DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A referida inclusão no CADIN é originada em função da condenação proferida
por meio do Acórdão nº 4459/2022-TCU-2ª Câmara, da TC nº 006.203/2019-1, resultante
da Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pelo Departamento do Programa Calha
Norte (DPCN), em decorrência de irregularidades encontradas na execução do Convênio nº
00418/2013, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nhamundá/AM e o Ministério da
Defesa (MD), sob a égide do DPCN.
UBIRATAN POTY
Diretor do DPCN
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
Érico Cardoso, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Eraldo Félix da Silva - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
Maragogipe, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Valnicio Armede Ribeiro - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
Santa Inês, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Hérmeson Novaes Eloi - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
São Félix do Coribe. Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 03 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Jutaí Eudes Ribeiro Ferreira - Prefeito.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de
São Miguel das Matas, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita
e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação,
instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e
orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual
caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de
vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador -
BA, de 04 de Julho de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Valdelino de Jesus Santos - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1993/2021, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO - SR(MA), E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE/MA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES
NECESSÁRIAS À
SUPERVISÃO OCUPACIONAL,
COM
A REALIZAÇÃO
DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DAS
FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS, E A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À CONCESSÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE INSTALAÇÃO NA MODALIDADE FOMENTO E
FOMENTO MULHER DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA NOS
PROJETOS DE ASSENTAMENTO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE/MA.
Processo Administrativo nº 54000.046412/2021-58. Objeto: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência do Acordo por mais 12(doze) meses, a partir de 29
de junho de 2023. O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica se
estenderá pelo período de 29 de junho de 2023 a 29 de junho de 2024, contados da data
de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante novo
termo aditivo acordado entre as partes. Data da assinatura: 03/07/2023. Signatário: José
Carlos Nunes Júnior - Superintende Regional do INCRA e José Carlos de Oliveira Barros -
Prefeito Municipal de Vargem Grande/MA. (GABT-1)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 879/2021, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MARANHÃO - SR(MA), E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS/MA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE
ATIVIDADES
NECESSÁRIAS À
SUPERVISÃO OCUPACIONAL,
COM
A REALIZAÇÃO
DE
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DAS
FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS, E A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À CONCESSÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE INSTALAÇÃO NA MODALIDADE FOMENTO E
FOMENTO MULHER DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA NOS
PROJETOS DE ASSENTAMENTO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS/MA.
Processo Administrativo nº 54000.027372/2021-45. Objeto: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo por mais 12(doze) meses, a partir
de 30 de junho de 2023. O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação
Técnica se estenderá pelo período de 30 de junho de 2023 a 30 de junho de 2024,
contados
da data
de
sua
publicação no
Diário
Oficial
da União,
podendo
ser
prorrogado mediante novo termo aditivo acordado entre as partes. Data da assinatura:
03/07/2023. Signatário: José Carlos Nunes Júnior - Superintende Regional do INCRA e
Clemiltom Barros Araújo - Prefeito Municipal de Urbano Santos/MA. (GABT-1)
EDITAL DE INTIMACAO N º 1
1. A Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendencia
Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria no Maranhao, instituida
pela PORTARIA/INCRA-MA/N. 392, de 10 de marco de 2023, publicada no Boletim de
Servico de 10/03/2023, e de acordo com a IN TCU n. 71/2012, atualizada pela IN/TCU n.
76/2016, no uso de suas atribuicoes constantes da referida portaria, pelo presente Edital,
cientifica o Sr. Marcelo de Lima Farias CPF 799.797.183-15, ex-gestor do Municipio de
Arame(MA) para no prazo de 15 (quinze) dias corrido, promova o recolhimento no valor de
R$ 1.520.882,76 (Um milhao. quinhentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e dois reais e
setenta e seis centavos) referente ao debito apurado no Relatorio de Vistoria Tecnica
emitido no ano de 2017, em conjunto com a manifestacao do Chefe da contabilidade,
tendo em vista que se encontra em local incerto e nao sabido, uma vez que o endereco
fornecido ao INCRA consta como AUSENTE, segundo informacoes dos CORREIOS.
Ressaltamos que a correspondencia promovida pela Comissao de Tomada de Contas
Especial foi devolvida ao Incra com a informacao supracitada. 2. Esta medida objetiva a
reparacao aos cofres publicos em funcao da nao execucao do objeto relativo ao convenio
CRT/MA N. 30.001/2013, consoante processo do Convenio n. 54230.004665/2013-31,
SICONV N.787.180/2013, celebrado entre o INCRA e o Municipio de Arame/Ma. 2.1.
Outrossim, esclarecemos que formalizamos processo de Tomada de Contas Especial sob n.
54000.085093/2019-81, que continua em pleno andamento, visando prosseguimento dos
autos ao Tribunal de Contas da Uniao, portanto, aguardamos manifestacao de Vsa. Sobre
o referido motivo. 3. O processo acima referido encontra-se a disposicao do interessado,
ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias uteis, no horario de 08 as 12 hs e de 14 as
18 horas, na sala da Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial, na Rua H,
quadra E, n. 12 Jardim Atlantico, Turu, Sao Luis-MA. Processo n. 54000.085093/2019-81.
Sao Luis - MA, 30 de junho de 2023.
MARCIA MORANE DE JESUS SILVA
Presidente CPTCE nº 392/2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 574/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
NR 54170.006888/2010-41
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência
Regional no
Estado de
Minas
Gerais -SR(MG),
através de
sua
Superintende Regional, acumudando o cargo de Chefe da Divisão Operacional, nomeada
pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 302/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de 17/05/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar
o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa
escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Comendador Gomes/MG. Projeto
de Assentamento: Branca
Moura.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG045000000018 ERLITA 
FERREIRA
DE 
MEDEIROS
SANTA ROSA
012.***.***-
07
CARLOS LÚCIO
SANTA ROSA
451.***.***-53
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/
Carência
Data Original
do
Vencimento
Valor
Original da
Parcela
Valor da
Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso na data de
emissão da notificação
.
1
10/08/2018
2.436,18
R$ 3.699,90
1789
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as
quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o
registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin.
Publique-se 
também 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-mg.
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2000/2018 - UASG 373070
Nº Processo:
54000.004408/2017-36. Contratante: SUPERINT. REGIONAL
DE SANTA
CATARINA - SR(SC). Contratado: 04.959.902/0001-00 - EDEN PRESTADORA DE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA. Objeto: Rescindir, unilateralmente, o contrato, a partir do dia 01/07/2023,
nos termos do art. 79, inciso i, da lei nº 8.666, de 1993. Fundamento Legal: . Data de
Rescisão: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2023
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de JUQUIÁ no Estado de São Paulo -
CNPJ
46.585.964/0001-40, 
registrado 
sob
o 
CRT/SP/020/2023
- 
PROCESSO
ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.060447/2023-61. Objeto: Instituir parceria para
fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos
interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais,
recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não
consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os
documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido
nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°.
55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de

                            

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