DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DOS recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de
preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.Viçosa, 28 de junho de 2023.
Processo nº 23114.905452/2023-01.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 99, DE 5 DE JULHO DE 2023
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO - EDITAL Nº 1/2023
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto, através do Edital nº 51, de 20 de Abril de 2023, publicado no DOU em 26 de Abril de 2023, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado para entrega
de documentos e exame pericial.
EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2023
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 51 DE 20 DE ABRIL DE 2023
PROFESSOR SUBSTITUTO - ASSISTENTE A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: ENFERMAGEM/ ENFERMAGEM NA ATENÇÃO À SAÚDE DO RECÉM-NASCIDO/ ENFERMAGEM NA
ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA/ ENFERMAGEM NA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER/ ESTÁGIO CURRICULAR / GERENCIAMENTO NO CUIDADO DE ENFERMAGEM
.
Candidato Aprovado
.
5° aprovado - Sarah Goes Barreto da Silva Moreira
O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato, na
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame
admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM O
DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada.
.VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO. OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO.
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O PAGAMEMENTO DA ANU I DA D E ;
. 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa
devem constar como revalidados no Brasil)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO BRASIL, BANCOOB,
BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, SANTANDER, SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que
tenha dependência econômica do servidor comprovada);
.1 FOTO 3X4
. DATA DO 1º EMPREGO
. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos Humanos da outra
Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado. ***
***Obs.: Conforme o OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será analisado, além da
inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos, bem como será avaliado se o
intervalo entre as jornadas é suficiente para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos:
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