA ROSA 451.***.***-53 Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 10/08/2018 2.436,18 R$ 3.699,90 1789 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Publique-se também no endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg. NEILA MARIA BATISTA AFONSO Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2000/2018 - UASG 373070 Nº Processo: 54000.004408/2017-36. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DE SANTA CATARINA - SR(SC). Contratado: 04.959.902/0001-00 - EDEN PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Rescindir, unilateralmente, o contrato, a partir do dia 01/07/2023, nos termos do art. 79, inciso i, da lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 30/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de JUQUIÁ no Estado de São Paulo - CNPJ 46.585.964/0001-40, registrado sob o CRT/SP/020/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.060447/2023-61. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 deFechar