DOE 12/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e vinte reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22
948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV do art. 
24, artigo 26 da Lei 8.666/93  CONTRATADA : HEMPMEDS®BRASIL 
DISPENSA : 31/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO 
: 31/08/2018 - Marcos Antonio Galhada Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 238/2018
PROCESSO Nº5552153/2018/VIPROC/SESA  OBJETO: aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento Upelior (Diaspartato 
de Pasireotida) 0,6mg/ml, em cumprimento a Decisão Judicial, contida no 
processo nº 0807982-73.2018.4.05.8100, em caráter de extrema urgência que o 
caso requer.  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha 
a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é indispensável, 
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique o tratamento do paciente 
diagnosticado com Doença de Crushing (E24.0), conforme relatado na decisão 
do MM JUIZ, onde o paciente informa não dispor de meios para custear o 
tratamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. Após cotação de 
preços no mercado, a empresa vencedora do certame foi a MAJELA MEDI-
CAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.613.374/0001-57, que apresentou o menor 
preço.  VALOR GLOBAL : R$ 84.481,20 ( oitenta e quanto mil, quatrocentos 
e oitenta e um reais e vinte centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA 
MAJELA MEDICAMENTOS LTDA  DISPENSA : 31/08/2018 - Isabel 
Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 31/08/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 239/2018
PROCESSO Nº1818485/2018/VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de dispensa de licitação, dos medicamentos OSCAL 
D (COLICALCIFEROL; CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + 400 
UI, ARTRODAR (DIACREÍNA) 50 MG, BENFOTIAMINA 150 MG, 
PROZAC (FLUOXETINA CLORIDRATO) 20MG, VITEGAN MASTER, 
MELEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 mg/ml BETAMETASONA 
0,05 mg/ml, SKEMIL (MESILATO DE DIIDROERGOCRISTINA) 6 MG 
em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no processo nº 0008042-
84.2009.8.06.0000 e outros, em caráter de extrema urgência;  JUSTIFICA-
TIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta 
que o fornecimento dos medicamentos é indispensável, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique os pacientes, conforme relatado nas decisões, 
onde os pacientes informam não dispor de meios para custear o tratamento. 
Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, 
para cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante 
que as aquisições citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro 
de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram 
encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para 
inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de 
licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo 
o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência 
na presente compra. Após cotação de preços no mercado, a empresa vence-
dora do certame foi a I.C. RODRIGUES HOSPITALAR EIRELI ME, que 
apresentou o menor preço;  VALOR GLOBAL : R$ 11.856,56 ( onze mil, 
oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL : Inciso IV do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA : 
EMPRESA I.C. RODRIGUES HOSPITALAR EIRELI ME  DISPENSA : 
31/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 31/08/2018 
- Marcos Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 240/2018
PROCESSO Nº3840283/2018/VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento DEFLAZACORTE 
6mg, NAPRIX A – 10MG + 5MG – RAMPRIL E BENSILATO DE ANLO-
DIPINO, CONDRES COLÁGENO 40 MG, em cumprimento a Decisões 
Judiciais, contidas no processo nº 0889419-65.2014.8.06.0001 e outros, 
em caráter de extrema urgência;  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta 
ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento dos 
medicamentos é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que 
prejudique os pacientes, conforme relatado nas decisões, onde os pacientes 
informam não dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento 
imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que as aquisições 
citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro de Preços vigente 
desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao 
Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de 
planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no 
entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite 
do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na presente 
compra. Após cotação de preços no mercado, a empresa vencedora do certame 
foi a CEARENSE HOSPITALAR EIRELLI - EPP, que apresentou o menor 
preço;  VALOR GLOBAL : R$ 3.548,50 ( três mil, quinhentos e quarenta 
e oito reais e cinquenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22
948.03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 
24 da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA CEARENSE 
HOSPITALAR EIRELLI - EPP  DISPENSA : 31/08/2018 - Isabel Cris-
tina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 31/08/2018 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 241/2018
PROCESSO Nº8115371/2017/VIPROC  OBJETO: Aquisição dos medica-
mentos CLORIDRATO DE DULOXETINA 30mg, 42 caixas e DIENO-
GESTE 2mg,04 caixas, em cumprimento as Decisões Judiciais, contidas no 
processo nº 51335-07.2017.8.06.0071 e outros, em caráter de extrema urgência, 
para 06 (seis) e 04 (quatro) meses respectivamente  JUSTIFICATIVA: A 
área judicial desta ASJUR, que acompanha a judicialização, ressalta que o 
fornecimento dos medicamentos é indispensável, não podendo sofrer parali-
sação sem que prejudique os pacientes, conforme relatado nas decisões, onde 
os pacientes informam não dispor de meios para custear o tratamento. Não 
restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para 
cumprimento imediato da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que 
as aquisições citadas acima, não constam no momento em Ata de Registro 
de Preços vigente desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram 
encaminhados ao Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para 
inicialização de planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de 
licitação, no entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo 
o trâmite do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência 
na presente compra.  VALOR GLOBAL : R$ 3.177,80 ( três mil, cento e 
setenta e sete reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.0
57.22948.03.339032.30100.0 - Pré-reserva nº 977421000  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : Inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA 
: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
DISPENSA : 31/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO 
: 31/08/2018 - Marcos Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 242/2018
PROCESSO Nº6357141/2018/VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, 
pela modalidade de dispensa de licitação, do medicamento SANDOZ 
(CITRATO DE TAMOXIFENO) 20MG, em cumprimento a Decisões Judi-
ciais, contidas no processo nº 0193290-81.2013.8,06.0001 e outros, em caráter 
de extrema urgência.  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que 
acompanha a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento 
é indispensável, não podendo sofrer paralisação sem que prejudique os 
pacientes, conforme relatado na decisões, onde os paciente informam não 
dispor de meios para custear o tratamento. Não restando outra alternativa 
a esta SESA, diante da urgência, a aquisição, para cumprimento imediato 
da decisão judicial. Justifica o setor solicitante que as aquisições citadas 
acima, não constam no momento em Ata de Registro de Preços vigente 
desta Secretaria e que os quantitativos solicitados foram encaminhados ao 
Núcleo de Planejamento e Compras – NUPLAC/SESA para inicialização de 
planejamento no Sistema LICITAWEB, para a realização de licitação, no 
entanto, por não haver tempo hábil suficiente para aguardar todo o trâmite 
do processo, e por se tratar de demanda judicial requer urgência na presente 
compra.  VALOR GLOBAL : R$ 7.932,60 ( sente mil, novecentos e trinta e 
dois reais e sessenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420001
4.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 e/ou 24200014.10.302.057.22948.
03.339032.30100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Inciso IV, art. 24 da 
Lei nº 8.666/93  CONTRATADA : EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA  DISPENSA : 
31/08/2018 - Isabel Cristina Cavalcanti Carlos  RATIFICAÇÃO : 31/08/2018 
- Marcos Antônio Gadelha Maia
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 243/2018
PROCESSO Nº2430871/2018/VIPROC/SESA  OBJETO: Aquisição, pela 
modalidade de dispensa de licitação, do medicamento depakene xrp 
50MG/ML, em cumprimento a Decisões Judiciais, contidas no processo nº 
0178635-36.2015.8.06.0001 e outros, em caráter de extrema urgência, para 06 
(seis) meses  JUSTIFICATIVA: A área judicial desta ASJUR, que acompanha 
a judicialização, ressalta que o fornecimento do medicamento é indispensável, 
não podendo sofrer paralisação sem que prejudique os pacientes, conforme 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº171  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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